Cobrança de mensalidade não utilizada e serviço de rastreamento não realizado pela Associação de Proteção Multua Áquila

Em réplica
Fagundes - PB
19/03/2026 às 08:14
ID: 243703749
Prezados venho através desse canal deixar registrado o que a Empresa Associação de proteção multua denominada ÁQUILA, está fazendo a mesma oferece um período de carência ZERO, a mesma incluiu meu nome nos órgão de proteção de crédito por uma mensalidade que eu já não utilizava o plano fora a cobrança de uma suposta instalação de rastreamento que seria feita em 30 dias e o prazo foi pra 60 e não instalação sendo assim houve cobrança por um serviço não prestador solicito correção do valor pago pelo serviço de rastreamento não realizado pela empresa AQUILA, e abatimento na dívida. E Saliento que desconto utilizando meu saldo pago por um serviço não realizado não e desconto e cumprimento de devolução de valor.
Aguardo o retorno!
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Resposta da empresa
19/03/2026 às 18:00
Boa tarde, Sr. Leandro. Espero que esteja bem.
Gostaria de esclarecer alguns pontos referentes ao seu contrato:
A carência zero mencionada refere-se exclusivamente à isenção da cota de participação em caso de sinistro. Ou seja, caso houvesse algum evento coberto, o senhor não precisaria arcar com essa cota. Essa condição não se aplica à mensalidade do plano.
A cobrança das mensalidades independe da utilização dos serviços. Conforme previsto em contrato, o senhor esteve coberto durante o período vigente, motivo pelo qual as mensalidades são devidas.
A instalação do rastreador não foi realizada em razão da ausência de pagamento da segunda mensalidade, o que impossibilitou a continuidade do processo de ativação do serviço.
Informamos também que a possibilidade de inclusão em órgãos de proteção ao crédito está prevista nas cláusulas contratuais devidamente assinadas pelo senhor.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e para buscarmos a melhor forma de regularização.
Nosso contato para regularização é 21 97269-3045
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
19/03/2026 às 22:26
Fui associado de proteção veicular e venho registrar minha insatisfação com a conduta da associação.
A instalação do rastreador, que é parte essencial para a efetiva prestação do serviço, não foi realizada por falha logística da própria associação, e não por falta de pagamento, como estão alegando.
Durante o período, fui informado sucessivamente de prazos para instalação inicialmente 30 dias, depois 45 dias porém, mesmo após essas prorrogações, o serviço nunca foi efetivamente prestado. Não houve ativação do sistema nem a disponibilização completa da proteção contratada.
Ressalto que, conforme o próprio contrato, não há cláusula de fidelização, sendo facultado ao associado o cancelamento. No entanto, a tentativa de cobrança de valores e a possibilidade de inclusão do meu nome em órgãos de proteção ao crédito acabam, na prática, criando uma fidelização indevida, o que não está previsto contratualmente.
Além disso, não é razoável a cobrança por um serviço que não foi devidamente prestado, principalmente quando a própria associação deu causa à não instalação do equipamento.
Nos termos do art. 30 e art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, a oferta e os prazos informados vinculam o fornecedor, devendo ser cumpridos. Já o art. 20 do CDC assegura ao consumidor o direito à restituição dos valores pagos quando o serviço não é prestado adequadamente. E, conforme o art. 42, parágrafo único, o consumidor tem direito à devolução de valores cobrados indevidamente.
Diante disso, solicito:
o cancelamento definitivo de qualquer vínculo, sem ônus;
o ressarcimento integral dos valores pagos, devidamente corrigidos;
a exclusão de qualquer tentativa de negativação do meu nome, sob pena de medidas judiciais cabíveis.
Caso não haja solução amigável, adotarei as medidas necessárias junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Aguardo retorno.