Cobrança indevida e protesto irregular após cancelamento de proteção veicular.

Em réplica
Rio de Janeiro - RJ
03/09/2025 às 15:51
ID: 226040603
Reclamação Áquila Proteção Veicular
Venho, por meio desta, formalizar reclamação contra a Áquila Proteção Veicular, em razão de cobrança indevida e protesto irregular em meu nome.
Adquiri uma proteção veicular junto à reclamada, em 2023, porém permaneci vinculado por curto período de tempo, uma vez que, logo após a contratação, vendi o veículo segurado. Assim que ocorreu a venda, informei à empresa sobre o fato e solicitei o cancelamento imediato do contrato, visto que não havia mais interesse na continuidade do serviço.
Entretanto, para minha surpresa, a reclamada passou a exigir o pagamento de mensalidade como condição para efetuar o cancelamento, ainda que eu não tivesse utilizado o serviço. Trata-se de exigência abusiva e sem fundamento legal. Além disso, a empresa levou meu nome a protesto em razão dessa cobrança indevida, ocasionando grave prejuízo à minha imagem e ao meu crédito.
Importante destacar que, em tentativas recentes de contato com a reclamada para buscar uma solução administrativa, verifiquei que diversos números de telefone disponíveis em mecanismos de busca na internet constam como pertencentes à empresa, mas todos retornam como inexistentes, impossibilitando o contato. Tal conduta caracteriza obstáculo ao exercício do direito de defesa e ao acesso à informação, em afronta ao art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor.
Fundamentos legais:
1. O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu art. 39, V, veda ao fornecedor de serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
2. O art. 51, IV e XI, do mesmo diploma legal, estabelece que são nulas cláusulas contratuais que:
obriguem o consumidor a se vincular de forma desproporcional ao fornecedor;
imponham ao consumidor obrigações que o coloquem em desvantagem exagerada.
3. O art. 6, III e IV, do CDC, garante ao consumidor:
o direito à informação adequada e clara;
proteção contra práticas e cláusulas abusivas.
4. O art. 42, parágrafo único, do CDC, assegura que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em dobro, além de indenização por perdas e danos.
5. O protesto irregular e a negativação decorrente de cobrança abusiva configuram dano moral presumido, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Pedido:
Cancelamento imediato da cobrança indevida;
Retirada do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito e cancelamento do protesto;
Emissão de declaração formal de inexistência de débito;
Regularização e disponibilização de canais de contato eficazes ao consumidor.
Caso a reclamada não resolva de forma administrativa, reservo-me ao direito de acionar o Juizado Especial Cível, com fundamento nos arts. 6, 14 e 42 do CDC, pleiteando não apenas a exclusão da restrição, como também indenização por danos morais.
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Resposta da empresa
03/09/2025 às 16:42
Prezado(a) [Nome do Associado],
Recebemos sua manifestação e agradecemos pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Informamos que a proteção veicular oferecida pela Áquila Proteção Veicular opera sob o sistema pós-pago, ou seja, as contribuições mensais são devidas independentemente da utilização dos serviços, conforme previsto em contrato. A mensalidade corresponde à manutenção do vínculo associativo e à disponibilidade da cobertura, não estando vinculada ao uso efetivo do benefício.
Com relação ao seu pedido de cancelamento, não identificamos, até o momento, o envio formal da ******* os canais oficiais disponibilizados. Ressaltamos que, enquanto o pedido de desligamento não é formalizado por meio das vias indicadas no contrato, a associação permanece ativa, gerando normalmente as cobranças mensais.
Esclarecemos ainda que tentamos, por diversas vezes, contato através dos dados cadastrados em nosso sistema, com o intuito de informar sobre o boleto em aberto e evitar maiores transtornos, porém, infelizmente, não obtivemos sucesso. Reforçamos que a Áquila mantém canais oficiais de atendimento sempre atualizados e à disposição dos associados, sendo responsabilidade de cada membro manter seus dados cadastrais atualizados para viabilizar a comunicação adequada.
Por fim, colocamo-nos à disposição para analisar sua situação individualmente e buscar uma solução que seja justa e adequada, dentro das normas da associação. Caso deseje formalizar o cancelamento, regularizar sua situação ou contestar qualquer cobrança, pedimos que entre em contato diretamente por nossos canais oficiais abaixo:
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Réplica do consumidor
03/09/2025 às 17:48
A resposta apresentada pela Áquila não corresponde à realidade dos fatos.
Esclareço que já formalizei verbalmente o pedido de cancelamento junto a um atendente da própria empresa, logo após a venda do veículo. Não há razão alguma para que eu inventasse tal situação, até porque o único prejudicado aqui sou eu. Na ocasião, o atendente condicionou a efetivação do cancelamento ao pagamento de aproximadamente R$ *******,00 exatamente o valor que agora está sendo indevidamente cobrado.
Tal prática configura conduta abusiva, vedada pelo art. 39, V, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. Além disso, o art. 51, IV, do CDC considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Importa ressaltar que o contrato de associação estava vinculado a um veículo específico, já vendido, não havendo qualquer justificativa para manutenção da cobrança após a comunicação do cancelamento. Forçar o consumidor a continuar pagando por um serviço que não pode mais ser usufruído caracteriza má-fé contratual.
Ademais, após a tentativa inicial de cancelamento, busquei contato em diversas oportunidades pelos números disponibilizados pela própria empresa, inclusive o informado nesta plataforma. Contudo, todos se mostraram inoperantes ou inexistentes, o que evidencia falha grave no dever da empresa de manter canais de atendimento eficazes e acessíveis, em afronta ao art. 6, III, do CDC, que garante ao consumidor a adequada informação e comunicação com o fornecedor.
Assim, reitero o pedido de cancelamento imediato e definitivo da associação, com a suspensão de qualquer cobrança futura e a anulação do débito atualmente lançado. Ressalto ainda que, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à restituição em dobro do valor eventualmente pago, acrescido de correção monetária e juros legais.
Na ausência de solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto ao Procon e ao Poder Judiciário, para assegurar meus direitos frente às práticas abusivas ora praticadas pela Áquila.
Réplica do consumidor
09/09/2025 às 17:32
Prezados,
Reitero minha posição já exposta em reclamações anteriores: considero a presente cobrança indevida, pelos fundamentos já apontados. Entretanto, na demonstração de minha boa-fé e transparência, e com o objetivo de resolver a pendência de forma definitiva, manifesto minha disposição em realizar o pagamento do valor de R$ *******,50.
Deixo claro, porém, que minhas condições financeiras não me permitem o pagamento à vista, razão pela qual somente tenho como efetuar o pagamento parcelado em 5 (cinco) vezes. Ressalto que não estou me negando a pagar, apenas expondo de forma clara e objetiva qual é a condição real que possuo para honrar este débito.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura em seu art. 6, incisos III e V, o direito à informação adequada e a possibilidade de revisão de cláusulas que imponham obrigações desproporcionais ao consumidor. O art. 4 do CDC impõe ainda o dever de boa-fé e equilíbrio nas relações de consumo, enquanto o art. 42 determina que o consumidor inadimplente não pode ser submetido a constrangimento ou tratamento abusivo.
Diante disso, reitero minha proposta de quitação parcelada em 5 vezes, e solicito que a empresa entre em contato diretamente comigo para viabilizar o acordo, pelo telefone*******, uma vez que todos os contatos disponibilizados pela empresa estão inoperantes, inclusive o telefone informado na própria resposta.
Ressalto que minha intenção é resolver a situação, mesmo diante da irregularidade da cobrança, dentro da condição financeira que realmente disponho.
Atenciosamente,
Johnny Charret de Oliveira
CPF - *********************59