Cobrança de multa indevida após cancelamento de contrato por falta de cobertura.

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Brasília - DF

27/03/2026 às 11:18

ID: 244490547

Solicitei a alteração de endereço junto ao meu provedor de internet, em razão de uma mudança de bairro dentro da mesma cidade. No entanto, fui informado pela empresa de que não havia cobertura no novo endereço, sendo necessário o cancelamento do contrato.

Após a realização do cancelamento, foi aplicada uma multa contratual, a qual já se encontra registrada junto ao Serasa. Ressalto que o cancelamento não ocorreu por iniciativa própria, mas sim em decorrência da indisponibilidade de prestação do serviço no local para o qual me mudei.

Dessa forma, entendo que a cobrança da multa é indevida, uma vez que não houve descumprimento contratual por minha parte.

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Resposta da empresa

28/04/2026 às 14:57

Prezada PALOMA PAIVA SILVA,

Em atenção à sua manifestação, informamos que a cobrança da multa de fidelidade foi mantida após análise técnica e jurídica do seu caso. Apresentamos abaixo os fundamentos para tal decisão:

1) Alteração Unilateral das Condições Originais: O contrato de prestação de serviços foi firmado com base na viabilidade técnica do endereço *****. Ao optar pela mudança para uma localidade onde não há cobertura de nossa rede ou que no local não há autorização para adequarmos a rede, ocorre uma alteração das circunstâncias originais por iniciativa do consumidor.
Fundamentação Legal (ANATEL): Conforme o Art. 39 da Resolução n 614/2013 da ANATEL, a prestadora não é obrigada a efetuar a mudança de endereço para locais onde não possui disponibilidade de rede ou capacidade técnica.

2) Recuperação de Investimento: A cláusula de fidelidade é legal e visa recuperar investimentos realizados para a ativação do seu serviço (como taxas de instalação e equipamentos), conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Como o benefício da isenção/desconto inicial foi concedido mediante a promessa de permanência por 12 meses, a rescisão antecipada ainda que motivada por mudança gera o dever de pagar a multa proporcional.

3) Proporcionalidade: Reiteramos que a multa aplicada é pró-rata, calculada apenas sobre o período restante do contrato, respeitando o princípio da razoabilidade.

Dessa forma, informamos que o registro junto aos órgãos de proteção ao crédito é legítimo e será mantido até a quitação do débito. Estamos à disposição para negociar formas de pagamento ou parcelamento do valor residual.

Atenciosamente,

Equipe AR Telecom