Cobrança de multa por quebra de contrato devido à falta de cobertura da empresa

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Penha - SC

20/07/2026 às 16:57

ID: 254379557

Prezados,

Solicito a revisão da multa de quebra de contrato que está sendo cobrada. Precisei me mudar de endereço e, no novo local (Penha), a AR Telecom não possui cobertura para continuar prestando o serviço.

A rescisão do contrato não ocorreu por minha vontade, mas pela impossibilidade de continuidade da prestação do serviço por parte da própria empresa. Dessa forma, entendo que a cobrança da multa é abusiva, já que não tive a opção de permanecer como cliente.

Além disso, quero deixar claro que nunca me recusei a pagar a dívida. Inclusive, tentei realizar um parcelamento por meio de boleto bancário, pois não possuo cartão de crédito. No entanto, fui informada de que essa modalidade de pagamento não é aceita, o que acabou dificultando ainda mais a minha situação. Tenho interesse em quitar o débito, mas a falta de alternativas de pagamento está contribuindo para que meu nome seja negativado, mesmo havendo disposição da minha parte para resolver a pendência.

Peço o cancelamento da multa de R$ 1.000,00 ou, alternativamente, que seja apresentada uma forma viável de negociação, como o parcelamento via boleto bancário, para que eu possa regularizar a situação.

Caso a cobrança abusiva seja mantida e não haja uma alternativa razoável para pagamento, buscarei meus direitos junto ao Procon e aos demais órgãos competentes.

Aguardo um retorno.

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