FIDELIDADE [Editado pelo Reclame Aqui]

Respondida
Curitiba - PR
31/07/2026 às 15:47
ID: 255329045
Quando fiz a contratação da empresa não foi informado sobre '' fidelidade '' após um péssimo atendimento deles a um parente meu e se recusar a arrumar o veiculo , optei por cancelar, até porque é um serviço pre-pago, onde nos pagamos para usa-lo, eles querem me cobrar 3 parcelas ainda, algo que no codigo do consumidor aplica como uma pratica ilegal vinculo de fidelidade com seguradora, ainda mais apos mal atendimento.
esse é meu primeiro canal, caso não resolva irei aos pequenas causas ! sei do meu direito, honrei com a mensalidade em quanto usei o seguro ! não pagarei por aalgo que não vou usar.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 16:20
Prezado(a), boa tarde.
Agradecemos sua manifestação e esclarecemos que as condições de desligamento estão expressamente previstas no Regulamento do Programa de Socorro Mútuo.
A cláusula 4.5 estabelece permanência mínima de 12 meses, enquanto a cláusula 4.6 prevê o desligamento mediante solicitação prévia de 30 dias.
Já a cláusula 4.6.1 estabelece que, em caso de desligamento antes do cumprimento dos 12 meses, será aplicada multa correspondente a 3 taxas associativas, além de eventual taxa de encerramento.
Ressaltamos ainda que o regulamento é disponibilizado ao associado no momento da adesão, com prazo para leitura e eventual desistência.
Dessa forma, a cobrança questionada decorre de previsão expressa do regulamento aceito no momento da filiação, não se tratando de cobrança criada posteriormente.
Quanto à insatisfação relatada em relação ao atendimento prestado ao seu familiar, esclarecemos que a situação mencionada não decorreu de recusa injustificada de suporte. O atendimento e a análise do evento observaram as condições, critérios e responsabilidades estabelecidos no Regulamento do Programa de Socorro Mútuo, não sendo possível autorizar o atendimento quando constatado o descumprimento das disposições regulamentares aplicáveis ao caso.
Atenciosamente.