Atraso em voo internacional com conexão perdida, hospedagem inadequada e necessidade de compra de novas passagens

Reclamação não respondida

Não respondida

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Belo Horizonte - MG

27/05/2026 às 11:33

ID: 249821401

Os reclamantes adquiriram, com significativa antecedência, passagens aéreas internacionais para viagem realizada em conjunto, acompanhados de seus respectivos filhos menores, perfazendo o grupo total de quatro adultos e quatro crianças, por meio da companhia aérea Reclamada. A viagem programada tinha como itinerário aéreo a cidade de Montreal no Canadá, com escala na cidade de Punta Cana, na República Dominicana. Logo, o itinerário de volta dos autores seria:

Dia 30 de janeiro de 2026:

Saída 06:45 de Montreal Chegada 11:54 em Punta Cana;
Saída 13:33 de Punta Cana Chegada 22:45 em São Paulo;

Após chegarem em São Paulo (GRU), iriam para Belo Horizonte (CNF), de tal forma que chegariam na capital mineira às 17:55 do dia 31.01. No dia 30 de janeiro de 2026, ainda na cidade canadense de Montreal, com destino ao Caribe, quando os reclamantes já se encontravam na dinâmica de embarque e acomodação, foram informados pelo piloto que havia ocorrido problema mecânico na aeronave, sendo necessária esperar profissional para realização de reparo. Em razão de tal problema, o 1 voo teve atraso muito significativo, em torno de 3 (três) horas de atraso, de tal forma que toda a rota dos autores foi alterada. O atraso na decolagem produziu consequência direta e imediata: os reclamantes perderam a conexão prevista em Punta Cana com destino a São Paulo. Ao chegarem em Punta Cana, já fora do planejamento original, encontraram suas malas separadas e permaneceram aguardando por aproximadamente uma hora e meia a duas horas até que a companhia aérea reclamada definisse qual providência seria adotada. Durante esse período, vez que a companhia aérea reclamada não disponibilizou alimentação de forma suficiente e gratuita, os autores foram obrigados a dispender valores com alimentação, dispendendo aproximadamente R$ 154,20 (cento e cinquenta e quatro reais e vinte centavos). Nesse intervalo, os passageiros ficaram em situação de absoluta indefinição, acompanhados de crianças, cansados pelo atraso anterior e sem qualquer informação clara, organizada ou eficiente sobre a continuidade da viagem e sobre a forma pela qual seriam realocados.
Os reclamantes ainda buscaram junto à companhia aérea reclamada solução mais razoável para o retorno, solicitando que fossem realocados em voo direto para Belo Horizonte, destino final de sua logística de viagem, todavia, a companhia recusou a alternativa. Em que pese as insistências dos reclamantes, a requerida não realocou os autores para nenhum voo em São Paulo naquele mesmo dia (30 de janeiro), de tal forma que foram deslocados para uma hospedagem às custas da aérea. A hospedagem disponibilizada, por sua vez, esteve longe de representar assistência adequada. O quarto destinado à família de ***** apresentava forte odor de mofo, situação particularmente grave porque as crianças são asmáticas, sendo necessária, inclusive, a administração de medicação para controle do quadro respiratório. Embora tenha tentado formalizar reclamação e solicitar a troca de quarto, não houve solução efetiva. Entre os vários dissabores, destaca-se que os autores ***** e ***** somente tiveram seu quarto liberado tarde da noite, após demora excessiva, demonstrando a precarariedade da acomodação fornecida e a ausência de assistência minimamente organizada para os consumidores. A solução encontrada pela companhia aérea, contudo, foi apenas de realocar os autores para o voo no dia seguinte, dia 31 de janeiro, em viagem cuja decolagem se daria às 19:12 da noite, partindo de Punta Cana em sentido de Guarulhos, chegando em São Paulo apenas às 03:25 da manhã do dia 01 de fevereiro de 2026. A essa altura, porém, as passagens compradas pelos autores para chegarem a sua residência natal, considerando o destino final era essa cidade de Belo Horizonte, já estava a muito tempo perdida em razão dos atrasos cometidos pela RÉ.
Originalmente, sairiam de São Paulo dia 31 de janeiro às 16:40, considerando que originalmente chegariam no dia anterior, 30 de janeiro, às 22:45 da noite na cidade de Guarulhos/MG, inclusive tendo reservado hotel para a devida estadia entre a noite do dia 30 de janeiro e a manhã e tarde do dia 31.Assim, em razão da alteração, todo o programado, fazendo com que perdessem a oportunidade de chegar a tempo para voo a cidade natal belorizontina, os reclamantes não tiveram outra alternativa senão adquirir novas passagens no trecho São Paulo/Belo Horizonte (agora, por valor elevado, eis que compradas na véspera da partida).
A única aeronave mais próxima disponível sairia de São Paulo dia 01 de fevereiro de 2026, às 09:05 da manhã, chegando em Belo Horizonte às 10:25 do mesmo dia. Note-se a inviabilidade prática (e mais um desgaste) de realizar o deslocamento por ônibus, afinal, já contavam várias horas de atraso, e haviam sido submetidos à atraso em viagem internacional prolongado, pernoite forçado, permanência em hotel inadequado tudo isso acompanhado de suas crianças pequenas .Isto posto, hospedar-se no hotel foi medida que, mais uma vez, tornou-se necessária, tendo suportado mais esse gasto. Também tiveram que suportar despesas adicionais com alimentação e deslocamento entre aeroportos em São Paulo, todas decorrentes da desorganização provocada pela falha na prestação do serviço aéreo. Todos tais dissabores resultaram em 16 horas e 30 minutos de atraso, além de forte prejuízo patrimonial e desgaste emocional.
Tais fatos revelam evidente falha na prestação do serviço, com prejuízos materiais e abalo extrapatrimonial que extrapolam, com larga margem, os limites do mero inadimplemento contratual, requerendo indenização moral e material

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