Cancelamento de voo e falta de assistência material por companhia aérea

Reclamação não respondida

Não respondida

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Aracaju - SE

18/06/2026 às 17:01

ID: 251776873

Os Requerentes ***** e ***** firmaram contrato de prestação de serviços junto à empresa aérea Requerida, tendo como objeto a aquisição de passagens no dia 07/11/2025, para embarque no voo *****, que faria o percurso São Paulo (GRU) Punta Cana (PUJ), com partida às 23h59m e chegada às 06h02m do dia 08/11.

Os Requerentes, então, ao chegarem no aeroporto de São Paulo, com bastante antecedência, foram surpreendidos com a informação de que seu voo ***** havia sido CANCELADO UNILATERLAMENTE pela companhia aérea Requerida e tendo a cia aérea se limitado a justificar que a contingência foi provocada por problemas operacionais.

Bastante nervosa, a parte Autora, diligenciou junto ao balcão da empresa aérea Requerida, a fim de solicitar para que fossem realocados em voo mais próximo, operado pela Ré ou até mesmo operado por outras companhias, já que precisaria chegar ao seu destino no horário agendado. Contudo, a Requerida injustificadamente negou os pleitos autorais.

Após horas de espera e muita insistência, a Autora foi realocada no voo *****, do dia seguinte, 08/11, que faria o percurso São Paulo (GRU) Punta Cana (PUJ), com partida às 06h e chegada às 12h30m.

Acontece que, ao chegar ao aeroporto no dia seguinte, os Autores somente adentraram na aeronave às 07h, tendo lá permanecido por algumas horas, quando às 09h o comandante informou que todos deveriam
descer da aeronave que o voo havia sido cancelado. Com isso, os Autores ficaram horas e horas no aeroporto esperando nova remarcação, que somente aconteceu para o voo ***** que faria o percurso São Paulo (GRU) Punta Cana (PUJ), com partida às 02h30m e chegada às 08h40m do dia 09/11.

Com efeito, foi suportado um atraso de 26 (vinte e seis) horas para chegar ao seu destino final, porquanto deveriam chegar às 6h02m do dia 08/11 ao passo que, somente chegaram às 08h40 do dia 09/11.

A despeito de toda essa situação, tem-se que a Requerida não prestou absolutamente NENHUMA ASSISTÊNCIA MATERIAL aos Requerentes, deixando-os totalmente à mercê do seu alvedrio em outro estado da federação, em vulneral afronta aos ditames da Resolução n. 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil. Com isso, o Autor precisou arcar com uma série de despesas extraordinárias com hospedagem, cujos comprovantes salvos, estão em anexo, sem contar o longo tempo de espera nos saguões do aeroporto.

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