Ata de assembleia irregular e imposição de administradora de condomínio sem eleição.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

25/11/2025 às 16:07

ID: 232830537

A empresa Araldi, por meio de uma Ata de Assembleia irregular, realizada no Condomínio Tambaú, em 16/10/2025, autonomeou-se administradora do condomínio sem ter sido eleita. Por meio de seu representante legal, Sr. *****, que tb é proprietário da empresa Síndico 360 Gestão de Condomínios que, infelizmente, foi eleita para assumir a sindicância. Na Ata, o Sr. ***** declarou que a sindicância seria feita em conjunto com a administradora Araldi Ad. de Condomínios, isso não procede, pois o Tambaú tem um contrato vigente com a Viesco Administração de Condomínios.
Estamos procurando os meios legais para anular a Ata e consequentemente a assembleia.
A Araldi tem tido uma conduta nada profissional, gerando dúvidas, insegurança jurídica, e muito trabalho para alguns proprietários, incluindo eu, que estamos dentro de uma situação bizarra, tendo que nos defender de mentiras, sem voz e sem a quem recorrer. A Araldi criou um grupo paralelo de Whatsapp em que só eles podem postar, utilizando-se de uma narrativa autoritária e [Editado pelo Reclame Aqui].
Infelizmente, alguns condôminos abriram nosso prédio para a entrada de uma empresa que não agrega em nada, pelo contrário, só gera problemas, dúvidas e insegurança.
Tentamos alertar de todas as maneiras, divulgando os relatos negativos que a empresa tem aqui e tb no Google, aos moradores e proprietários, e o mais improvável está acontecendo, pessoas que fingem não ver o óbvio, não enxergar fatos e posturas, e continuam apoiando essa empresa. INACREDITÁVEL. Essas pessoas tb serão responsabilizadas se houver qualquer tipo de prejuízo ao condomínio. Temos um dossiê com todas as irregularidades documentadas.

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Resposta da empresa

08/01/2026 às 18:23

Sra. Doris, o seu marido foi destituído do cargo de síndico por votação dos condôminos. Desde então, nós viramos o seu alvo. Apenas prestamos serviços. A maioria decidiu e isso deve ser aceito, a democracia é assim.

Réplica do consumidor

08/01/2026 às 21:49

O que declarei aqui não diz respeito à destituição do meu marido, que foi aceita sem nenhuma contestação, já que a renúncia ao cargo seria entregue de qualquer forma, pois já não havia mais interesse de nossa parte em continuar no cargo. Por favor, leia a reclamação e vc verá que o que está sendo questionado é a conduta do representante da Síndicos 360, que mentiu em uma Ata de Assembleia, ao declarar arbitrariamente a Araldi como administradora do condomínio, sendo que há uma outra empresa com contrato vigente para administrar o condomínio. Além do fato que é altamente não recomendado ter a sindicância e a administração sob gestão de uma mesma empresa ou coligadas, já que isso caracteriza conflito de interesse.
Sua resposta foi tão rasa quanto a conduta de seu representante. Lamentável.