Arantes Imóveis tenta reter caução de R$ 14 mil por meio de cobranças abusivas e incompatíveis com o mercado

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
27/07/2026 às 22:57
ID: 254990797
Após encerrar meu contrato de locação de um apto de 75m, contrato o qual honrei rigorosamente com os pagamentos dos alugueis por todo período do contrato (cerca de 2 anos), a ARANTES IMÓVEIS, aproveitando que havia uma caução de R$ 14.521,38 a me restituir, impôs uma vistoria com valores extremamente abusivos e, inclusive, valores que já haviam sido pagos.
Após a entrega das chaves, a Arantes Imóveis apresentou um orçamento de R$ 6.279,40 para supostos reparos, contendo cobranças que considero manifestamente abusivas e incompatíveis com os valores praticados no mercado, reduzindo significativamente o valor da caução que deveria me ser devolvido.
Ao analisar detalhadamente os débitos, constatei que a empresa cobrou novamente a taxa de mudança, embora ela já tivesse sido paga anteriormente. Somente após eu enviar o comprovante de pagamento, a própria imobiliária reconheceu o erro e retirou essa cobrança. Se eu simplesmente aceitasse a planilha apresentada, pagaria duas vezes pela mesma despesa.
Além disso, outro item cobrado referente à luminária também foi posteriormente retirado pela própria empresa após minha contestação, porquanto não havia nem trocada lâmpada das luminárias, estão novas e intactas. Outrossim, insistem na cobrança de uma fechadura da porta de vidro que suspostamente está em mal funcionamento, mas sempre foi daquele jeito, tanto que nunca usei.. como ela dá acesso pra varanda que fica no oitavo andar, sempre deixei destrancada.
Quanto aos demais reparos, obtive orçamentos particulares por valores muito inferiores aos apresentados pela imobiliária. Em um dos serviços, o preço cobrado pela ARANTES IMOVEIS foi aproximadamente quatro vezes maior - a empresa quer me cobrar R$1.950,00 para tirar uma mancha no chão de uns dos quartos. Mesmo assim, a empresa recusou meu pedido para que um profissional de minha confiança tivesse acesso ao imóvel após a entrega das chaves para realizar orçamento no local, e eventual reparo, impedindo qualquer alternativa ao orçamento imposto por ela.
O mais preocupante é que, mesmo afirmando que os valores não seriam alterados, a própria empresa passou a negociar "descontos" para um acordo, o que demonstra que os valores inicialmente apresentados não eram tão inflexíveis quanto alegavam.
O fato de existir uma caução superior a R$ 14 mil acabou incentivando a apresentação de cobranças e orçamentos excessivos para reduzir o valor que eu tinha direito de receber. Após, entrei aqui no Reclame Aqui e verifiquei que eles comumente fazem isso, aproveitando que muitas pessoas entregam os imóveis e tem de se mudar de imediato, ficando reféns dos "orçamentos" da empresa.
Outro ponto que considero inadmissível foi a cobrança de R$ 780,00 para reparo de cada porta, totalizando R$ 1.560,00, em razão de pequenos lascados na parte inferior. As próprias fotografias encaminhadas pela imobiliária demonstram tratar-se de avarias superficiais e compatíveis com o desgaste normal de um imóvel residencial após anos de uso, não justificando a substituição ou um reparo com custo tão elevado. Ainda assim, a empresa optou por apresentar um orçamento extremamente oneroso e integralmente em meu desfavor.
Único preço que concordo em pagar é o da pintura, vez que realmente se faz necessária, apesar de também ter achado o mesmo um pouco elevado, sendo cobrado R$2.189,50, mas me comprometo a pagá-lo.
Entendo que essa conduta viola diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 4, III princípio da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações de consumo;
Art. 6, III e IV direito à informação adequada e proteção contra práticas abusivas;
Art. 39, V vedação à exigência de vantagem manifestamente excessiva;
Art. 51, IV nulidade de cláusulas ou práticas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé.
Também afronta princípios basilares das relações contratuais, como a boa-fé objetiva, a transparência, o equilíbrio contratual, a vedação ao enriquecimento sem causa e a função social do contrato.
Espero que a Arantes Imóveis reveja integralmente essas cobranças, apresente valores compatíveis com a realidade do mercado e efetue a devolução da caução de forma correta. Caso contrário, levarei o caso ao PROCON e ao Ministério Público do consumidor.
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Resposta da empresa
28/07/2026 às 17:40
Olá, Felipe.
Analisamos a reclamação e precisamos esclarecer algumas informações para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
Antes da entrega das chaves, você recebeu e assinou orientações detalhadas sobre o procedimento de desocupação. Nesse documento consta expressamente que o orçamento apresentado pela imobiliária é opcional, que o LOCATÁRIO não é obrigado a aceitá-lo e que os reparos poderiam ser realizados por você ou por profissionais de sua confiança antes da devolução do imóvel.
Portanto, não houve imposição de contratação da Arantes Imóveis nem impedimento para que você buscasse outros profissionais enquanto ainda estava na posse do imóvel. A opção de entregar as chaves em 15/07/2026, antes de realizar os reparos, não transforma posteriormente o orçamento apresentado em uma contratação obrigatória.
Os valores foram elaborados a partir da comparação entre as vistorias inicial e final, acompanhadas de fotografias. Quanto aos itens mencionados:
* Taxa de mudança: o e-mail inicial informava expressamente que qualquer débito já quitado seria excluído mediante apresentação do boleto e do comprovante. Assim que os documentos foram apresentados, o valor foi retirado. Portanto, não houve cobrança definitiva em duplicidade.
* Luminária: a contestação foi analisada e o item também foi excluído. O acolhimento desses pontos demonstra que a imobiliária realizou a conferência e corrigiu os itens considerados procedentes.
* Fechadura: a vistoria inicial registra que a fechadura estava funcionando. Não foi localizado adendo de vistoria nem comunicação feita durante a locação indicando defeito preexistente. A alegação de que a fechadura não era utilizada não demonstra que ela já estivesse emperrada no início do contrato.
* Portas: a vistoria inicial já registrava pequenos sinais de dilatação, mas a vistoria final e as fotografias comparativas demonstram o agravamento das condições, com dilatações maiores e lascados na parte inferior. O orçamento prevê a tentativa de recuperação por profissional especializado, justamente para evitar a substituição integral dos conjuntos, que teria custo superior.
* Pisos: o valor de R$ 1.950,00 não se refere simplesmente à retirada de uma pequena mancha em um quarto. O laudo final aponta riscos acentuados e necessidade de tratamento especializado nos pisos de dois quartos. A apresentação de preço inferior, sem comprovação de igualdade de escopo, técnica, responsabilidade e resultado, não demonstra, por si só, que o orçamento seja abusivo.
Também não procede a afirmação de que a imobiliária passou a negociar descontos porque os valores inicialmente apresentados não seriam justificáveis. Durante as tratativas, você próprio formulou proposta no valor de R$ 4.139,00, correspondente à pintura e ao polimento dos pisos, e confirmou expressamente essa condição. Quando a Arantes Imóveis entrou em contato para informar que a proposta havia sido aceita e dar início à formalização do acordo, você retirou a proposta e passou a oferecer apenas o pagamento da pintura.
A tentativa de acolher uma proposta apresentada pelo próprio ex-locatário demonstra disposição para uma composição amigável e não reconhecimento de irregularidade no orçamento.
Após a entrega das chaves, a posse do imóvel retornou à LOCADORA, que retomou a disponibilidade do bem. Inclusive, os serviços de pintura e faxina já foram executados. Por esse motivo, não é possível simplesmente disponibilizar as chaves a terceiros como se a locação ainda estivesse em andamento.
Como você informou estar mantendo contato direto com a LOCADORA, poderá solicitar que ela formalize perante a imobiliária eventual autorização para retirada das chaves e execução do serviço referente ao piso por profissional de sua confiança. Da mesma forma, LOCADORA e ex-LOCATÁRIO poderão ajustar diretamente outra solução para os reparos, desde que o acordo e suas condições sejam formalmente comunicados à Arantes Imóveis. Até o momento, nenhuma autorização ou acordo diferente foi repassado pela proprietária.
A existência da caução não interfere nos critérios da vistoria. Trata-se de uma garantia contratual destinada a responder por eventuais obrigações remanescentes da locação.
Será devolvido o saldo remanescente da caução, apurado de acordo com o quadro atualizado dos débitos e considerando as cobranças já excluídas após a apresentação dos documentos e a análise das contestações. A devolução desse saldo não impedirá a continuidade da discussão sobre os itens controvertidos.
Caso posteriormente seja formalizado algum acordo, concedido desconto ou realizada qualquer atualização dos valores, a diferença eventualmente devida será devidamente apurada e restituída. Dessa forma, você não ficará prejudicado pela continuidade das tratativas.
Permanecemos disponíveis para apresentar os documentos, esclarecer cada item e buscar uma solução equilibrada. O direito de procurar o PROCON, o Ministério Público ou o Poder Judiciário será naturalmente respeitado.
Réplica do consumidor
28/07/2026 às 23:12
vamos lá, aos fatos:
Duplicidade da taxa de mudança: Houve ma-fé por parte da ARANTES IMOVEIS, pois a taxa de mudança TEM que ser paga ANTES da mudança.. se eu já havia mudado há uma semana quase, por que não perguntaram antes se eu já havia pago a taxa? simplesmente colocaram lá e disseram que era o valor que eu devia à imobiliária. Houve má-fé sim, e vi aqui mesmo no Reclame aqui que vocês costumam fazer isso com os clientes...
Luminária: "Realizaram a conferência" e retiraram a cobrança do valor? Do nada viram que a luminária estava sem nenhum defeito? Como a pessoa que realizou a vistoria disse então que estava quebrada??? Estranho, nao?
Portas: Exatamente, se vcs mesmos disseram que a vistoria inicial já apontava um desbotamento da porta, isso é desgaste natural do produto, o que é vedado pelo CDC de ser cobrado do inquilino. Ademais uma simples pesquisa na internet é possível ver que tal serviço custa de R$ 20,00 a R$ 50,00, e vocês me cobraram SIMPLESMENTE R$780,00 - SETECENTOS E OITENTA REAIS, isso por CADA umas das PORTAS!!!! Isso é cobrança, claramente, abusiva!!!!
Fechadura: No dia da vistoria eu estava em casa e a moça que fez nem comentou nada sobre essa fechadura estar ruim.. ai com base numa foto vcs dizem que está estragada, e REPITO, jamais usei aquelas fechaduras, pois não era necessário pela altura do apartamento (8 andar).
Pisos: MENTIRA!! a perícia conforme a foto apontou alguns poucos riscos, um ou dois apenas... e nada demais.. e REPITO, mostrei as fotografias para um reparador e ele achou um absurdo cobrarem R$1950,00, disse que o preço normal é beeemm inferior a esse para o reparo. Que é um serviço simples.
Se os serviços de pintura já foram realizados, favor enviar as notas fiscais do mesmo. Pois eu que vou arcar com eles de qualquer modo.
Não terá acordo com esses preços abusivos. Se vocês fazem isso com quem entendo, o mínimo do assunto, imagino o que não fazem com quem não sabe dos seus direitos.
E sim, vou amanha no Procom e no Ministério público, pois isso é [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor.
att,
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 23:13
Empresa não age com boa-fé, e impõe valores de rescisão extremamente abusivos ao consumidor.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
29/07/2026 às 14:23
Olá, Felipe.
Em atenção à sua réplica, complementamos apenas os pontos necessários, uma vez que os demais esclarecimentos já constam na resposta anterior.
A taxa de mudança foi informada pela administradora do condomínio como pendência e, por isso, incluída no quadro inicial. A Arantes Imóveis não tinha como presumir que já estivesse quitada. Inclusive, o próprio e-mail de fechamento orientava expressamente que eventuais valores já pagos seriam excluídos mediante apresentação do comprovante. Foi exatamente o que ocorreu, sem resistência e sem qualquer prejuízo, o que não caracteriza má-fé.
Quanto à luminária, o item foi apontado na vistoria final e posteriormente retirado após a análise da sua contestação. A revisão e exclusão de uma cobrança contestada demonstram que o procedimento permite correções antes do fechamento, não que tenha existido intenção de cobrar algo sabidamente indevido.
Sobre as portas, a vistoria inicial não apontava desbotamento, mas pequenos sinais de dilatação. A cobrança decorre do agravamento dessa dilatação e dos lascados constatados na vistoria final, conforme demonstrado pelas fotografias comparativas.
O serviço orçado não consiste em um retoque superficial de R$ 20,00 ou R$ 50,00. Para preservar o conjunto e evitar sua substituição integral, a porta precisa ser retirada e encaminhada a profissional especializado, que realiza a recuperação do revestimento e do acabamento. Trata-se de um trabalho específico, praticamente artesanal, para o qual encontramos poucos prestadores em Uberlândia. A substituição integral do conjunto teria custo ainda maior.
Quanto à fechadura, a vistoria inicial registra que ela estava funcionando normalmente, e não existe adendo ou comunicação feita durante a locação indicando defeito preexistente. A afirmação de que você não a utilizava não comprova que o problema já existisse, nem afasta a responsabilidade pela conservação do item que permaneceu sob sua guarda. O defeito foi constatado mediante teste de funcionamento na vistoria final, não apenas por fotografia.
Em relação ao piso, o orçamento de R$ 1.950,00 contempla o polimento especializado das áreas danificadas em dois quartos, e não apenas a retirada de uma marca isolada. Se você possui contato de empresa que execute tecnicamente o mesmo serviço por valor inferior, poderá encaminhar os dados e a proposta detalhada. Mediante autorização da LOCADORA, poderemos verificar a possibilidade de acesso do profissional ao imóvel para elaboração de outro orçamento.
A comparação deverá considerar o mesmo tipo de tratamento, as áreas atingidas, as particularidades do piso polido, os materiais empregados e a responsabilidade pelo resultado. Uma estimativa baseada apenas em fotografias não necessariamente corresponde ao mesmo serviço.
Reiteramos que, antes da entrega das chaves, você foi informado de que poderia realizar os reparos por conta própria e não era obrigado a aceitar o orçamento da imobiliária. Caso os serviços fossem tão simples quanto afirma, poderiam ter sido executados enquanto o imóvel ainda estava sob sua posse.
Atualmente, a pintura e a faxina do imóvel já foram realizadas. Por isso, não é possível tratar o imóvel como se ainda estivesse à disposição do ex-locatário para livre retirada das chaves ou acesso de terceiros.
Como você informou manter contato direto com a LOCADORA, poderá solicitar que ela formalize perante a imobiliária eventual autorização para retirada das chaves, acesso de profissional ou qualquer outro acordo particular que venham a celebrar. Até o momento, nenhuma autorização ou condição diferente nos foi comunicada.
O saldo remanescente da caução será devolvido considerando o quadro atualizado dos débitos e as exclusões já reconhecidas. Caso posteriormente seja formalizado algum acordo, desconto, novo orçamento ou alteração dos valores, a diferença eventualmente devida será devidamente apurada e restituída.
Por fim, a divergência sobre a responsabilidade ou o valor dos reparos constitui uma controvérsia contratual e não caracteriza, por si só, [Editado pelo Reclame Aqui] contra o consumidor. Você permanece livre para procurar os órgãos que entender pertinentes, e a Arantes Imóveis apresentará, quando necessário, o contrato, os laudos, as fotografias, os orçamentos, as notas e os recibos correspondentes aos serviços efetivamente executados no imóvel, além de todo o histórico das tratativas.
Com isso, consideramos prestados os esclarecimentos pela via pública. Permaneceremos disponíveis pelos canais formais para receber eventual orçamento tecnicamente equivalente ou acordo formalizado pela LOCADORA.