Cobrança de aluguel durante período de espera por vistoria: prática abusiva

Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

12/11/2025 às 11:25

ID: 231697795

Na hora de entregar o imovel em Uberlândia MG, é que você conheçe a empresa. Eles nao possuem agenda a curto prazo para vistoria de entrega, e cobram aluguel por TODO esse tempo que você ficou esperando o prazo administrativo!! PRATICA ILEGAL E ABUSIVA.
Solicitei vistoria de desocupação no dia 12 de setembro. A vistoria foi feita dia 31/10. Dia 05/11 passaram orçamento com valores altos para reparos e me cobrando aluguel até o dia 04/11. No dia 06/11 retornei dizendo que havia substituído as duchas higiênicas pois era um item simples, em meu alcance e estavam cobra do R$ 274 para isso. Disseram que somente removeriam do orçamento mediante nova vistoria. Conseguimos somente data para dia 11/11.. vistoria feita, removeram o valor e adicionaram aluguel parcial ate dia 11/11. Esse prazo administrativo que tive que aguardar por falta de disponibilidade da imobiliária, EU TIVE QUE PAGAR COMO ALUGUEL.
Entendo essa prática como sendo totalmente abusiva!
Imagino eu aqui: O time comercial precisa bater meta de faturamento. O que fazem? Estendem o prazo de vistoria em 3 dias! Meta batida. Cobra de todo mundo um aluguel fictício.

Compartilhe

Resposta da empresa

12/11/2025 às 16:16

Prezado(a) Senhor(a) Tiago Campos,

Recebemos e analisamos sua reclamação referente ao processo de desocupação do imóvel em Uberlândia/MG. Prezamos pela transparência e cumprimento da legislação, e gostaríamos de esclarecer os fatos e o processo, refutando a alegação de "prática ilegal e abusiva".
Prazo Administrativo e Cobrança de Aluguel: A cobrança de aluguel proporcional corre, conforme previsão contratual e Lei do Inquilinato (Art. 23), até a data da efetiva entrega das chaves, que é o momento da devolução da posse do imóvel em condições de ser locado. O cliente foi devidamente orientado sobre prazos e processos, inclusive no aviso de 30 dias que foi assinado.
Cronologia dos Fatos e Prazos:
O aviso de 30 dias informando o interesse em desocupar foi feito em 12/09. Contudo, o contato para agendamento da primeira vistoria ocorreu em 22/10, e não 12/09 como alegado. A vistoria foi agendada para 31/10.
Reconhecemos que extrapolamos o prazo de 5 dias úteis que solicitamos em 3 dias, devido ao alto volume de rescisões.
O fechamento da locação e o orçamento para reparos foi enviado em 05/11, o que também ocorreu com 3 dias de atraso em relação ao prazo previsto.
O senhor entrou em contato em 06/11 para solicitar a remoção do item das duchas higiênicas. A segunda vistoria foi agendada para 11/11, mantendo o prazo previamente informado ao cliente.
Medida Corretiva: Entendemos a sua insatisfação em relação ao período de espera administrativa. Assim, reconhecemos os 6 dias de atraso (3 dias na primeira vistoria e 3 dias no envio do primeiro fechamento) e, como exceção, o valor correspondente a estes 6 dias será descontado do seu acerto final para garantir a lisura e a celeridade do processo de rescisão.
Lamentamos qualquer transtorno causado pela demora em nossa agenda e reforçamos nosso compromisso em solucionar a questão de forma justa e transparente. Conforme trocas de e-mail, o agendamento para a entrega das chaves foi confirmado e o processo será finalizado em breve com a aplicação do ajuste mencionado.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

16/11/2025 às 11:31

Foi preciso buscar ajuda externa para chegar ao entendimento de que havia um abuso na cobrança. Muitas pessoas nao tem esse conhecimento e acabam por pagar indevidamente e nao exigir seus direitos.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8