Exigência indevida de pintura integral e orçamento abusivo na entrega de imóvel alugado

Respondida
Uberlândia - MG
18/12/2025 às 20:18
ID: 235276085
Sou ex-moradora de um imóvel administrado pela Imobiliária Arantes. Após a desocupação, recebi um laudo de vistoria final acompanhado de um orçamento de quase R$ 5.400,00, exigindo pintura de portas, esquadrias metálicas e área externa lateral, mesmo sem existir qualquer dano por mau uso. O que há é apenas desgaste natural, compatível com cerca de dois anos de uso e exposição ao sol, chuva e umidade.
Desde o início venho questionando a imobiliária, pois a pintura está íntegra, sem descascamentos, ferrugem ou manchas, e a comparação entre a vistoria inicial e a final não comprova danos que justifiquem repintura integral. Ainda assim, a Imobiliária Arantes insiste na devolução do imóvel recém pintado, independentemente do tempo de uso ou do real estado de conservação, baseando-se exclusivamente em cláusulas contratuais.
A imobiliária afirma que o orçamento apresentado é apenas uma sugestão e que o locatário pode executar os reparos por conta própria, mas, de forma contraditória, mantém a exigência de pintura nova como condição para o encerramento da locação. Essa conduta contraria a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, Art. 23, inciso III), que determina que o inquilino deve devolver o imóvel no mesmo estado em que o recebeu, salvo desgastes naturais decorrentes do uso normal. Exigir pintura integral para cobrir desgaste natural é prática abusiva, e cláusulas contratuais não podem se sobrepor à lei (Lei n 8.245/91, Art. 45).
Deixo claro que não me recuso a cumprir minhas obrigações e estou de acordo em realizar reparos internos pontuais referentes a pequenos danos causados pelos meus móveis. Também aceito que a pintura realizada pelo profissional que contratei nas paredes apresenta manchas , agora alegar que há manchas no teto?
O que não aceito é arcar com custos elevados e desproporcionais relacionados à manutenção de desgaste natural do imóvel. Inclusive, nas fotos que deixei aqui, retiradas dos laudos feitos pela imobiliária, dá para ver claramente o desgaste ao longo dos anos, principalmente na foto da área externa, onde há uma divisa entre a área exposta e a área não exposta à chuva, sol e terra.
Além disso, a condução do encerramento da locação é confusa e desgastante. A Imobiliária Arantes informa que os itens em desacordo ficariam a critério do proprietário, porém até agora não houve qualquer posicionamento concreto. Fica a dúvida: quanto tempo isso vai levar? Se já é de comum acordo que essas questões dependem do proprietário, por que a imobiliária ainda não tratou diretamente com ele? Quanto dinheiro a mais ainda terei que gastar com repinturas até que a imobiliária considere o imóvel aceitável?
Registro esta reclamação para expor a postura da Imobiliária Arantes, que insiste em exigências indevidas, apresenta orçamentos abusivos e prolonga o encerramento da locação sem critérios técnicos claros, sem prazo e sem respeito à legislação vigente. Espero uma solução objetiva, transparente e dentro da lei.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 16:15
Prezada Sra. Camila,
Inicialmente, é importante esclarecer que a Imobiliária Arantes atua exclusivamente como administradora do contrato de locação, observando estritamente a legislação vigente, o contrato firmado e os laudos de vistoria inicial e final.
1. Da legitimidade para a reclamação
Conforme a própria reclamante informa, o contrato de locação não está em seu nome, sendo firmado com terceiro. Assim, a reclamante não é parte contratual, não possuindo legitimidade jurídica direta para discutir obrigações decorrentes do contrato de locação junto à imobiliária.
Ressalte-se, inclusive, que o contrato veda expressamente a sublocação ou cessão do imóvel sem autorização, situação que, se comprovada, caracterizaria infração contratual passível de penalidades as quais, registre-se, não estão sendo cobradas.
2. Da pintura e do alegado desgaste natural
O imóvel foi entregue ao LOCATÁRIO recém-pintado, conforme consta de forma expressa no contrato e no laudo de vistoria inicial, documentos assinados no início da locação.
Nesses casos, é plenamente válida e lícita a exigência de devolução do imóvel nas mesmas condições, ou seja, com pintura nova, independentemente do tempo de uso.
A Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91, art. 23, III), citada pela reclamante, não afasta obrigações contratuais específicas, sobretudo quando o imóvel é entregue recém-pintado e assim deve ser devolvido, entendimento amplamente aceito pela jurisprudência.
Não se trata de cobrir desgaste natural, mas de recomposição do estado original pactuado, conforme laudos comparativos.
3. Do orçamento apresentado
O orçamento encaminhado não é imposição, mas mera referência, como reiteradamente esclarecido por escrito.
O LOCATÁRIO pode:
Executar os reparos por conta própria, com profissional de sua confiança;
Utilizar materiais equivalentes aos descritos no laudo; Agendar vistoria de conferência após a execução.
O que não é admissível é a tentativa de impor valores parciais, negociar preços sobre orçamento de terceiros ou escolher unilateralmente quais itens cumprir, pois a obrigação é de resultado: devolver o imóvel conforme vistoria inicial.
A imobiliária não aceita recebimento parcial de valores nem fracionamento de obrigações em cima do orçamento apresentado, pois isso inviabiliza o encerramento das tratativas relativos à recomposição do imóvel em acordo com a vistoria inicial assinada.
4. Do encerramento da locação e papel do proprietário
A orientação sempre foi clara e permanece inalterada:
Execute o que entende ser devido e agende vistoria de conferência; ou
Caso não concorde, entregue as chaves, quite os valores incontroversos e o imóvel será submetido à avaliação do proprietário.
Somente após a entrega formal das chaves é que o locador poderá vistoriar o imóvel e decidir sobre eventual execução de serviços, conforme previsão legal e contratual. Antes disso, não há como encerrar a locação nem fixar valores definitivos.
5. Da alegação de condução confusa
Não procede. Todas as orientações foram prestadas por escrito, de forma objetiva, transparente e reiterada, conforme histórico de e-mails.
O prolongamento do encerramento decorre exclusivamente da recusa em cumprir integralmente as obrigações contratuais ou em formalizar a entrega das chaves.
6. Considerações finais
A Imobiliária Arantes atua com base em critérios técnicos, laudos comparativos e estrita observância contratual e legal.
Não há exigência indevida, abuso ou ilegalidade, mas apenas o cumprimento do que foi pactuado e devidamente documentado.
Os valores não acordados serão posteriormente cobrados pela nossa equipe de cobrança junto ao Locatário que conta no contrato de locação e é a parte legal do contrato, e caso ainda não tenha acordo será acionado a garantida seguro fiança do contrato de locação.
A orientação final permanece a mesma desde o início do procedimento:
faça os reparos que entender devidos e agende vistoria, ou
entregue as chaves para encerramento da locação, quitando os valores incontroversos.
Permanecemos à disposição para concluir o processo de forma objetiva, técnica e dentro da lei.
Atenciosamente,
Imobiliária Arantes