Problemas não percebidos na vistoria de saída e cobrados 2 meses depois

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Uberlândia - MG

21/06/2025 às 11:24

ID: 220185867

Resolvi publicizar a reclamação porque internamente ignoraram a contestação e optaram por não considerar o dossiê enviado, o qual demonstra que a vistoria não analisou a parte hidráulica e, consequentemente, os proprietário tiveram que reparar componentes que foram entregues em perfeito funcionamento. Detalhe: os supostos danos foram informados após 2 meses e meio da desocupação do último locatário e não constaram da vistoria de saída. Resultado: R$ 1364,00 cobrados por pequenos reparos (valor bem acima do mercado, inclusive) e que não eram devidos (tampouco estão na vistoria de quando entreguei o imóvel). Sei que vão continuar negando, mas é bom para avaliarem o tratamento dispensado. Inclusive, será o último contrato com a empresa.

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Resposta da empresa

25/06/2025 às 14:54

Prezado(a),

Agradecemos por sua manifestação e gostaríamos de esclarecer, de forma técnica e objetiva, os pontos abordados na reclamação referente ao imóvel situado na Rua José Carrijo, n 1*25, ap. *01 Uberlândia/MG.

Os reparos apontados como registro com vazamento, ducha higiênica, válvula de descarga e torneiras envolvem itens hidráulicos que, por sua própria natureza e construção, estão sujeitos a desgaste pelo tempo de uso e pela vida útil dos materiais. Não é incomum, inclusive, que tais problemas surjam mesmo durante o período em que o imóvel permanece fechado, dado o ressecamento natural de borrachas, vedações e peças internas, especialmente em imóveis com alguns anos de construção.

Importante destacar que a simples constatação de vazamentos, registros espanados, folgas em torneiras ou mesmo falhas pontuais em componentes elétricos ou de marcenaria, mesmo que detectadas ao fim de uma locação, não podem ser automaticamente atribuídas ao LOCATÁRIO, salvo quando houver prova inequívoca de mau uso ou dolo, o que, como se sabe, é bastante incomum de se comprovar.

A jurisprudência e o entendimento técnico predominante apontam que essas ocorrências são parte do desgaste natural de uso continuado ao longo dos anos. Em outras palavras, o LOCADOR, ao colocar seu imóvel no mercado para nova locação, deve estar ciente de que continua sendo o responsável pela manutenção geral da unidade, devendo mantê-la em boas condições de habitabilidade para o próximo inquilino.

Infelizmente, é recorrente que alguns LOCADORES acreditem que, uma vez devolvido o imóvel pela imobiliária, eventuais defeitos posteriores devam ser custeados automaticamente pelo último inquilino ou pela administradora, o que não encontra respaldo legal ou técnico.

A responsabilidade da imobiliária, neste caso, é administrar com transparência e profissionalismo os trâmites necessários para preservação do bom estado do imóvel, inclusive com intermediação de orçamentos, registros de vistorias e esclarecimentos a ambas as partes. Foi exatamente o que fizemos neste caso, inclusive com registro das datas, orçamentos encaminhados e prazos seguidos.

Dessa forma, reafirmamos que os reparos indicados referem-se a situações de desgaste comum e não representam falha ou omissão por parte da administração, tampouco prejuízo indevido imputado ao(a) reclamante. A postura adotada pela equipe visou, em todo momento, preservar o bom andamento da nova locação, dentro dos princípios da boa-fé, responsabilidade contratual e legal.

Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
Equipe Arantes Imóveis
Uberlândia/MG

Consideração final do consumidor

25/06/2025 às 16:25

Não solucionado

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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