Cobrança indevida de multa rescisória após falha contínua na prestação de serviço de internet

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Araucária - PR

24/04/2026 às 19:58

ID: 246903465

Contratei o serviço de internet da empresa EM 22/10/25, porém desde o início a prestação foi inadequada.Já em 29/10/2025, poucos dias após a instalação, a internet apresentava lentidão e falhas. Nos dias 03, 05, 06, 07 e 09/11/2025, fiquei completamente sem internet ou com o serviço extremamente instável, com quedas constantes e impossibilidade de uso, inclusive para trabalho.Em 10/12/2025, novamente fiquei sem internet. Nos dias 26 e 27/01/2026, houve nova interrupção total do serviço, inclusive reconhecida pela própria empresa. Em 27/02/2026, a internet permaneceu extremamente lenta durante todo o dia.A situação se agravou a partir de 12/03/2026, quando fiquei praticamente sem internet até cerca de 19/03/2026. Mesmo após esse período, o serviço nunca foi normalizado.Em abril de 2026 (dias 04, 08, 13, 16 e 17), continuei enfrentando lentidão extrema, quedas e instabilidade, sendo obrigada a usar 4G para conseguir trabalhar.Ao longo de todo esse período: Abri diversos chamados; Houve registros de visitas técnicas que não ocorreram; A solução demorava excessivamente; Mesmo após troca de equipamento, o problema persistiu.Diante da falha contínua na prestação do serviço, solicitei o cancelamento. O cancelamento foi realizado, porém a empresa está cobrando multa rescisória de R$ 339,96.Essa cobrança é indevida, pois o cancelamento ocorreu por falha na prestação do serviço, que nunca funcionou adequadamente.Solicito: Cancelamento da multa; Reconhecimento da falha no serviço; Solução definitiva sem cobrança indevida.

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