Retenção Indevida da Garantia Locatícia pela Araújo Imóveis

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Belo Horizonte - MG

24/02/2025 às 12:49

ID: 210709005

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Meu nome é Guilherme de Carvalho Coelho, sou ex-locatário de um imóvel administrado pela Araújo Imóveis.

Realizei a desocupação do imóvel conforme acordado com a proprietária, Sra. Atalina Rodrigues Alves, que, no exercício regular de seu direito, rescindiu o contrato de administração com a imobiliária e assumiu a gestão direta do imóvel. Todos os valores devidos foram quitados diretamente com a locadora, que me concedeu termo de rescisão e quitação integral.

No entanto, mesmo sem mais representar a proprietária, a Araújo Imóveis continua retendo indevidamente minha garantia locatícia, sem apresentar qualquer justificativa legal para tal conduta.

Além disso, a imobiliária tem insistido em criar barreiras artificiais para dificultar a solução do caso, exigindo documentos desnecessários e ignorando o encerramento do contrato de administração.

Essa prática não apenas configura apropriação indevida de valores, como também desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, que veda cobranças abusivas e retenção indevida de quantias sem justificativa legal.

Além disso, a insistência da imobiliária em exigir procedimentos não previstos em lei gera uma perda de tempo útil, configurando desvio produtivo do consumidor, conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça.

Diante da total ausência de respaldo jurídico para essa retenção, exijo a devolução integral da minha garantia locatícia em até 48 horas.

Caso contrário, tomarei todas as medidas cabíveis, incluindo ação judicial para reaver os valores e pleitear indenização por danos morais.

Espero uma solução imediata e que a Araújo Imóveis pare de impor dificuldades ilegais aos consumidores.

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Resposta da empresa

10/02/2026 às 14:53

Olá Guilherme. Infelizmente, entendemos que o Sr não possuía todas as informações necessárias antes de ter realizada essa reclamação. O valor que o Sr ofereceu como garantia no contrato de locação, foi através da contratação de um produto chamado Titulo de Capitalização. Esse produto é comercializado por seguradoras, e o valor aplicado no titulo não fica retido diretamente com a administradora, mas com a seguradora que comercializa esse produto. E esse produto, possui regras e prazos próprios que talvez o Sr não tinha consciência antes de vir a este canal reportar uma versão sem o conhecimento adequado. Portanto, quando foi finalizada a rescisão com a proprietária e com o Sr, e respeitado os prazos de resgate que regem o titulo de capitalização, o valor foi repassado ao Sr sem nenhum impedimento, diretamente pela seguradora inclusive. Ademais, a imobiliária agiu pautada única e exclusivamente no contrato assinado tanto com o Sr como diretamente com a proprietária, o que entendemos ser a via correta, uma vez que, os Srs possuem legitimidade para assinar contratos e assumir compromissos e obrigações. Entretanto, como o Sr negociou diretamente com a proprietária, sem que nenhuma informação tenha sido repassada a administradora (tanto pelo Sr como pela proprietária), e existiam clausulas contratuais em vigor, é necessário regularizar as obrigações assumidas em contrato pelas partes, antes de rescindir os contratos. São situações básicas, mas que entendemos que nem todos possuem essa postura pautada nos princípios que regem os negócios jurídicos como a boa-fé contratual. Ademais, lamentamos a falta de conhecimento do Sr ao vir a este canal realizar esta reclamação, sem fundamentos adequados ao caso. Entretanto, estamos certos de que esclarecemos todo o ocorrido, de forma clara, profissional e ética.