Erro no processo judicial, falta de comunicação e cobrança indevida em imóvel do Quinto Andar.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José dos Campos - SP

24/04/2026 às 00:06

ID: 246822923

Confuso, complicado e sem comunicacao interna.

Quinto andar e pellon

O site da Arbitralis é pessimo, dizem que nao precisamos de advogados mas como leigos fi a impossivel entendermos o caminhar do processo
Fiz perguntas no processo que nao me responderam, o juiz ate fez o pedido para o outro lado responder com prazo, nao cumpriram o prazo e a resposta. O processo ficou parados por mes la, e de repente quando tive acesso novamente, poise estava sem acesso ao email. Quando entrei la ja tinham julgado e dado como transito em julgado, me deram somente 5 dias de respostar. Ou seja, nao consegui me defender, colocaram um advogado la de defesa para mim que nunca falou comigo e que nao fez nenhuma declaração durante o processo

Voces achar isso justo "legalmente"

No processo consta dividas que ja ate foram pagas, que ja estao constando pagar no site do quinto andar, e mesmo assim o juiz setenciou penhora e despejo? que justiça é essa.

Que processo é esse ??

absurdo!!!

O quinto andar e a pellon entram com o processo, nao se comunicam entra eles, eu paguei a divida, e mesmo assim o processo continua ???

Como vou responder um processo avaliado em 37000 de uma divida que nao existe mais?

tento falar com a pellon por whats app ninguem me responde.

Processo: *****
*****

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Resposta da empresa

24/04/2026 às 11:39

Olá, Maira,

A Arbitralis, na qualidade de instituição arbitral responsável pela condução do procedimento, gostaria de prestar os seguintes esclarecimentos técnicos para assegurar a transparência e a compreensão sobre o rito seguido:

1. Sobre a Legitimidade e Participação no Processo:
Inicialmente, é importante esclarecer que você não figura como parte formal no contrato de locação residencial objeto do litígio. Por essa razão, todos os atos processuais e notificações são direcionados exclusivamente ao Thiago Santin, que é o locatário e a parte legítima no processo. Diferente do que foi relatado, o Thiago teve plena ciência e participação no processo. Conforme consta nos autos, ele foi regularmente citado em 19/01/2026 e apresentou uma manifestação direta no sistema nesta mesma data. Portanto, o direito ao contraditório foi garantido e exercido pela parte desde o início. Além disso, para facilitar o acompanhamento, sempre que ocorre qualquer manifestação no processo, todas as partes são notificadas automaticamente via e-mail.

2. Sobre o Direito de Defesa e Representação:
Na arbitragem, as partes possuem a faculdade de serem ou não representadas por advogados, visando garantir maior acesso ao processo e baixo custo. Contudo, caso a parte sinta dificuldade em compreender o caminhar do processo ou entenda que está sendo injustiçada, é livre para que consulte um profissional de sua confiança. É fundamental ressaltar que não houve qualquer nomeação de advogado de defesa por parte da Arbitralis, uma vez que a Câmara atua apenas como órgão julgador neutro e não interfere na representação das partes. A Arbitralis não presta consultoria jurídica nem nomeia defensores.

3. Sobre as Notificações e Acesso:
Conforme a Cláusula 23 do contrato de locação assinado, as partes estabeleceram um Negócio Jurídico Processual, aceitando que todas as notificações e citações seriam realizadas via e-mail e meios digitais. O Tribunal Arbitral envia comunicações para os endereços eletrônicos cadastrados pelas próprias partes, sendo responsabilidade destas a manutenção e acesso aos seus canais de contato.

4. Sobre a Sentença e as Dívidas Alegadas:
É fundamental esclarecer os pontos sobre o resultado do julgamento:

Transparência dos Valores: No processo constam todos os documentos apresentados pelo advogado, inclusive na petição inicial, onde estão detalhados todos os valores que estavam sendo cobrados. O valor real da pendência financeira estava discriminado nos documentos anexos aos autos para conferência das partes.

Inadimplência: O árbitro analisou os comprovantes enviados, mas considerou-os inconclusivos para quitar a totalidade da dívida, especialmente porque novos débitos acumularam-se durante o processo e não foram quitados.

Ausência de Condenação Pecuniária: Na contramão do que foi compreendido, o árbitro não condenou o locatário ao pagamento dos aluguéis atrasados. A sentença limitou-se a declarar a rescisão do contrato e o despejo. Assim, não há, nesta sentença, ordem de penhora ou pagamento do valor principal da dívida de aluguéis.

5. Sobre o Valor de R$ 37.739,28:
Este montante não é uma condenação financeira. Trata-se do Valor da Causa, um requisito legal calculado com base em 12 vezes o valor do aluguel (conforme o Art. 58, III da Lei 8.245/91) apenas para fins de registro processual e cálculo de custas. A condenação financeira real do Thiago limita-se ao reembolso das custas processuais e honorários advocatícios (10% sobre o valor da causa).

6. Imparcialidade e Pedido de Reconsideração:
A Arbitralis atua como um órgão julgador neutro e independente. Todas as decisões são baseadas estritamente nas provas dos autos e na legislação vigente. Esclarecemos que a reclamação contra a Arbitralis é indevida, uma vez que o procedimento seguiu todos os ritos legais e foi julgado de forma imparcial. Como o processo já se encontra encerrado e transitado em julgado, solicitamos gentilmente que reconsidere e retire esta queixa, visto que eventuais questionamentos sobre decisões definitivas devem ser realizados através das vias judiciais adequadas, e não por meio de plataformas de reclamação.

Caso você seja representante legal do Thiago, poderá nos enviar a respectiva procuração para o e-mail [email protected]. Com o documento, disponibilizamos a cópia integral do processo para facilitar o seu entendimento.

Atenciosamente,
Arbitralis Câmara de Arbitragem
secretaria - (31) 93618-1858
https://www.arbitralis.com.br/sobre

Réplica do consumidor

24/04/2026 às 12:40

aqui é o thiago santin cpf *****, so estou mandando por esse perfil porque é o que eu e a maira usamos para as reclamacoes

entao, repito tudo que disse acima, eu pedi esclarecimentos no processo e nao foram atendidos. as provas estao nos prints. o juiz da acao deu prazo e a outra parte nao cumpriu em apresentar aonde estava escrito no contrato que eles podiam entrar com esse processo dessa maneira.

Ao contrario do que diz nao houve acumulacao de divida conforme andar do contrato, muito pelo contrario, a divida diminui, pois pagamos

apareceu para mim sim um nome de um advogado dedl defesa, esta no sistema de voces, que por sinal é pessimo, desorganizado, e so avisa por email?

eu estava sem acesso ao email

e ai ???

nao concordo, mantenho a queixa. o processo é imprudente.
Sem motivo e sem causa verdadeira.

ou seja, posso abrir um processo pelo arbitralis entao fraudelento?

eu mandei os comprovantes de pagamentos no processo e no proprio sistema da Quinto andar (que é a empresa inicial da acao) ja aparecem os boletos pagos. Sendo assim o processo que abrir, e arbitraram é fraudolendo e [Editado pelo Reclame Aqui].

Se houve qualquer açao de despejo ou rescisão do contrato irei entrar com ação contra voces e contra empresa pellon.

O proprio locatario ja esta ciente porque ja falei com ele hoje cedo.

att

Consideração final do consumidor

06/05/2026 às 21:04

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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