Cobrança indevida e imposição de reparos após vistoria de saída de imóvel alugado

Não resolvido
Americana - SP
01/04/2026 às 11:25
ID: 244914463
Foram apontados itens em reprovação na vistoria de saída. Ao comparecer à imobiliária para devolução das chaves, as funcionárias se recusaram a recebê-las, somente o fazendo após ser informado que, em caso de recusa, a devolução seria realizada judicialmente. Na ocasião, a própria gestora da administradora afirmou que os reparos poderiam ser tratados posteriormente, mediante apresentação e concordância com orçamentos.
Dias depois, foram apresentados dois orçamentos com valores significativamente acima da média de mercado. Apresentei contraproposta com orçamento compatível, a qual foi ignorada. Em seguida, a imobiliária passou a impedir a entrada de terceiros no imóvel, tentando impor unilateralmente seus prestadores, em total contradição com o que havia sido previamente acordado.
Ainda assim, foi emitido boleto com cobrança integral dos reparos, mesmo sem qualquer consenso, inclusive contrariando a orientação anterior de que o pagamento seria feito diretamente ao prestador escolhido.
Trata-se de conduta abusiva, com indícios de cobrança indevida, tentativa de imposição unilateral de condições e prática de coação indireta. Soma-se a isso a extrema dificuldade de comunicação e resolução, resultando em uma experiência completamente negativa e desgastante.
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Resposta da empresa
02/04/2026 às 08:17
Prezado Sr. Miguel,
Em atenção à sua manifestação, cumpre-nos esclarecer alguns pontos relevantes acerca dos fatos expostos.
Inicialmente, informamos que não houve recusa no recebimento das chaves, a colaboradora apenas o informou que o laudo de vistoria estava reprovado, sendo assim, o ideal era que o imóvel fosse entregue após a realização dos itens.
Assim, diante dessa declaração, procedeu-se com o recebimento, nos termos operacionais adotados pela administradora.
Esclarecemos, ainda, que, após a devolução das chaves, a posse direta do imóvel é retomada pelo proprietário, razão pela qual eventuais intervenções, reparos ou ingresso de terceiros no imóvel passam a depender de sua prévia e expressa autorização. Tal orientação foi devidamente repassada, não se tratando, portanto, de imposição abusiva, mas de procedimento alinhado às normas contratuais e ao direito de propriedade.
No que se refere à alegação de imposição de prestadores de serviços, destacamos que a administradora não impede a apresentação de orçamentos por parte do locatário. Contudo, após a devolução das chaves, a execução de quaisquer serviços fica condicionada à anuência do proprietário, conforme já mencionado.
Quanto ao boleto emitido, esclarecemos que os valores nele constantes decorrem da apuração preliminar realizada com base na vistoria de saída e nos custos estimados para recomposição do imóvel ao estado em que foi entregue, conforme previsto contratualmente. Ressaltamos que tais valores poderão ser objeto de análise e eventual revisão, caso sejam apresentados elementos que justifiquem a reavaliação, o que será conduzido pelas vias adequadas.
Registramos o recebimento da informação acerca da reclamação junto ao RECLAME AQUI e reiteramos nossa disposição em prestar todos os esclarecimentos necessários aos órgãos competentes, bem como em conduzir a situação com transparência e observância à legislação aplicável.
Por fim, permanecemos à disposição para análise do orçamento apresentado por V.Sa., a fim de verificar sua compatibilidade com os parâmetros técnicos exigidos para a devida recomposição do imóvel.
Atenciosamente,
Relacionamento Arbix.
Consideração final do consumidor
24/04/2026 às 10:18
péssima.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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