Apartamento com umidade persistente nas paredes devido a problemas no telhado, causando danos e mau cheiro.

Em réplica
Mogi Guaçu - SP
20/05/2026 às 14:16
ID: 249198531
Tenho um apartamento que foi entregue em 2021, sempre reclamei da umidade da parede do quarto, e já perdi cabeceira de cama por conta da umidade, sempre joga para a ADM do condominio e o condimonio joga pra eles,. Pra mim o telhado do bloco esta com avarias desde a construção e não consertam, só fazem "reparos" e nessa quem sai prejudicada sou eu que durmo com cheiro de mofo. Preciso que solucionem URGENTE, ou tomarei outras providencias. Não foi somente no meu, do meu vizinho tb tem no mesmo local.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 08:38
Olá, Sra. Maria!
Espero que esteja bem.
Primeiramente, gostaríamos de pedir desculpas por qualquer transtorno ocorrido e agradecer por ter compartilhado sua manifestação. Sua opinião é muito importante para nós, pois contribui para o aperfeiçoamento contínuo de nossos processos.
Conforme informado por nossa equipe de Assistência Técnica por meio do WhatsApp, analisamos sua solicitação e verificamos que o prazo de garantia do produto já foi ultrapassado, conforme previsto no Manual do Proprietário.
Dessa forma, infelizmente não será possível dar prosseguimento ao atendimento em garantia. Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar as orientações necessárias.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais.
(11) 3742-6888 (WhatsApp e Fone)
https://api.whatsapp.com/send?phone=551137426888
E-mail: [email protected] (Atendimento em até 24 hrs úteis)
Atenciosamente,
Árbore Engenharia.
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 11:22
A construtora é totalmente responsável por corrigir a umidade causada pelo telhado do prédio. Como o problema decorre do telhado (que é uma área comum da edificação estrutural) e existe desde a entrega, ele se enquadra como vício construtivo oculto ou defeito de solidez e segurança. O amparo legal e o passo a passo para resolver a situação envolvem os seguintes pontos: O que diz a Lei (Prazos e Direitos) Garantia de 5 anos: O Artigo 618 do Código Civil define que a construtora responde pela solidez, impermeabilização e segurança da obra por 5 anos após a entrega. Prazo para acionar: Conforme jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), se o vício oculto (infiltração) se manifestou dentro dos 5 anos de garantia, o comprador ou o condomínio tem até 10 anos contados da descoberta do problema para processar a construtora por perdas e danos