Atraso na entrega de imóvel e vícios estruturais no Residencial Conquista

Não respondida
São José dos Campos - SP
26/05/2026 às 22:07
ID: 249780665
Comprei a unidade *****, bloco *****, do empreendimento Residencial Conquista em *****, confiando na idoneidade da incorporadora. No entanto, hoje, após quase 4 anos desde a compra e com o prazo contratual de entrega expirado, venho a público manifestar minha total indignação.
Conforme o Capítulo V, item 5.1 do contrato de compra e venda, o prazo de conclusão da obra seria de 30 meses contados da assinatura do contrato de mútuo com a CEF (assinatura realizada em *****), podendo ser prorrogado por apenas 180 dias. Portanto, o prazo limite para a entrega, considerando a tolerância, esgotou-se em *****.
A empresa, agindo de má-fé, insiste em utilizar como referência um contrato interno firmado com a Caixa Econômica Federal para prorrogar prazos, ignorando que a data limite acordada no meu contrato de compra e venda é soberana. A construtora já enviou comunicado informando a impossibilidade de entrega na data prevista e, pior, não apresenta qualquer nova data de conclusão.
Não bastasse o descumprimento do prazo, o cenário é agravado por inúmeros relatos de vizinhos e outros adquirentes sobre vícios estruturais graves no empreendimento, como infiltrações na piscina, rachaduras em muros, instabilidade estrutural e afundamento de solo, além de problemas internos nas unidades.
Diante do cenário de descumprimento e da insegurança gerada pela má qualidade técnica relatada, exijo o distrato do contrato, com base na Cláusula 6.4, que garante ao adquirente o direito à resolução do contrato por atraso na entrega, com a devolução da integralidade de todos os valores pagos, devidamente corrigidos.
É inaceitável que um empreendimento de apenas oito andares e duas torres leve 4 anos para ser concluído, enquanto projetos similares no mercado são entregues em menos de 2 anos e meio.
Aguardo um posicionamento formal da empresa sobre o processo imediato de rescisão e devolução dos valores. Caso contrário, buscarei as medidas judiciais cabíveis para garantir meu direito à rescisão integral e reparação pelos danos sofridos.