Arca mutual

Respondida
Belo Horizonte - MG
03/07/2026 às 15:14
ID: 253022429
Pessima nao cumpre o que e garantido por lei terei que entrar na justiça
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Resposta da empresa
20/07/2026 às 22:24
Prezada Associada,
Após análise do histórico do atendimento, verificamos que o evento foi comunicado com o veículo sendo conduzido por pessoa não habilitada. Diante dessa circunstância, o pedido de cobertura foi indeferido, em conformidade com o Regulamento da ARCA Mutual e com a legislação vigente.
Ressaltamos que o art. 310 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como [Editado pelo Reclame Aqui] permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, razão pela qual a ARCA Mutual não pode chancelar condutas que contrariem a legislação e os interesses do coletivo de associados.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Relacionamento ARCA Mutual.