Contestação de negativação e cobrança indevida após solicitação de cancelamento de associação

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Betim - MG

19/06/2026 às 06:38

ID: 251811063

Prezados,
Venho contestar formalmente a negativação realizada em meu nome referente ao contrato n 2645539.
Esclareço que solicitei expressamente o cancelamento da associação em dezembro de *******, tendo comunicado à empresa minha intenção inequívoca de encerrar o vínculo contratual. Realizei diversas tentativas de cancelamento e fui surpreendido com a recusa da associação em efetivá-lo.
Além disso, quando da contratação, fui informado pelo fundador Sr. Rodrigo S. Silva e pela consultora/vendedora Caroline, que à época integrava a equipe da associação, que não existia período de carência e que, em caso de interrupção dos pagamentos, a proteção e o contrato seriam automaticamente encerrados. Entretanto, posteriormente fui informado de exigências e condições completamente distintas daquelas apresentadas no momento da adesão, caracterizando possível violação ao dever de informação, publicidade enganosa e prática abusiva, vedadas pelos artigos 6, III, 30, 37 e 39 do Código de Defesa do Consumidor.
Informei também à associação minha impossibilidade financeira temporária em razão de grave acidente automobilístico sofrido anteriormente, que me deixou com severas limitações físicas, afastamento das atividades laborais e dependente de benefício previdenciário. Ainda assim, a empresa continuou reiterando cobranças, recusando o cancelamento solicitado e mantendo a cobrança de mensalidades posteriores ao meu pedido de encerramento.
Tal conduta afronta os princípios da boa-fé objetiva, da transparência, da informação adequada e do equilíbrio contratual, previstos no Código de Defesa do Consumidor, bem como os direitos e garantias fundamentais assegurados pela Constituição Federal, especialmente a dignidade da pessoa humana, a proteção da honra, da imagem e a defesa do consumidor.
A inscrição do meu nome nos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débito cuja legitimidade é expressamente contestada, mostra-se desproporcional e passível de revisão judicial.
Diante dos fatos, exijo:
A imediata revisão da cobrança questionada;
O fornecimento integral do histórico de atendimento, protocolos, gravações, documentos e registros relacionados ao contrato n 2645539;
A comprovação documental das condições contratuais alegadas pela associação;
A imediata retirada da negativação lançada em meu nome até a completa apuração dos fatos.
Advirto que, não havendo solução administrativa no prazo razoável de 5 (cinco) dias úteis, adotarei todas as medidas cabíveis perante o Procon, https://*******, Ministério Público, órgãos de proteção ao crédito e Poder Judiciário, inclusive para requerer a declaração de inexistência do débito, a exclusão da restrição creditícia e a reparação pelos danos materiais e morais sofridos.
A presente notificação constitui tentativa formal de resolução extrajudicial da controvérsia.
Atenciosamente,
Isaac Pereira da Silva Contrato n 2645539

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Resposta da empresa

20/07/2026 às 23:31

Prezado Associado,

Conforme nossos registros, antes da formalização da adesão o senhor recebeu a apresentação do Plano de Socorro Mútuo, ocasião em que foram esclarecidas as condições de participação, coberturas, direitos e obrigações. Após esses esclarecimentos, o senhor aderiu voluntariamente ao programa em 18/07/2025, assumindo o compromisso de efetuar o pagamento das contribuições com vencimento todo dia 15 de cada mês.

Entretanto, após cinco meses de vigência, constatou-se a inadimplência das contribuições a partir de 15/01/2026. Diante do descumprimento das obrigações assumidas, a ARCA Mutual adotou as medidas previstas em seu regulamento e amparadas pelo entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, promovendo a inclusão do débito junto aos órgãos de proteção ao crédito.

Após a regularização da pendência, a ARCA providenciará a comunicação para baixa da restrição, observados os prazos dos respectivos órgãos.

Atenciosamente,

Relacionamento ARCA Mutual.

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 13:06

Prezados,
Em resposta à manifestação apresentada, esclareço que, no momento da contratação, os representantes de vendas da ARCA Mutual, Sr. ***** e Sra. *****, informaram expressamente que, caso eu deixasse de pagar qualquer parcela, o contrato seria automaticamente encerrado, sem qualquer fidelidade ou obrigação de continuidade.
Com base nessas informações, compreendi que a simples interrupção dos pagamentos resultaria no cancelamento da minha adesão, não havendo manutenção do vínculo contratual nem geração de cobranças futuras.
Ao entrar em contato posteriormente com a ARCA para relatar o ocorrido e mencionar o nome da consultora responsável pela venda, fui informado de que ela não fazia mais parte da equipe da ARCA. Contudo, a saída da colaboradora da empresa não afasta a responsabilidade da associação pelas informações prestadas por seus representantes no ato da contratação.
Assim, contesto a negativação realizada, pois ela decorre de uma contratação baseada em informações divergentes da forma como o regulamento passou a ser aplicado. Solicito a reavaliação do caso, o cancelamento da cobrança e a exclusão da restrição em meu nome, considerando a falha na informação prestada durante a adesão.
"A ARCA Mutual afirma que a negativação está amparada por 'entendimento consolidado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais', porém não indica qualquer número de processo, súmula ou precedente que comprove essa alegação. A mera referência genérica ao TJMG não substitui a demonstração da legalidade da cobrança, especialmente quando a própria contratação é objeto de controvérsia em razão das informações prestadas pelos representantes de vendas no momento da adesão."
A tratativa da empresa na venda do seguro é excelente, mas o pós-venda dizem que é uma família é mesmo a família você tem que manter distância é o que eu recomendo a todos.

Réplica da empresa

23/07/2026 às 18:54

Prezado,

A ARCA Mutual reitera os esclarecimentos já prestados e reforça que a adesão ao Plano de Socorro Mútuo ocorreu de forma voluntária, mediante apresentação das condições, direitos e obrigações previstas no regulamento e documentos de adesão.

Quanto à alegação de que teria sido informado sobre o cancelamento automático em caso de ausência de pagamento, esclarecemos que a relação associativa é regida pelas condições formalmente apresentadas e aceitas no momento da contratação, não havendo previsão de encerramento automático do vínculo pela simples interrupção dos pagamentos.

A inadimplência das contribuições associativas gerou as medidas previstas no regulamento, incluindo a negativação do débito, realizada conforme os procedimentos aplicáveis.

A ARCA respeita sua manifestação, porém mantém o entendimento de que os procedimentos adotados foram regulares e em conformidade com as regras da associação.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
Relacionamento ARCA Mutual

Consideração final do consumidor

31/07/2026 às 22:41

Péssimo, não entregam o que vendem infelizmente aprendemos mesmo com a experiência negativa, mas não perdi me livrei, não entrarei na justiça por o valor e irrisório e não deveria nem ter sido cobrado.

O problema foi resolvido?

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Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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