Demora e negligência no reparo de veículo após colisão por associado

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Belo Horizonte - MG

06/03/2026 às 16:23

ID: 242537503

Em outubro de 2025, um associado dessa entidade colidiu na traseira do meu veículo, BYD Song Pro, ocasionando danos que demandaram reparos mecânicos e estéticos. Desde a ocorrência do acidente, tenho enfrentado demora excessiva, omissões e evidente falta de diligência na condução do procedimento necessário para o conserto do veículo. Após reiteradas cobranças e insistências de minha parte, as peças necessárias para o reparo somente foram solicitadas em 15 de dezembro de 2025, ou seja, cerca de dois meses após o acidente.

Entretanto, mesmo após essa demora injustificável, verificou-se que nem todas as peças indispensáveis ao conserto foram solicitadas, o que evidencia grave falha na condução do processo. Em razão dessa negligência, as peças remanescentes somente foram requisitadas no mês de janeiro, ocasionando novo atraso na solução do problema.

Ressalte-se ainda que, no momento do acidente, a placa do veículo também foi danificada, permanecendo amassada e cortada por aproximadamente dois meses, situação que somente foi regularizada após insistentes cobranças. Durante esse período, permaneci exposta ao risco de penalidades administrativas, em razão de circular com a placa danificada, fato que demonstra mais uma vez a morosidade e o descaso na condução do caso.

Somente no final do mês de fevereiro de 2026 foi finalmente autorizada a realização do conserto. O veículo foi entregue para reparo em 02 de março, ocasião em que o gerente de compras informou, por contato telefônico, que o prazo estimado para conclusão do serviço será de aproximadamente 30 (trinta) dias.

Diante desse cenário, é imprescindível destacar que já transcorreram quase cinco meses desde o acidente, período em que permaneci privada do pleno uso do meu veículo em razão da ineficiência e da demora injustificada na resolução do problema.

Além disso, durante todo o período em que o veículo permanecerá indisponível, continuarei necessitando realizar deslocamentos diários, inclusive para levar e buscar minha filha na escola, conduzi-la aos treinos de atletismo, realizados às segundas, quartas e sextas-feiras, bem como para comparecer ao meu local de trabalho.

Dessa forma, informei ao preposto da empresa que não me apresentou nenhuma solução, estando o infortúnio, a falha na prestação de serviços e o prejuízo financeiro

Ressalto que a demora excessiva na solução do problema, somada à falha na solicitação completa das peças e à ausência de providências tempestivas, caracteriza falha na prestação do serviço, motivo pelo qual os prejuízos decorrentes dessa situação não podem ser transferidos à vítima do acidente.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 21:50

Prezada Joyce,

A Diretoria da ARCA Mutual lamenta sinceramente que, nesta oportunidade, não tenhamos correspondido ao padrão de atendimento que buscamos oferecer a terceiros e associados.

Reconhecemos que a crescente utilização de veículos elétricos traz desafios específicos ao mercado de proteção patrimonial. Por esse motivo, a ARCA ainda está aprimorando seus processos e, atualmente, essa categoria de veículos não integra as opções de cobertura da associação.

Agradecemos por compartilhar sua experiência. Seu relato contribuirá para o aperfeiçoamento contínuo de nossos processos e da qualidade dos nossos atendimentos.

Atenciosamente,

Relacionamento ARCA Mutual
31 2564-4904