COMPROVAÇÃO DE [Editado pelo Reclame Aqui] PROCEDIMENTAL NA FORMAÇÃO DE JUNTA MÉDICA E ULTIMATO ANTES DE MEDIDAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS.

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Colatina - ES

24/06/2026 às 00:21

ID: 252203785

COMPROVAÇÃO DE ATO ILEGAL E ÚLTIMO AVISO
À: ARCA SEGURADORA S.A. A/C: Diretoria, Departamento Jurídico e Compliance
À: REIS ASSESSORIA MÉDICA A/C: Diretoria

Ref.: Sinistro n: ***** (*****) *****
Assunto: COMPROVAÇÃO DE [Editado pelo Reclame Aqui] PROCEDIMENTAL NA FORMAÇÃO DE JUNTA MÉDICA E ULTIMATO ANTES DE MEDIDAS JUDICIAIS, ADMINISTRATIVAS E PÚBLICAS.

NOTIFICANTE: *****, advogado, OAB/ES *****, na qualidade de procurador do segurado.
É com absoluta perplexidade e indignação que redijo esta notificação, não mais para advertir sobre uma possível ilegalidade, mas para comprovar a sua execução.

I. O AVISO IGNORADO E A COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ
Na manhã do dia 19 de junho de 2026, a ARCA SEGURADORA foi formalmente advertida, em notificação anterior, com os seguintes e inequívocos termos:
"É, portanto, ilegal e constitui vício de nulidade qualquer tentativa da assessoria médica de V. Sas. de indicar ou impor unilateralmente o médico desempatador. A função da assessoria é, tão somente, indicar o representante da seguradora e viabilizar o contato com o médico assistente do segurado para que, juntos, escolham o desempatador."
Apenas algumas horas depois, em um ato de flagrante desafio à norma, de absoluto desprezo por este patrono e pela boa-fé, a REIS ASSESSORIA MÉDICA, agindo sob as ordens da ARCA SEGURADORA, fez exatamente o que foi proibido: contatou o médico assistente, Dr. *****, e apresentou não apenas o médico representante da seguradora (Dr. *****), mas também impôs a indicação do médico desempatador (Dr. *****).
Possuímos prova documental irrefutável desta comunicação (cópia da conversa via WhatsApp), que comprova a prática ilegal e a má-fé explícita de ambas as empresas.
O que V. Sas. fizeram não foi um erro, foi uma escolha. Escolheram violar o Art. 76 da Circular SUSEP 667/2022, tentando montar uma junta com dois médicos de sua escolha contra um do segurado. Isso tem nome: [Editado pelo Reclame Aqui] procedimental.

II. ULTIMATO NÃO HAVERÁ OUTRO AVISO
Tanto a ARCA SEGURADORA, na qualidade de mandante, quanto a REIS ASSESSORIA MÉDICA, como executora direta do ato ilícito, são solidariamente responsáveis.
Isto não é mais um pedido. É um ultimato.

ORDENO que, no prazo improrrogável e final de 24 (vinte e quatro) horas:
1. Seja ANULADA FORMALMENTE a indicação ilegal do Dr. ***** como desempatador.
2. Seja determinado que o Dr. ***** contate DIRETAMENTE o Dr. ***** para que OS DOIS MÉDICOS, E SOMENTE ELES, iniciem a escolha do desempatador.
3. Seja enviada a este advogado uma CONFIRMAÇÃO POR ESCRITO de que ambas as empresas acatarão o rito legal daqui em diante.

III. AS CONSEQUÊNCIAS IMINENTES
O não cumprimento integral e literal deste ultimato no prazo estipulado resultará na deflagração imediata e simultânea das seguintes ações:
1. EXPOSIÇÃO PÚBLICA: Publicação de uma reclamação detalhada no portal Reclame Aqui, expondo a conduta e a "[Editado pelo Reclame Aqui] procedimental" com o nome da ARCA SEGURADORA e da REIS ASSESSORIA MÉDICA.
2. DENÚNCIA À SUSEP: Envio de um dossiê completo à Superintendência de Seguros Privados, com as provas documentais em mãos, solicitando a instauração de processo administrativo sancionador contra a ARCA Seguradora e a investigação da conduta de sua prestadora.
3. AÇÃO JUDICIAL: Ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais em face de AMBAS AS EMPRESAS, pleiteando a condenação solidária pela prática ilícita, pela má-fé comprovada e pelo desrespeito flagrante ao consumidor e seu advogado.

Não haverá mais diálogo, avisos ou pedidos de parecer. A próxima comunicação será judicial, administrativa e pública.

Sem mais.
*****, 19 de junho de 2026.
________________________________________
***** ADVOGADO OAB/ES *****

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:26

Ref.: Sinistro n ***** (Phelipe Gonçalves Teixeira Santos)

Prezado Dr. Vitor,

Esclarecemos, inicialmente, que a Arca Seguradora pauta todas as suas operações pelos princípios da boa-fé e do estrito cumprimento regulatório, repelindo veementemente qualquer alegação de irregularidade ou [Editado pelo Reclame Aqui] procedimental.

A instauração da junta médica para saneamento de divergências técnicas, procedimento este previsto no art. 76, 1, da Circular SUSEP n 667/2022, fixa que a escolha do médico desempatador deve ser realizada, em consenso, pelos médicos assistentes nomeados pela seguradora e pelo segurado.

Diferente do que foi narrado, não houve imposição unilateral do nome de desempatador pela seguradora. A indicação do Dr. Ronan Sabino Coimbra na condição de assistente técnico, e, ato contínuo, a sugestão do nome do Dr. Jurandir Antunes para figurar como desempatador, apenas configurou o início regular do procedimento.

Com efeito, a sugestão do nome do desempatador, Dr. Jurandir Antunes, foi submetido ao Dr. Thiago Lyra (assistente do segurado) para a sua avaliação, de forma que tal dinâmica de diálogo é a praxe técnica e confere ao assistente do segurado a prerrogativa de declinar do nome ou sugerir outros profissionais - como o foi feito, visando o mútuo consenso exigido pela norma.

Outrossim, ressalta-se que a indicação conjunta do desempatador ainda não foi finalizada por divergência de nomes, de forma que o médico assistente desta companhia (Dr. Ronan Sabino Coimbra) e o Dr. Thiago Lyra (assistente do segurado), devem, em diálogo profissional e técnico, definir o terceiro membro da junta, conferindo o regular andamento ao rito a fim de deflagrar, concretamente, o início da junta médica.

A Arca Seguradora aguarda essa providência e permanece à disposição para os esclarecimentos necessários.

Atenciosamente,

Ouvidoria
Arca Seguradora S.A.