Reclamação não respondida

Não respondida

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Santa Maria - RS

19/07/2023 às 15:29

ID: 168531611

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Na data de 18/07/******* cheguei, já com ingresso comprado, para entrar na sessão de um filme que iniciava às 20:50h e fui impedido de entrar pela subgerente Amanda com a justificativa que não era permitido entrar com sacola de lanche de outra loja. A subgerente Amanda (não quis se identificar pelo nome completo) me deu as opções de comer o lanche antes de entrar, deixar o lanche guardado na bomboniere ou devolver o valor dos ingressos, mas manteve a imposição de não permitir entrar com a sacola. É sabido que o STJ decidiu pela ilegalidade da prática de proibir a entrada de alimentos nos CINEMAS, portanto o impedimento da minha entrada é caracterizado como constrangimento ilegal.

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