Misturador Arell com defeito e garantia não cumprida: cliente busca reembolso corrigido

Não resolvido
Vila Velha - ES
16/12/2025 às 17:37
ID: 235004375
Comprei um misturador Arell em 01 de setembro de 2021, com a promessa de que teria garantia eterna. Alguns meses depois reclamei que a água não saía com pressão. A empresa retornou dizendo que não era sua culpa. Outros meses depois, informei que apresentava um vazamento, e queria a substituição por uma nova, ou devolução do dinheiro, corrigido. A empresa concordou em devolver o dinheiro, sem correção, DESDE QUE EU DESINSTALASSE O MEU MISTURADOR E ENVIASSE A ELES ANTES, sugerindo que eu comprasse um outro antes. Inconformado com a resposta, acabei deixando de lado. Agora um novo vazamento insolúvel se apresentou e quero, novamente, pleitear a devolução dos valores pagos, corrigidos, e que eu possa enviar o misturador após receber o dinheiro para comprar um novo em substituição ao que me foi vendido com promessa de garantia eterna.
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 15:01
Boa tarde, o chamado está encerrado, pois foi oportunizado ao Consumidor a restituição do valor corrigido em caso de defeito de fabricação em 2023, porém o Consumidor optou por permanecer com o produto, confirmando a ausência de defeito de fabricação.
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 15:44
A empresa falta com a verdade. Eu queria receber um misturador ou o valor correspondente ANTES de devolver o adquirido com defeito. JAMAIS disse que ficaria com o defeituoso, apenas não tive uma opção que me atendesse.
Réplica da empresa
29/12/2025 às 20:15
O produto na época reclamada já estava fora do prazo de direito de arrependimento, pois havia sido adquirido em 2021 e reclamado defeito em 2023, portanto para averiguação da existência do defeito de fabricação informado, foi solicitado que o cliente nos enviasse o produto para análise técnica, o que não ocorreu, permanecendo o cliente em uso do produto por mais 2 anos para então fazer nova reclamação, confirmando a ausencia do defeito de fabricação relatado.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 12:36
O produto tinha garantia prometida de 10 anos. Independente do que aconteceu no passado, o produto ainda apresenta defeito e eu estou agora, novamente, reclamando meus direitos. E não acho justo ter que enviar o misturador ANTES de receber o ressarcimento, pois não quero ter mais despesas para ter meu pedido atendido. Já havia reclamado anteriormente o ressarcimento e também não fui atendido na época. Talvez agora, que a empresa reveja seus conceitos e atenda o direito do consumidor.
Réplica do consumidor
31/12/2025 às 07:58
Aguardo resposta.
Consideração final do consumidor
02/01/2026 às 11:54
Na hora de vender o produto, promete garantia de 10 anos ou mais. Na hora em que é instada a mostrar a qualidade apregoada e o respeito ao consumidor, foge com mentiras. Tenho todas as conversas mantidas com a empresa no whattsapp e vou procurar a justiça. Não comprem produtos desta empresa, pq não entrega o que promete. Arell nunca mais!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
06/01/2026 às 16:13
Prezado,
Em atenção às suas manifestações, a empresa vem, mais uma vez, esclarecer os fatos de forma objetiva e fiel ao histórico registrado.
O produto mencionado foi adquirido em 01/09/2021 e a primeira reclamação formal referente a possível defeito foi realizada apenas em 2023, quando o produto já se encontrava fora do prazo legal de direito de arrependimento. Ainda assim, de forma excepcional e visando preservar a boa relação com o consumidor, foi oferecida a restituição do valor pago, condicionada à devolução prévia do produto para análise técnica, procedimento padrão, necessário e amparado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Tal procedimento não configura negativa de atendimento, mas sim uma exigência legítima para verificação da existência de defeito de fabricação, uma vez que o produto estava em uso contínuo. Ressaltamos que, à época, o consumidor optou por não enviar o produto, permanecendo com o misturador instalado e em utilização por mais dois anos, o que inviabilizou qualquer análise técnica ou substituição.
Vincular a restituição do valor ao envio prévio do produto não é prática abusiva, mas sim uma medida necessária para:
comprovação do alegado defeito;
descarte de mau uso, desgaste natural ou problemas decorrentes da instalação hidráulica;
cumprimento dos procedimentos internos e legais.
Não há previsão legal que obrigue o fornecedor a efetuar reembolso ou substituição antes da devolução do produto, sobretudo quando se trata de bem durável utilizado por longo período.
Diante disso, a empresa reitera que não houve negativa de atendimento, tampouco descumprimento de garantia. Houve, sim, a oferta de solução dentro dos parâmetros legais, a qual não foi aceita pelo consumidor à época.
Atenciosamente,
Equipe Arell