Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

05/07/2019 às 08:20

ID: 93000297

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Fiz o contrato com a empresa dia 27 de dezembro, dei a entrada dos 80,00 e fiz o primeiro pagamento dia 25 de janeiro ,minha mãe veio a falecer fia 3 de julho cono tinha 68 anos tinha carência de ******* dias para mim já tinha saído a carência ,nessas horas a cabeça fica a mil ,bom liguei para eles o atendente Júlio me informou que não tinha direito pois faltavam 20 dias para acabar a carência eu questionei pois de janeiro para julho tinha 6 meses ele disse q iria verificar e me retornar esperei e nada de retorno liguei novamente e a resposta foi infelizmente a senhora não tem direito então como uma bomba que caiu sobre nós perguntei se não havia nem uma taxa pq eles diziam q faltava 20 dias se eu paguei então ******* dias se houvesse uma taxa eu teria até 2.******* em mãos para poder ativar o plano ,então o Júlio me respondeu o seguinte agente não vende carência infelizmente não podemos fazer nada , eu trabalho com o povo e junto a meus clientes tento revólver da melhor forma nunca deixei um cliente na mão Como a empresa Argel me deixou no pior momento da minha vida ,felizmente consegui o valor emprestado fiz o velório da minha mãe gastei 3.******* do velorio completo e ******* de flor e cultura olhando hj nao conpensar ter um plano se agente tiver uma reserva para essas horas e muito melhor pq vc nunca vai saber se a empresa vai te deixar na mão ou não ,pode até ser que estava faltando 20 dias da carência como eles alegam mas uma empresa comprometida tenta resolver da melhor forma.
até mesmo pq tinha parentes que estavam afim de fazer o plano eu já tinha passado até o contato da empresa porém diante de tanto descaso quem quer passar pelo q eu passei ,o meu conforto é que todos nós passamos por esses momentos tão difíceis na vida que é a perda e pode ser que o plano de vcs pode fazer o mesmo com vcs viu Júlio. Estou estremamente decepcionada com a empresa que em nenhum momento demonstrou atenção e respeito com o cliente .

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Resposta da empresa

05/07/2019 às 12:13

Em resposta a reclamação feita pela Sra. Silvana Keller Lopes, a nossa empresa vem por este canal esclarecer os fatos ocorridos. A reclamante adquiriu o nosso plano de assistência funeral no dia 27/12/******* e pediu que colocasse o primeiro vencimento para do dia 25/01/*******. Ela efetuou este pagamento no dia 29/01/*******. Conforme a cláusula 3.4 do contrato devidamente assinado pela associada diz o seguinte em letras maiúsculas e sublinhadas: AS CARÊNCIAS COMEÇAM A CONTAR DA DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO NA REDE BANCÁRIA. Pois bem, se ela fez o primeiro pagamento no dia 29/01/******* e a mãe faleceu no dia 03/07/******* a mesma se encontrava em carência conforme o nosso atendente informou, faltando exatos 25 dias para o término do período estipulado em contrato. A cláusula 4 disserta sobre os todos os SERVIÇOS NÃO COBERTOS e no item 4.1 diz: as despesas de eventos incorridos no período de carência. Na descrição da reclamação a cliente tem ciência que a mãe estava no período de carência e que pagaria alguma taxa se houvesse alguma maneira de ser atendida. A nossa empresa esta no mercado desde ******* e não temos processos no PROCON e nem reclamações neste site, ou seja, nós prezamos muito pelos nossos associados, prestando atendimento de forma honesta, com qualidade e rapidez que o momento exige. Sabemos o quanto é difícil a perda de um ente querido, pois nós também temos família, mas como prestadora de serviços é necessário que sejam cumpridas as cláusulas contratuais, no qual as partes envolvidas sabem das suas garantias e obrigações. A carência do plano é uma das formas de arrecadar fundos para poder prestar atendimento a todos os associados que já cumpriram este período e que por este motivo não é possível realizar a assistência antes do seu término, mesmo que se façam os pagamentos das parcelas de forma adiantada. A Argel deseja que Deus conforte o coração de toda a família da Sra. Silvana pela perda e que estamos a disposição para maiores esclarecimentos caso sejam necessários.