Argennti Joias vende peça como prata ******* com garantia vitalícia, peça amarela e empresa tenta impor polimento em vez de troca ou reembolso

Em réplica
Martins Soares - MG
31/05/2026 às 16:40
ID: 250173003
Comprei uma joia na Argennti Joias, pedido #4822064, recebido em 05/06/*******, no valor de R$*******,79. A peça foi vendida como prata ******* e com promessa de garantia vitalícia.
O produto, porém, apresentou alteração de coloração, ficando com tom amarelado, mesmo tendo sido usado apenas eventualmente e com os cuidados esperados para esse tipo de peça. Tenho outras joias em prata ******* que não apresentaram esse comportamento da mesma forma, o que torna a situação ainda mais grave e levanta dúvida legítima sobre a qualidade, a composição, o acabamento, o banho, a liga metálica utilizada ou a conformidade da peça entregue em relação à oferta.
A prata *******, tecnicamente, corresponde à liga conhecida como prata esterlina, composta por aproximadamente 92,5% de prata e 7,5% de outro metal, normalmente cobre. Ainda que a prata possa sofrer oxidação ou escurecimento em determinadas condições, isso não autoriza a empresa a encerrar a reclamação com uma resposta genérica, sem análise técnica individual da peça e sem comprovar que o amarelamento apresentado decorre apenas de oxidação natural.
Ao acionar a empresa, fui atendido pelo WhatsApp pelo atendente Guilherme, representante da Argennti Joias. Enviei fotos, relatei claramente o problema e deixei expresso que a solução pretendida era troca da peça ou restituição integral do valor pago.
A resposta recebida, porém, foi tentar enquadrar tudo como oxidação natural da prata ******* e oferecer apenas limpeza/polimento, como se o consumidor fosse obrigado a aceitar manutenção estética em uma peça que apresentou alteração de cor incompatível com a expectativa criada pela própria venda.
Não comprei uma peça para depender de polimento como solução final de um problema de qualidade. Comprei uma joia anunciada como prata *******, com garantia vitalícia, esperando receber um produto durável, adequado, com composição compatível e em conformidade com a oferta. Se a empresa afirma que o amarelamento é apenas oxidação natural, cabe à própria empresa comprovar tecnicamente essa alegação, e não simplesmente repassar ao consumidor uma explicação genérica e tentar impor polimento.
A conduta da empresa viola, em tese, diversos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6 do CDC, que assegura ao consumidor informação adequada, proteção contra práticas abusivas, efetiva reparação de danos e facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com possibilidade de inversão do ônus da prova;
Art. 18 do CDC, que trata da responsabilidade do fornecedor por vício de qualidade do produto, permitindo ao consumidor exigir, conforme o caso, substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço;
Art. 26, 3, do CDC, aplicável ao vício oculto, cujo prazo para reclamação se inicia no momento em que o defeito fica evidenciado;
Art. 30 do CDC, pois toda informação suficientemente precisa veiculada na oferta obriga o fornecedor;
Art. 35 do CDC, pois, em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição do valor pago;
Art. 50 do CDC, pois a garantia contratual é complementar à garantia legal. Portanto, a promessa de garantia vitalícia não pode ser usada apenas como argumento de venda e relativizada quando o consumidor apresenta reclamação concreta.
A Argennti Joias, por meio do atendimento realizado pelo Guilherme, não apresentou laudo técnico, certificado individualizado da peça, teste de composição, análise do lote, comprovação do teor de prata, teste metalúrgico, relatório sobre acabamento ou qualquer documento técnico que demonstre que o problema é simples oxidação natural e não vício de qualidade, defeito de fabricação, acabamento inadequado ou divergência entre o produto vendido e o produto entregue.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reforça que o fornecedor responde por vício do produto, que o consumidor não deve suportar indefinidamente a ineficácia da solução apresentada pela empresa, que a restituição da quantia paga por produto com vício deve compreender o valor pago, e que, em casos de vício oculto, o ônus quanto à natureza do problema pode recair sobre o fornecedor, especialmente quando há assimetria técnica e informacional entre empresa e consumidor.
Também é aplicável a lógica do CPC, especialmente quanto ao ônus da prova. O art. ******* do Código de Processo Civil, combinado com o art. 6, VIII, do CDC, permite a distribuição dinâmica do ônus probatório quando uma das partes tem maior facilidade técnica de produzir a prova. É evidente que a empresa tem melhores condições de comprovar composição, lote, origem, acabamento e qualidade da peça do que o consumidor.
Da mesma forma, caso a questão seja judicializada, poderá ser discutida obrigação de fazer, substituição do produto, restituição do valor e adoção de providências aptas a assegurar resultado prático equivalente, nos termos do art. ******* do CPC, sem prejuízo das demais consequências legais cabíveis.
Informo, inclusive, que a pré-atermação da demanda perante o Juizado Especial Cível já foi realizada. A empresa teve oportunidade de solucionar o caso administrativamente, com a simples troca da peça ou restituição integral do valor pago, mas optou por manter uma solução que não aceito e que não atende ao *******.
Não aceitarei que a reclamação seja reduzida a polimento quando o pedido é de troca ou devolução integral do valor pago. Todos os prints das conversas mantidas pelo WhatsApp, bem como os registros realizados no Reclame Aqui, serão utilizados na demanda judicial para demonstrar a tentativa de solução administrativa, a ciência da empresa sobre o problema e a recusa em apresentar solução adequada.
A solução judicial poderá gerar custos e ônus muito maiores para a empresa do que a simples resolução administrativa do caso, especialmente por se tratar de empresa localizada em outro Estado, incluindo necessidade de acompanhamento processual, participação em audiência, apresentação de defesa, eventual representação, condenação, custas em caso de recurso e demais consequências legais cabíveis.
A tentativa de tratar o frete por conta da empresa como exceção também é inadequada. Diante de possível vício do produto, o mínimo esperado é que a empresa arque com os custos de análise, envio, substituição ou solução do problema, sem transferir ao consumidor o custo de apuração de falha relacionada ao próprio produto fornecido.
Reforço: não estou pedindo favor. Estou exigindo o cumprimento da oferta, da garantia anunciada e dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
Diante disso, exijo uma solução efetiva:
1. troca imediata da peça por outra nova, equivalente, em perfeitas condições e compatível com a descrição de prata *******; ou
2. restituição integral do valor pago, R$*******,79, referente ao pedido #4822064.
Caso a empresa insista em afirmar que se trata apenas de oxidação natural da prata *******, solicito que apresente, sem qualquer custo para mim, laudo técnico individualizado da peça, comprovando a composição, o teor de prata, a causa do amarelamento, o acabamento aplicado, a inexistência de vício de qualidade e a conformidade da peça com a oferta realizada.
Não aceito polimento como solução final.
Não aceito resposta genérica.
Não aceito que a garantia vitalícia seja usada apenas para vender e relativizada quando o consumidor reclama.
Não aceito que a empresa tente transferir ao consumidor o ônus técnico de provar aquilo que somente ela tem condições de comprovar.
Na ausência de confirmação expressa de troca ou restituição integral, darei continuidade à demanda judicial já iniciada.
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 12:19
Renato,
Reforçamos que nosso posicionamento permanece o mesmo já informado anteriormente.
A alteração de coloração apresentada é compatível com o processo natural de oxidação da prata 925, motivo pelo qual disponibilizamos as soluções previstas em nossas politicas, incluindo orientações de limpeza e polimento profissional realizado sem qualquer custo, com frete integralmente custeado pela Argennti em caráter de exceção.
Entendemos que a solução oferecida não atende à expectativa apresentada por você, porém, após a análise do caso, não identificamos elementos que justifiquem a substituição da peça ou a restituição do valor pago.
Dessa forma, mantemos disponível a solução já ofertada e permanecemos à disposição caso deseje prosseguir com o polimento gratuito.
Atenciosamente,
Equipe Argennti
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 15:05
RÉPLICA À RESPOSTA DA EMPRESA
A resposta apresentada pela Argentti Joias não soluciona a reclamação, não enfrenta os pontos técnicos levantados e apenas reforça a recusa da empresa em cumprir a oferta, a garantia anunciada e os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A empresa afirma, de forma unilateral e genérica, que a alteração de coloração seria compatível com o processo natural de oxidação da prata 925, mas não apresentou qualquer laudo técnico individualizado da peça, certificado de composição, teste metalúrgico, análise do teor de prata, relatório de acabamento, análise de lote, comprovação do banho eventualmente aplicado, nem qualquer documento técnico capaz de demonstrar que o amarelecimento decorre exclusivamente de oxidação natural e não de vício de qualidade, defeito de fabricação, acabamento inadequado, liga metálica incompatível ou desconformidade entre o produto vendido e o produto entregue.
A simples repetição de que não foram identificados elementos que justifiquem substituição ou restituição não é prova. É apenas uma declaração da própria empresa, desacompanhada de qualquer elemento técnico verificável. A empresa diz ter analisado o caso, mas não demonstra qual análise foi feita, por quem foi feita, com qual método, com qual critério técnico e com qual resultado documentado.
O produto foi vendido como joia em prata 925, com promessa de garantia vitalícia, gerando legítima expectativa de qualidade, durabilidade, conformidade da composição e adequação do acabamento. Se a empresa pretende afastar sua responsabilidade alegando tratar-se de mera oxidação natural, cabe a ela comprovar tecnicamente essa alegação, especialmente porque possui maior capacidade técnica, informacional e documental para demonstrar composição, lote, origem, acabamento e qualidade da peça.
Não aceito que a reclamação seja reduzida a uma oferta de limpeza ou polimento. Polimento não é solução adequada quando o problema relatado envolve possível vício de qualidade, alteração de coloração incompatível com a expectativa criada pela venda, dúvida sobre composição/acabamento e descumprimento da garantia anunciada. A tentativa de impor manutenção estética como solução final transfere indevidamente ao consumidor o ônus de aceitar um produto cuja conformidade permanece sem comprovação.
Também é irrelevante a empresa mencionar políticas internas. Políticas internas não se sobrepõem ao Código de Defesa do Consumidor, à oferta realizada, à garantia anunciada nem à responsabilidade do fornecedor por vício do produto. Se a joia foi anunciada como prata 925 e com garantia vitalícia, a empresa deve responder objetivamente pela conformidade do produto entregue.
Reforço ainda que o oferecimento de polimento gratuito e frete custeado em caráter de exceção não resolve o vício reclamado. Diante de possível falha no produto, o mínimo esperado é que a empresa arque com os custos de análise, envio e solução, sem tratar isso como favor ou liberalidade.
Diante da manutenção da recusa administrativa, informo que a ação judicial já foi ajuizada perante o Juizado Especial Cível, com a juntada dos registros do Reclame Aqui, prints das conversas mantidas pelo WhatsApp, fotos da peça, comprovante do pedido, valor pago e demais documentos pertinentes. A resposta ora apresentada pela empresa também será utilizada nos autos como prova da ciência do problema, da tentativa de solução administrativa e da recusa em apresentar solução efetiva.
Na demanda judicial, serão discutidos, conforme o caso, o vício do produto, o descumprimento da oferta, a garantia anunciada, a ausência de comprovação técnica da alegação de oxidação natural, a inversão/distribuição dinâmica do ônus da prova, a substituição da peça, a restituição integral do valor pago e as demais consequências legais cabíveis.
A empresa teve oportunidade de solucionar o caso de forma simples, administrativa e proporcional, mediante troca da peça por outra nova, equivalente e em perfeitas condições, ou restituição integral do valor pago. Optou, porém, por manter uma solução que não aceito e que não atende ao pedido formulado.
Portanto, reitero expressamente:
1. não aceito polimento como solução final;
2. não aceito resposta genérica sem comprovação técnica;
3. não aceito que a garantia vitalícia seja usada apenas como argumento de venda;
4. não aceito que a empresa transfira ao consumidor o ônus técnico de provar aquilo que somente ela tem condições de comprovar;
5. não aceito encerramento da reclamação sem troca da peça ou restituição integral do valor pago.
Caso a empresa ainda pretenda resolver a controvérsia de forma extrajudicial, a proposta deverá ser objetiva e limitada a uma das seguintes alternativas:
1. troca imediata da peça por outra nova, equivalente, em perfeitas condições e compatível com a descrição de prata 925; ou
2. restituição integral do valor pago, R$177,79, referente ao pedido #4822064.
Qualquer proposta diversa disso, incluindo apenas limpeza, polimento ou nova resposta genérica, será considerada insuficiente e será levada aos autos como manutenção da recusa de solução adequada.
Atenciosamente,
Renato Lourenço Silva
Réplica do consumidor
01/06/2026 às 15:25
RÉPLICA COMPLEMENTAR
A presente manifestação tem por finalidade registrar fato relevante identificado após a resposta apresentada pela empresa.
Após novas verificações no Reclame Aqui, constatei a existência de situações análogas à minha, envolvendo reclamações semelhantes de consumidores contra a Argentti Joias.
Esses registros também serão levados aos autos da ação judicial, com os respectivos prints, datas, links e teor das reclamações, como prova de que o meu caso não aparenta ser isolado e de que há outros consumidores relatando problemas semelhantes, sem solução efetiva por parte da empresa.
Tal circunstância reforça a necessidade de análise judicial da conduta da empresa, especialmente quanto ao pós-venda, ao cumprimento da garantia anunciada e à forma como a Argentti Joias trata reclamações semelhantes de consumidores.
Dessa forma, fica desde já consignado que tais elementos serão utilizados no processo judicial em curso, sem prejuízo das demais provas já apresentadas e da manutenção integral da minha discordância em relação à resposta da empresa.
Atenciosamente,
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