Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

30/06/2026 às 14:32

ID: 252708001

Boa tarde,

Venho, por meio desta, formalizar reclamação acerca do bloqueio indevido do meu serviço de internet, realizado em desacordo com a legislação vigente e com as normas regulatórias aplicáveis ao setor de telecomunicações.

Nos termos da Resolução n 765/2023 da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), a suspensão do serviço por inadimplência somente pode ocorrer após o decurso mínimo de 15 (quinze) dias contados do vencimento da fatura. Considerando que o vencimento da minha fatura ocorre no dia 15, o prazo regulamentar somente se completaria na data de hoje (30). Todavia, o serviço foi indevidamente bloqueado antes do término desse prazo, configurando clara irregularidade.

Ressalto, ainda, que fui notificada apenas na presente data, o que agrava a falha na prestação do serviço, haja vista a ausência de comunicação prévia adequada, conforme exigido pela regulamentação da ANATEL.

A conduta da empresa viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), em especial:

Art. 6, incisos III e VI, que garantem ao consumidor o direito à informação adequada e à efetiva reparação de danos;

Art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados por defeitos na prestação do serviço;

Art. 22, que impõe aos fornecedores de serviços essenciais o dever de fornecê-los de forma contínua, eficiente e segura.

Além disso, a interrupção indevida de serviço essencial, como o acesso à internet, configura falha grave na prestação do serviço, sendo entendimento consolidado que tal conduta ultrapassa o mero aborrecimento, ensejando reparação por danos morais, conforme reiterada jurisprudência dos tribunais pátrios.

Diante do exposto, REQUEIRO:

O imediato restabelecimento do serviço de internet, sem qualquer ônus adicional;

A apuração rigorosa dos fatos e a correção das falhas operacionais que ocasionaram o bloqueio indevido;

A concessão de compensação pelos prejuízos suportados, a título de danos morais, considerando os transtornos causados e a interrupção indevida de serviço essencial;

A garantia expressa de que não haverá reincidência da conduta ora relatada.

Por fim, ressalto que, caso não haja solução célere e satisfatória, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, tais como PROCON, bem como o ajuizamento de ação judicial para reparação integral dos danos sofridos, com fundamento na legislação supracitada.

Aguardo providências imediatas.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

01/07/2026 às 11:31

Entraremos em contato com o cliente, para resolvermos o mais rápido possível!

Réplica do consumidor

06/07/2026 às 13:45

Até o presente momento ninguém entrou em contato comigo.