Imobiliária omitiu regra do condo..o

Reclamação resolvida

Resolvido

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São Paulo - SP

16/12/2025 às 11:46

ID: 234949031

Em novembro de 2025, firmei contrato de locação de um imóvel intermediado por esta imobiliária, com a finalidade específica de exercer atividade profissional como Terapia capilar/salão de beleza/cabeleireira.
Somente após a conclusão do contrato fui informada pelo próprio condomínio de que existe norma interna que proíbe expressamente a realização dessa atividade no imóvel, informação que jamais foi repassada previamente pela imobiliária, apesar de ser essencial e determinante para a contratação.
Em razão dessa omissão, realizei investimento em projeto arquitetônico específico, no valor de R$ 6.000,00, que se tornou totalmente inutilizável.
A proprietária do imóvel reconheceu a inviabilidade apresentada pela administração do prédio e concordou com a rescisão contratual sem multa. No entanto, a imobiliária nega qualquer falha na prestação do serviço e se recusa a ressarcir o prejuízo causado, mesmo após tentativas de solução amigável e envio de notificação extrajudicial com AR.
Trata-se de clara falha no dever de informação e na prestação do serviço de intermediação imobiliária, que gerou prejuízo financeiro direto e transtornos relevantes.
Diante disso, aguardo posicionamento responsável e solução do problema.

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Resposta da empresa

16/12/2025 às 14:33

Olá, Daiane.

Antes de mais nada, sentimos muito pelo transtorno e pela frustração que toda essa situação lhe causou. Nosso objetivo, como imobiliária, é sempre facilitar a locação e não gerar qualquer prejuízo às partes envolvidas.

Esclarecemos que o contrato firmado é de locação comercial, em que a Ark atua como intermediadora entre proprietária e locatária. As regras que restringem a atividade de salão de beleza nas salas do Moema Office Tower são definidas pelo condomínio, em convenção e regulamento internos próprios, sobre os quais a Ark não tem poder de decisão ou alteração.

Assim que fomos informados da inviabilidade do exercício da atividade pretendida, estivemos presentes na vistoria de encerramento, juntamente com você e com a proprietária, e houve a rescisão do contrato diretamente entre as partes, sem cobrança de multa, justamente para minimizar os impactos para você.

Com relação ao valor de R$ 6.000,00 mencionado a título de projeto, até o momento não recebemos nota fiscal, comprovante de pagamento ou contrato de prestação de serviços que nos permitam analisar tecnicamente o pedido de ressarcimento. Além disso, pela própria natureza da locação comercial, investimentos em projeto e adequação do imóvel, em regra, são de responsabilidade do locatário, salvo ajuste específico em sentido contrário.

De todo modo, reforçamos que não houve qualquer intenção de omitir informações ou de prejudicá-la. Continuamos à disposição para reavaliar o caso, especialmente se você puder encaminhar a documentação dos valores investidos, para que possamos analisar a situação em conjunto com a proprietária, dentro dos limites contratuais e das normas do condomínio.

Por gentileza, pedimos que entre em contato conosco pelos canais oficiais da Ark
e-mail: [email protected] / telefone: 11 4285-0112, informando seu nome completo e o número do contrato, para que possamos dar continuidade ao atendimento de forma direta e transparente.

Seguimos à disposição para buscar a melhor solução possível.

Atenciosamente,
Ark Imóveis

Réplica do consumidor

17/12/2025 às 11:11

Agradeço a resposta. Desde o início das tratativas, a finalidade profissional da locação foi claramente informada, sendo esse ponto determinante para a contratação. A inviabilidade da atividade somente foi comunicada após a assinatura do contrato, por informação do próprio condomínio, o que caracteriza falha no dever de informação na intermediação.
O investimento em projeto arquitetônico foi realizado com base nessa expectativa legítima e tornou-se totalmente inutilizável em razão da restrição não informada previamente.
Possuo comprovante do pagamento do valor investido e posso encaminhá-lo pelos canais indicados. Ressalto que a rescisão sem multa tratada diretamente com a proprietária do imóvel não repara o prejuízo material sofrido.
Aguardo posicionamento objetivo quanto ao ressarcimento do valor de R$ 6.000,00 após análise da documentação.

Consideração final do consumidor

10/03/2026 às 14:43

Após a abertura da reclamação, a empresa entrou em contato comigo e realizou o ressarcimento conforme combinado. O problema foi resolvido de forma satisfatória e agradeço pela atenção na solução do caso. Diante da postura adotada para resolver a situação, voltaria sim a fazer negócio com a empresa.
Obrigada

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8