Atraso na obra, descumprimento de contrato e má execução por parte da ARK URB (Priority).

Em réplica
São Paulo - SP
03/03/2026 às 21:42
ID: 242246447
Iniciamos o contato com a empresa Priority(ARK URB Projetos e Construções) em 18 de Maio de 2023 com a intenção de contratar uma empresa de construção civil para realizar nosso sonho da casa própria em um terreno que haviamos acabado de comprar em Cotia - São Paulo.
Os contatos foram mantidos com a Sra. ***** durante a fase negocial, onde a mesma se identificava como arquiteta e representante da referida empresa juntamente com o Sr. *****, que se identificava como Engenheiro e consta como sócio majoritário da empresa ARK URB Pojetos e Construção (Priority).
Durante a fase negocial nos foi ofertada a proposta de construção da parte cinza de uma residencia unifamiliar com três pavimentos, sendo o primeiro apenas a garagem, hall de entrada e depósito, o segundo a area social com sala, cozinha, area gurmet, lavanderia e etc e o ultimo pavimentos com os quartos.
Todo o processo desde a confecção do projeto arquitetonico, aprovação na prefeitura, liberação de alvará e financiamento na Caixa Economica Federal, entrega de demais projetos como estrutural, hidraulico e elétrico até a finalização da obra para inicio da fase de acabamento seria tudo feito por eles, como valor total sendo cobrado pelo metro quadrado vezes o total da metragem da residencia.
Em 12 de Julho de 2023 foi firmado o contrato de prestação de serviço onde o mesmo trazia em clausulas especificas que:
- O prazo de entrega seria de 08 a 09 meses;
- Que o prazo começaria a contar a partir da entrada na obra;
- Um fluxo inicial de pagamento a partir do aceite do contrato, durante a parte de elaboração dos projetos,
obtenção de alvará e na entrada da obra pela equipe da Priority;
- Se houvesse rescisão apenas a Priority seria ressarcida, sem ter nenhuma compensação para com os clientes
independente da parte que rescindiu;
- Que os pagamentos após a entrada na obra pela Priority seriam feitos após a conclusao das etapas estipuladas em
contrato, por meio de visita in loco ou fotografias;
Após todo o tramite de projetos, documentação, liberação de financiamento e com a parte de entrada do contrato ja pago a empresa Priority iniciou os trabalhos de contrução em 10 de Junho de 2024 ja tendo recebido pelo menos 25% de todo o valor acertado em contrato.
Porém ja nos primeiros meses de construção começamos a observar uma lentidão absurda na conclusao das etapas, falta de funcionarios na obra e ausencia de respostas e solução para manter a construção no prazo chegando ao cúmulo de até o final do ano de 2024, ou seja, após 06 meses do inicio da construção a obra não ter nem ao menos a primeira laje finalizada e a empresa Priority cobrando novas etapas e antecipação de valores sem ao menos ter finalizado as etapas ainda pendentes.
Em Janeiro de 2025 solicitamos uma reuniao presencial com os responsáveis pela empresa para chegar a uma solução visto que ja haviamos pago boa parte do valor do contrato e o contrato nao previa nenhuma reparação para os clientes em uma rescisao.
Nessa reuniao a empresa disse que havia planejado errado o fluxo de pagamento por nao terem contado uma laje, ou seja, o proprio engenheiro responsavel por fazer todos os projetos nao tinha ideia do que estava construindo e nem o valor necessário para manter a obra em andamento, chegando ao ponto de solicitarem novas antecipações de valores para conseguirem dar continuidade.
Como já haviamos adiantado quase metado do valor do contrato e cientes de que uma rescisão iria prejudicar apenas nós que contratamos o serviço visto que era um contrato leonino sem reparação aos contratantes decidimos continuar, mesmo com todo atraso e descaso que a empresa estava tendo com os clientes.
Durante todo ano de 2025 vários episódios de atrasos se repetiram, tendo ocasioes que mesmo antecipando as etapas em contrato a empresa ficava até 02 meses sem executar a obra, sempre dando a desculpa de falta de material e mão de obra, itens que eram exclusivamente de sua responsabilidade.
A situação todo se agrava pois mesmo comunicado varias vezes a empresa de que o prazo era essencial ser cumprido para que pudessemos se mudar até o final do ano de 2025, já que nossa filha iria iniciar o ensino médio na cidade de Cotia/SP, isso nunca foi levado em consideração e até o final do ano de 2025, ou seja, mais de 01 ano e 06 meses do inicio da obra que deveria ser finalizada no máximo em 09 meses a obra ainda nao tinha hidráulica, reboco externo contra pisos e varios outros itens entre portas e contra marcos finalizados.
A partir de Janeiro de 2026, mesmo o contrato ja estando 100% quitado, a Priority e seus representantes passaram a declarar formalmente impossibilidade de continuidade da obra, apresentando propostas de encerramento contratual e condicionando a entrega de documentos técnicos essenciais à celebração de novos acordos financeiros além dos constantes em contrato assinado e ja quitados.
Apesar de reiteradas solicitações formais (registradas por mensagens e notificações), o projeto estrutural da obra documento indispensável à regular continuidade técnica e à segurança da edificação , via do projeto executivo assinado e protocolado na prefeitura de Cotia/SP e alvará originais nunca foram entregues aos proprietários.
A entrega passou a ser condicionada a:
- aceite de novos aportes financeiros pelos contratantes além do que já havia sido quitado integralmente
em contrato;
- composição amigável com ônus de prejuizos pelos contratantes;
- encerramento contratual nos termos impostos pela empresa Priority.
Em 14/01/2026, a contratada comunicou que promoveria baixa da responsabilidade técnica junto aos órgãos competentes, independentemente da entrega integral dos documentos e projetos técnicos necessários à continuidade segura da obra, nesse momento, nós contratantes enviamos uma notificação extrajudicial rescindindo o contrato por inadimplemento absoluto, visto que já haviamos pago todos os valores contratados e empresa Priority não entregou a obra, deixando itens essenciais sem finalizar.
Como ultima medida, nós clientes estamos entrando com processo na justiça contra a empresa ARK URB(Priority) e seu responsável legal ***** para reaver valores já pagos sobre itens que nao foram concluidos e danos morais e materiais, visto todo prejuizo que nos causaram e nos vem causando até hoje, nos obrigando a pagar aluguel fora as despesas com financiamento sobre uma obra que esta parada, pois mediante a não entrega dos documentos não conseguimos contratar nova empresa para dar continuidade a obra.
Vale ressaltar também a péssima qualidade de execução no que eles fizeram, sendo necessário agora, a partir dos orçamentos que temos feitos, gastar mais dinheiro para corrigir problemas de execução e mais material e mão de obra para finalizar em cima da precariedade do que nos foi entregue até o momento do rompimento contratual.
Um conselho para todos que tem o sonho de construir a casa própria, não contratem essa empresa ARK URB(Priority) muito menos esse engenheiro *****, vao pegar seu dinheiro e depois te tratar com descaso e te deixar na mão e com um baita prejuízo.
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Resposta da empresa
14/04/2026 às 16:56
Em atenção à manifestação registrada, esclarecemos que a demanda foi devidamente analisada e integralmente solucionada entre as partes, por meio de tratativas formais, encontrando-se encerrada, sem quaisquer pendências.
Cumpre destacar que há robusto conjunto documental que comprova não apenas a regularidade da execução dos serviços, como também a observância integral das normas técnicas e legais aplicáveis, inclusive com registros perante os órgãos competentes, os quais atestam a conformidade da obra.
Ressalta-se, ainda, que o distrato firmado entre as partes, devidamente assinado, formalizou as condições acordadas, incluindo cláusulas expressas acerca das garantias dos itens executados, evidenciando a plena ciência e concordância do consumidor quanto aos termos pactuados.
Registre-se que existem evidências de tentativas reiteradas de exposição da empresa em diferentes canais, mesmo após a resolução definitiva da demanda, sendo certo que tais manifestações públicas não refletem a realidade atual dos fatos.
Nesse contexto, a manutenção e/ou veiculação de alegações dissociadas dos elementos fáticos e documentais comprovados pode caracterizar, em tese, conduta apta a ensejar responsabilização civil, especialmente quando apta a causar prejuízo à imagem, honra objetiva e reputação da empresa.
Diante disso, a empresa se resguarda no direito de adotar todas as medidas legais cabíveis para a devida proteção de seus direitos.
Permanecemos à disposição exclusivamente por nossos canais oficiais para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
ARK URB PROJETOS E CONSTRUÇÕES
Réplica do consumidor
15/04/2026 às 13:27
Em resposta à manifestação da empresa, cumpre esclarecer que a alegação de que a demanda foi integralmente solucionada não reflete a realidade dos fatos.
Embora tenha sido firmado distrato em 20/03/2026, destaca-se que apenas nessa data foram finalmente entregues documentos essenciais da obra (projeto estrutural, projeto aprovado e alvará), os quais deveriam ter sido disponibilizados anteriormente, no curso normal da execução contratual, evidenciando falha na prestação do serviço.
Ressalta-se ainda que todos os valores contratados foram integralmente quitados pelo contratante, sem que houvesse a conclusão de todas as etapas previstas em contrato por parte da empresa.
Na mesma ocasião do distrato, foram devolvidas ao engenheiro responsável todas as ferramentas remanescentes pertencentes à construtora, demonstrando a boa-fé e colaboração do consumidor no encerramento da relação.
Importante frisar que a assinatura do distrato não implica quitação irrestrita quanto a eventuais falhas ou irregularidades ocorridas durante a execução dos serviços, tampouco impede o consumidor de relatar sua experiência de forma verídica.
A tentativa da empresa de desqualificar a manifestação do consumidor, inclusive com menção a medidas legais, não afasta o direito legítimo de exposição de fatos reais, desde que comprováveis.
Dessa forma, a manifestação é mantida por refletir fielmente os acontecimentos.
Permaneço à disposição para esclarecimentos pelos meios adequados.
Réplica da empresa
15/04/2026 às 21:34
Prezado(a),
A Reclame Aqui é um canal relevante de transparência, razão pela qual esta empresa preza pela veracidade e responsabilidade das informações aqui expostas.
No presente caso, esclarecemos que as alegações apresentadas não correspondem aos fatos efetivamente ocorridos, conforme amplamente documentado.
Todos os serviços executados foram realizados em conformidade com o contrato firmado entre as partes, respeitando as normas técnicas aplicáveis, estando devidamente respaldados por documentação, incluindo registros formais, comunicações oficiais, laudos técnicos e responsabilidade técnica emitida.
Ressaltamos ainda que todas as etapas da obra foram conduzidas com ciência e validação do contratante, inexistindo qualquer execução fora do escopo previamente acordado.
Inclusive, há comprovação de que o próprio contratante atestou a regularidade da execução, tendo dado prosseguimento à obra por meio da contratação de profissional engenheiro para continuidade dos serviços, o que reforça a conformidade técnica da etapa executada por esta empresa.
Destaca-se ainda que o objeto contratual firmado refere-se exclusivamente à execução da parte estrutural (parte cinza), não contemplando obra completa ou etapas de acabamento, afastando qualquer interpretação equivocada quanto ao escopo dos serviços prestados.
Registra-se também que houve interrupções na obra por motivos particulares dos contratantes, devidamente registradas no grupo oficial de comunicação da obra, o que impacta diretamente na continuidade e cronologia dos serviços.
Ainda que eventualmente existam divergências de percepção, causa estranheza a narrativa apresentada, especialmente no que se refere à execução, considerando que o próprio contratante deu início às etapas de acabamento enquanto a equipe desta empresa ainda se encontrava em obra, circunstância que, por si só, demonstra a inexistência de impedimentos técnicos ou falhas estruturais que inviabilizassem a continuidade dos serviços naquele momento.
Importante destacar que esta empresa não possui histórico de reclamações desta natureza, mantendo ao longo de sua atuação um padrão de qualidade, transparência e cumprimento contratual.
A insistência do reclamante em expor a situação de forma pública, reiterando manifestações com conteúdo divergente da realidade, demonstra comportamento incompatível com a boa-fé objetiva esperada nas relações contratuais, sobretudo diante das tratativas já realizadas.
Cabe registrar que, em ocasiões anteriores, houve abordagens por meio de contato telefônico com teor inadequado, as quais se encontram devidamente registradas e poderão ser apresentadas em juízo, caso necessário.
Ainda assim, esta empresa, visando a solução amigável, abriu mão de valores contratuais, incluindo atualização por INCC, entre outras tratativas, como forma de viabilizar um acordo equilibrado entre as partes.
Ademais, foi formalizado aditivo contratual devidamente aceito, o qual estabelece e resguarda as condições e prazos da execução, reforçando a regularidade da atuação da empresa.
Diante do exposto, entendemos que a presente manifestação apresenta conteúdo incompatível com a realidade técnica e contratual dos serviços prestados. A divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas pode caracterizar violação à imagem e reputação da empresa, estando sujeita às medidas cabíveis na forma da lei.
Permanecemos, contudo, à disposição pelos canais formais para quaisquer esclarecimentos adicionais, reafirmando nosso compromisso com a ética, transparência e qualidade dos serviços prestados.
Atenciosamente,
ARK URB PROJETOS E CONSTRUÇOES
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 18:31
Prezados,
Em atenção à resposta apresentada, expomos os fatos conforme registrados em comunicações oficiais, áudios e cronogramas:
1. Do cronograma e dos atrasos na etapa cinza
Diferentemente do alegado, a obra não sofreu paralisações por parte dos contratantes, razão pela qual rechaçamos tal afirmação, por não condizer com a realidade dos fatos.
O contrato previa o início do prazo de execução a partir da entrada da contratada ***** na obra, o que ocorreu em junho de 2024, com previsão de conclusão da parte cinza em até 09 meses. Adicionalmente, foi pactuada cláusula de tolerância de até 03 meses por fatores externos, o que fixava como prazo máximo junho de 2025.
Tal prazo era essencial para viabilizar o início da fase de acabamento, considerando nossa mudança de residência e o início do ano letivo em 2026.
Contudo, a contratada descumpriu sucessivamente os prazos estabelecidos. O cronograma inicialmente previsto para junho de 2025 foi reiteradamente postergado, de modo que, em janeiro de 2026, a etapa cinza ainda permanecia inacabada.
2. Da irregularidade do aditivo e da rescisão contratual
O mencionado aditivo não foi assinado pelas partes e tratava exclusivamente de alteração do cronograma financeiro, solicitado pela própria *****, não abrangendo qualquer prorrogação do prazo de execução da parte cinza.
Ainda assim, mesmo com a readequação financeira, a contratada não cumpriu o prazo de entrega estipulado para junho de 2025.
Após a última entrada da equipe na obra, em janeiro de 2026, solicitamos a rescisão contratual. Ressalta-se que a baixa da Responsabilidade Técnica (RT) e a entrega dos documentos da obra somente ocorreram em 20 de março de 2026, após reiteradas notificações e diante da necessidade de transferência para novo profissional, inclusive com a iminência de denúncia aos órgãos competentes, como o *****, em razão da retenção indevida de documentos.
3. Dos serviços pendentes e das correções necessárias
Diversas etapas da parte cinza não foram concluídas, incluindo reboco, contrapiso e instalações hidráulicas. Apesar da quitação integral do contrato, fomos obrigados a arcar novamente com tais serviços, contratando outro profissional para finalização da parte cinza estrutural.
Atualmente, buscamos concluir nossa residência com novo engenheiro, que tem prestado suporte na correção de falhas deixadas pela contratada, inclusive em serviços elétricos e em outros itens que foram executados além da etapa cinza, mas igualmente não finalizados, mesmo após pagamento.
Ressalta-se que a empresa ***** tentou inumeras vezes nos convencer de seguir a etapa de acabamento tambem com eles, inclusive condicionando o avanço da parte cinza com maior celeridade mesmo com o prazo esgotado se antecipassemos pagamentos para fase de acabamento, o que foi negado visto que a parte cinza não estava em vias de ser entregue. A própria empresa ***** nos anuiu de iniciar algumas fases de acabamento em meados de Outubro, diante do atraso na parte cinza, o que novamente nos gerou prejuizos, pois itens como gesso e forro precisaram ser refeitos para corrigir problemas na execução da parte cinza e parte elétrica feitos pela contratada, conforme ja filmado e fotografado para solicitação de ressarcimentos futuros.
4. Da boa-fé e da conduta das partes
Os contratantes sempre buscaram solução amigável, inclusive realizando pagamentos antecipados, mesmo sem a conclusão das etapas, com o intuito de evitar a paralisação da obra.
Registra-se, ainda, que tais pagamentos foram realizados, inclusive, em conta de pessoa física vinculada à representante da contratada, conforme solicitado em canal oficial de comunicação, sob alegação de dificuldades pessoais enfrentadas pelo sócio da empresa fato comprovado por registros e áudios.
Adicionalmente, existem gravações e registros de comunicações com tom inadequado por parte da contratada e do engenheiro responsável, que serão oportunamente apresentados em juízo, juntamente com as demais provas que evidenciam a não conclusão dos serviços contratados.
5. Da ausência de ressarcimento e do descaso
Até o presente momento, não houve qualquer ressarcimento dos valores pagos por serviços não executados, tampouco reparação pelos prejuízos decorrentes do descumprimento contratual.
Diante disso, reiteramos que os fatos já foram devidamente expostos. O objetivo desta manifestação não é denegrir, mas relatar a realidade enfrentada em razão de serviços não concluídos.
Em razão da total insatisfação, não recomendamos os serviços prestados e buscaremos nossos direitos na forma da lei, inclusive quanto ao ressarcimento integral dos prejuízos suportados.
Neste momento, nosso foco é a conclusão de nossa residência. Os fatos serão devidamente apurados na esfera judicial, onde apresentaremos todas as provas necessárias.
Permanecemos à disposição para eventual esclarecimento perante as autoridades competentes.
Atenciosamente