Propaganda Enganosa e Alteração Unilateral de Contrato pela Arkadi Investimentos no Plano "INFINITY 40 / Sem Exame"

Em réplica
Várzea Paulista - SP
15/04/2026 às 20:49
ID: 246177407
Propaganda Enganosa e Alteração Unilateral de Contrato: Plano "Sem Exame" com Exame Disfarçado e Retenção de Lucros.
Gostaria de registrar uma denúncia grave contra a Arkadi Investimentos por práticas que violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
No dia 08/02/2026, adquiri o plano "INFINITY 40 / Sem Exame" (Pedido #*****), pagando o valor de R$ 1.497,00 justamente pela promessa de acesso direto ao simulador remunerado, sem fases de avaliação. No dia 13/02/2026, recebi e-mails de marketing da empresa reforçando as promessas de "Sem Enrolação", "Sem Fase de Avaliação" e "Saque dos lucros em 30 dias".
No entanto, a empresa agora se recusa a honrar o contrato, alegando uma "Fase de Transição" com novas regras que, segundo a própria Arkadi, só foram instituídas em 23/02/2026 ou seja, 15 dias APÓS a minha compra.
Os pontos de ilegalidade são claros:
Alteração Unilateral de Contrato (Art. 51, XIII do CDC): É nula de pleno direito qualquer cláusula que permita à empresa mudar as regras de pagamento ou a qualidade do serviço após a celebração do contrato. Meu contrato é do dia 08/02; regras de 23/02 não retroagem para me prejudicar.
Propaganda Enganosa (Art. 37 do CDC): A Arkadi vende um produto "Sem Exame", mas impõe uma "Fase de Transição" que, segundo o próprio texto da empresa, serve para avaliar "consistência e controle emocional". Isso é, por definição técnica, um EXAME DISFARÇADO para evitar o repasse de lucros.
Confisco de Valores: A promessa de "Saque em 30 dias" foi substituída pela retenção do meu lucro de performance para servir como "margem", o que configura enriquecimento sem causa da empresa.
Retaliação: Após buscar meus direitos no Procon, meu ***** e acesso à plataforma foram bloqueados, impedindo-me de acessar meu histórico de operações e o capital que deveria custear minha faculdade de Odontologia.
A outra mesa proprietária em que opero respeita o Direito Adquirido e aplica novas regras apenas para planos novos. Por que a Arkadi acredita estar acima da Lei Federal?
Exijo o cumprimento imediato da oferta original: liberação do saque do meu lucro de performance sem a barreira da "transição" e o desbloqueio imediato do meu acesso. Caso contrário, a decisão administrativa do Procon servirá de base para ação judicial por danos materiais e morais no Juizado Especial Cível.
Aguardo solução, e não frases prontas sobre "regulamento".
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Resposta da empresa
16/04/2026 às 22:20
Olá, Noemia.
Entendemos sua manifestação e vamos esclarecer os pontos de forma objetiva.
O plano adquirido por você foi integralmente cumprido conforme as condições vigentes à época da contratação. Inclusive, o ciclo em andamento não foi impactado por qualquer atualização posterior, tendo sido encerrado normalmente com repasse realizado no valor de R$ 5.351,48 em 16/03, o que comprova o cumprimento do serviço contratado.
Em relação à fase de transição, é importante esclarecer que trata-se de uma atualização do modelo operacional da mesa, comunicada publicamente em 23/02 por meio de live e canais oficiais, com aplicação apenas para ciclos futuros. Nenhuma regra foi aplicada de forma retroativa ao seu ciclo vigente.
A transição não configura exame disfarçado, mas sim um procedimento interno de validação voltado à evolução do trader para ambiente de capital real, inclusive com benefícios operacionais superiores, como ausência de limites de ganho.
Sobre o repasse na fase de transição, reforçamos que essa etapa não possui como objetivo saque imediato, mas sim progressão dentro da estrutura da mesa, conforme novo modelo adotado e previamente comunicado.
Quanto à questão financeira, a Arkadi, mesmo não sendo obrigada, se colocou à disposição para devolução integral do valor do plano, como medida de boa-fé diante da insatisfação manifestada. No entanto, tal opção não foi aceita, tendo o caso sido direcionado para via administrativa.
Por fim, ressaltamos que todas as decisões adotadas seguem critérios técnicos e regulatórios da mesa, não havendo descumprimento de oferta, prejuízo financeiro ou retenção indevida de valores.
Seguimos à disposição para esclarecimentos formais pelos canais adequados.
Atenciosamente,
Arkadi Investimentos
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 08:53
Meu contrato foi celebrado e quitado em 08/02/2026 (Pedido #*****). O produto adquirido foi o 'INFINITY 40 / Sem Exame'. Conforme o CDC, a oferta vincula o fornecedor. Se no dia 08/02 não existia 'Fase de Transição' nem retenção de lucros para 'margem', a empresa não pode aplicar retroativamente uma regra anunciada em live no dia 23/02. O pagamento realizado em 16/03 apenas confirma que meu contrato seguia as regras originais.