Retenção de Lucro de Trader por Justificativas Subjetivas e Infundadas pela Arkadi Investimentos

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Maceió - AL

14/04/2026 às 09:12

ID: 245987927

Venho manifestar minha total indignação com a postura da Arkadi Investimentos em relação ao plano Infinity 40 (Sem Exame). Após cumprir rigorosamente todas as metas e respeitar os limites operacionais estabelecidos pela própria empresa, tive meu lucro de R$ 8.000,00 retido sob justificativas subjetivas e infundadas.

Os fatos são incontestáveis:

Conformidade Sistêmica: Operei dentro do limite de 40 contratos e respeitei o limite de perda/ganho diário de R$ 2.000,00. A plataforma da Arkadi possui travas automáticas de segurança; portanto, se as ordens foram executadas, foram tecnicamente homologadas pelo sistema de risco da mesa em tempo real.

Autorização Expressa: Possuo comunicações oficiais da empresa autorizando a continuidade das minhas operações.

Retenção Abusiva: Após atingir a meta, a empresa alegou "incompatibilidade de perfil" para não realizar o repasse. Ora, se o perfil fosse o problema, o sistema não deveria permitir a abertura das ordens. Confiscar o lucro após o sucesso do trader configura cláusula abusiva (Art. 51 do CDC) e enriquecimento sem causa.

A empresa realizou a devolução do valor do plano (R$ 1.497,00), o que comprova o reconhecimento do erro, mas se nega a pagar o lucro legítimo de R$ 8.000,00, que é o fruto do trabalho realizado.

Ressalto que esta não é uma situação isolada, havendo outros registros de traders consistentes que sofrem a mesma retaliação (como o caso do Protocolo Procon ).

Minha exigência é clara:
Exijo o repasse integral do lucro de R$ 8.000,00. O caso já está sob análise da Diretoria de Assuntos Financeiros do Procon e não aceitarei justificativas subjetivas para o descumprimento de regras objetivas que foram integralmente respeitadas.

Aguardo uma solução definitiva e o pagamento do que me é devido por direito.

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Resposta da empresa

15/04/2026 às 20:09

Olá,

Entendemos sua manifestação, porém é importante esclarecer que a análise de contas em mesa proprietária não se limita ao cumprimento de limites operacionais automáticos da plataforma.

O modelo da Arkadi, conforme regulamento aceito no momento da contratação, prevê que o repasse está condicionado não apenas ao resultado financeiro, mas também à validação do padrão operacional, incluindo consistência, distribuição de risco e aderência ao modelo de gestão da mesa.

As travas automáticas da plataforma atuam exclusivamente como mecanismos básicos de controle (como limite de perda e quantidade de contratos), não representando validação do padrão operacional para fins de repasse.

No caso analisado, foi identificado um padrão de operações com alta concentração de risco e ausência de consistência ao longo do ciclo, o que não se enquadra no modelo operacional exigido para continuidade da parceria fator este expressamente previsto em regulamento.

Importante destacar que:

O repasse não é automático pelo simples atingimento de meta
A validação final ocorre ao encerramento do ciclo
A empresa possui prerrogativa de encerrar a parceria em caso de incompatibilidade operacional

Ainda assim, mesmo diante do encerramento da parceria, a Arkadi realizou a devolução integral do valor pago pelo plano, o que demonstra boa-fé e ausência de prejuízo financeiro direto ao cliente.

A Arkadi já realizou milhares de repasses a traders que operam dentro dos critérios estabelecidos, mantendo histórico consistente de pagamentos quando há plena conformidade com as regras.

Cada caso é analisado individualmente, com base técnica, e não por percepções ou comparações externas.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais.

Atenciosamente,
Arkadi Investimentos

Réplica do consumidor

15/04/2026 às 20:26

ILEGALIDADE (Art. 51 do CDC): São nulas cláusulas que deixam o cumprimento da obrigação ao arbítrio exclusivo do fornecedor. Se o 'padrão operacional' fosse o problema, o sistema de vocês deveria ter bloqueado as ordens em tempo real. Validar a operação e confiscar o lucro após o sucesso é prática abusiva e comportamento contraditório.

ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA: Devolver apenas o valor do plano (R$ 1.497) e reter R$ ***** de lucro gerado pelo meu trabalho não é boa-fé, é tentativa de ocultar o confisco de um patrimônio legítimo.

MÁ-FÉ REINCIDENTE: O argumento de 'análise individual' cai por terra diante de outros casos idênticos sob sua gestão (Ex: Protocolo Procon n *****/2026), provando que a empresa utiliza essa desculpa padrão para [Editado pelo Reclame Aqui] traders consistentes.

Informo que o caso já está sob análise rigorosa da DAOC (Diretoria de Assuntos Financeiros) do Procon. Estou apenas aguardando a conclusão do parecer técnico deste órgão para ajuizar imediatamente uma ação judicial , onde buscarei não apenas o repasse integral do lucro, mas também as indenizações cabíveis por danos morais e práticas comerciais abusivas.

Critérios subjetivos não revogam o Código de Defesa do Consumidor. Vejo vocês no Judiciário."