Dificuldade em usar plano odontológico, clínicas não atendem e cobram por procedimentos cobertos. Solicitação de cancelamento e cobrança de multa por fidelidade.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Suzano - SP

10/11/2025 às 12:59

ID: 231490579

Efetuei um plano odontológico em 31/07 para 3 pessoas, ao decorrer desde o início tivemos 2 meninas que ligou em 4 clínicas cadastra no app, mas as clínicas já não atendia mais ao convênio. Tivemos 1 menina ainda que conseguiu passar em uma consulta, mas nem 1 limpeza foi feito, 1 outra moça teve que arcar com a panorâmica e segundo o convênio disse que cobre, então solicitei o cancelamento imediato de acordo com a lei 9.656/98 e Rn 561/2022, porém a ***** me respondeu via Wats que terei que pagar uma multa por cancelamento uma vez que o contrato tem o prazo de 24 meses, ou seja, fidelidade. Me deu mais um prazo para resposta, mas acredito na força do reclame aqui que o caso será solucionado o mais rápido possível.

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Resposta da empresa

12/11/2025 às 11:36

Ilmo. Sr.
Maik
e-mail:*******

Ref.: Resposta Reclame Aqui

ARM PLANOS ODONTOLÓGICOS LTDA., tendo recebido sua reclamação, vem informar que:

1 O beneficiário questiona dificuldades no agendamento da rede credenciada da operadora, bem como, tendo feita a solicitação de rescisão do contrato, que teria sido aplicada a multa de fidelidade.

2 A operadora procedeu aos levantamentos e identificou que se trata de plano coletivo empresarial contratado há apenas 3 meses e que possui 3 beneficiários colaboradores em dois contratos.

3 Em que pese a reclamação de ausência de rede credenciada, na verdade, o reclamante, que é o proprietário da empresa contratante pretendia que os atendimentos de seus colaboradores fossem realizados fora do horário de expediente para não prejudicar a jornada de trabalho.

4 Porém, considerando que a maior parte da rede credenciada não possui atendimento estendido após o expediente comercial, de fato, houve dificuldades para este tipo de agendamento.

5 Quanto a profissionais e clínicas que se recusaram a atender, o reclamante não identifica quais seriam os locais e, quando indagado, se recusou a informar. É de se observar ainda que houve consulta e
agendamento de procedimento, o qual não foi realizado somente porque o cliente não autorizou a funcionária a se afastar.

6 Todas estas alegações apenas para justificar o não pagamento da multa pela rescisão antecipada do contrato, já que nenhuma delas se sustenta ou se comprova.

7 A RN *******, em seu artigo 23 apenas exige que as condições para a rescisão contratual devem estar previstas no contrato e, nesse sentido, a operadora disciplinou as hipóteses de rescisão na cláusula XXIV.

8 Verifica-se, ainda, que a IN 28 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em seu Anexo, dispõe no Tema XVII, sobre as hipóteses de rescisão dos planos de saúde, na qual, no item B, que trata da rescisão nos contratos coletivos empresarial e adesão, a possibilidade de cobrança de multa em caso de rescisão antecipada.

9 Em observância a tal dispositivo, a operadora fez constar na cláusula 24.5 do contrato, a aplicação de multa em caso de rescisão antecipada, sendo devida, portanto, a cobrança até então, já que o contrato foi firmado há apenas 3 meses.

10 Reitere-se que não há lei que proíba a exigência de cumprimento mínimo de contrato e multa em caso de rescisão antecipada. Isso para conservar o equilíbrio do sistema, já que plano de saúde não é contraprestação efetiva em que se paga pelo procedimento realizado, mas sim, a contribuição para um fundo comum em que, na medida em que haja a necessidade, o procedimento terá a garantia de cobertura. Portanto, tempo mínimo de contrato ou garantia de fidelidade existem e são legais exatamente para impedir que determinados beneficiários façam a adesão para utilização do
sistema e, na sequência, solicitem a rescisão, deixando o passivo realizado para ser absorvido pelos demais participantes do sistema.

11 Entretanto, tendo em vista que a insatisfação do cliente foi gerada por questões alheias à dinâmica de trabalho da operadora, já que esta busca orientar, auxiliar e solucionar os problemas apresentados, a Diretoria da ARM informa que dispensará a cobrança de multa por rescisão antecipada, bem como, não exigirá o cumprimento de aviso prévio, isentando o cliente de qualquer valor, restando rescindido o contrato para todos os efeitos.

12 A ARM PLANOS ODONTOLÓGICOS prima pela garantia de qualidade e respeito com que presta seus serviços e trata seus clientes e credenciados.
Era o que tinha para o momento.

Atenciosamente,
ARM PLANOS ODONTOLÓGICOS

Consideração final do consumidor

12/11/2025 às 15:21

Eles mentem para sobressair.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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