Fone de ouvido parou de funcionar em 30 dias da garantia e a loja não tem claro o direito do consumidor de troca por produto equivalente sem custo adicional, desrespeitando o CDC.

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São Paulo - SP

06/04/2026 às 18:19

ID: 245301515

Tive mais uma vez a experiência de comprar um fone de ouvido que dentro dos 30 dias que é dado direito pelo CDC dpara troca parou de funcionar. Fui a unidade e novamente o menosprezo ao direito do consumidor, vou sempre a unidade da Silva Bueno e a da Paes de Barros em São Paulo/SP e ninguém tem claro que a troca acompanha a equivalência do produto trocado quando o exato produto não se encontra na mesma exata marca, não entendem que o consumidor nos termos do artigo 18 do CDC tem direito a escolher entre a devolução do valor ou equivalente disponível na loja e não deve ser de forma alguma constrangido a completar valor sendo o correspondente mais caro, ou no caso do produto que na data da compra era um valor estar disponível, mas ter sofrido reajuste.

Quando me dirijo a uma loja para troca não quero sair com uma ação de dano moral pela falha na observância ao direito do consumidor e dano material pelo produto em questão, mas sem sombra de dúvidas tenho direito toda vez que preciso insistir no dialogo para que se faça o que é direito e deveria ser dado sem qualquer necessidade de saber previamente, é obrigação do comércio salvaguardar no atendimento e relação com o cliente o direito do consumidor e cliente nenhum por desconhecer seus direitos pode deixar de ter a consideração adequada a sua situação.


É necessário um quadro informativo claro próximo aos atendentes para fixação da obrigação, bem como boas práticas no dia a dia na gestão da rede que entendam e repassem essa importância. Os funcionários das duas unidades citadas insistem que a troca é por produto de valor igual ou o cliente deve interar o valor do produto.O comércio reajusta valores livremente, determina seus interesses livremente e o cliente que comprou no prazo de 30 dias não deve responder por oscilações de valres, nesse prazo o onus é sim de quem vendeu o produto independente do valor. Não é um ponto que há opniões divergentes na jurisprudência, são determinações bem diretas.

O cliente tem o direito de levar na falta do igual ao que precisou trocar um de mesma qualidade e padrão independente do valor não ser o mesmo, quem deve decidir se prefere outro produto ou reembolso é o cliente e não o comércio. Não é a primeira vez que quem me atende dá o direito previsto em lei como desentendido, como "eu faço, poque sou eu", mas gostaria que nos Armarinhos Fernando fosse a ultima vez.

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Resposta da empresa

07/04/2026 às 08:49

Prezada Sra. Damicele,
Bom dia!
Obrigado pelas suas informações. Em atenção ao seu registro realizaremos contato para os devidos esclarecimentos. Ressaltamos assim, nosso compromisso com a senhora e todos os nossos clientes.
Atenciosamente,
Equipe de Comunicação
Armarinhos Fernando