Cobrança indevida de dívida prescrita e inserção duplicada no SPC/Serasa

Reclamação em réplica

Em réplica

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Demerval Lobão - PI

19/08/2026 às 09:14

ID: 256707239

"Venho registrar esta reclamação contra a empresa Claudino S/A. Eu possuía uma dívida muito antiga, originada no ano de 2012, a qual já se encontrava totalmente prescrita (caducada) há muitos anos. No ano de 2023, representantes da empresa me abordaram e me induziram a assinar e escrever em um papel para supostamente parcelar o débito, afirmando que eu poderia pagar 'do jeito que pudesse'.Ocorre que a empresa agiu de má-fé: omitiu o valor total da nova dívida, não me forneceu uma cópia do contrato assinado e, logo em seguida, inseriu meu nome nos órgãos de proteção ao crédito (Serasa e SPC). Para piorar, a empresa inseriu uma cobrança EM DUPLICIDADE no Serasa, constando dois registros idênticos no valor de R$ 48,00 com o mesmo vencimento (30/09/2023), diferenciando apenas os caracteres finais do contrato, o que configura prática abusiva e ilegal. Diante do vício de consentimento e da indução ao erro para reativar uma dívida prescrita de 2012, exijo providências."

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Resposta da empresa

20/08/2026 às 11:06

Olá Laudyanne, espero que esteja bem.
Verificamos sua solicitação e, após análise em sistema, identificamos que o débito mencionado ainda se encontra dentro do prazo legal de cobrança, devido a senhora ter renegociado a dívida no dia 30/09/2023.

De acordo com a legislação vigente, o prazo de 5 anos para prescrição passa a contar a partir da data de vencimento da dívida. No seu caso, esse período ainda não foi ultrapassado, motivo pelo qual o débito permanece ativo e passível de cobrança.

Se precisar de mais informações ou tiver outras dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp 800 280 1958.
Atenciosamente, Central de Relacionamento Armazém Paraíba.


Réplica do consumidor

20/08/2026 às 12:21

Em réplica, reitero que não fui informada de forma clara e transparente de que a assinatura do documento em 30/09/2023 se tratava de uma renegociação que renovaria o prazo de prescrição. Os funcionários alegaram que o papel era apenas para pagar 'como eu pudesse', omitindo a novação da dívida, o que viola o Artigo 6, III do CDC (direito à informação).
Além disso, denuncio formalmente a prática abusiva e ilegal que esta empresa vem cometendo ao enviar, mensalmente, um cobrador na porta da minha residência. Meu nome já se encontra restrito nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), que é a via legal para a inadimplência.
A insistência em enviar cobradores à minha casa configura cobrança vexatória e constrangedora, expressamente proibida pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, podendo inclusive caracterizar o [Editado pelo Reclame Aqui] previsto no Artigo 71 do CDC por interferir no meu sossego e lar.
Exijo a cessação imediata das visitas de cobrança em meu domicílio e a apresentação do contrato assinado com as devidas cláusulas de renegociação destacadas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis por danos morais e representação criminal.