Recusa de troca de celular com defeito pelo ***** e solicitação de reembolso integral.

Em réplica
Montes Altos - MA
21/05/2026 às 13:01
ID: 248824181
Comprei um aparelho celular no ***** há cerca de 1 mês de uso, conforme nota fiscal anexa. O aparelho apresentou defeito funcional e, ao comparecer à loja física, a gerência se recusou a resolver o problema, mandando-me ligar para centrais de atendimento. Sendo o celular um bem essencial, conforme o *****, exijo o meu direito à restituição imediata da quantia total paga (*****), mediante a devolução do aparelho defeituoso. Solicito o código de postagem dos Correios para envio do produto e o reembolso integral via *****."
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Resposta da empresa
22/05/2026 às 08:50
Olá Carlos, espero que esteja bem. Agradecemos por entrar em contato conosco e nos relatar o ocorrido. Referente à sua solicitação, verificamos que o comparecimento à loja ocorreu após o prazo previsto para troca imediata do produto junto à filial.
Dessa forma, conforme procedimento de garantia aplicável para produtos eletrônicos e celulares após o período de troca em loja, o atendimento passa a ser realizado diretamente pela fabricante, responsável pela análise técnica e demais providências relacionadas ao defeito apresentado.
Ressaltamos que é necessário o contato com a fabricante para abertura do atendimento e avaliação do aparelho.
Caso deseje, o senhor poderá comparecer novamente à loja, onde nossa equipe poderá auxiliá-lo com as orientações necessárias e suporte no contato junto à fabricante, visando facilitar o encaminhamento do atendimento em garantia.
Se precisar de mais informações ou tiver outras dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp 800 280 1958.
Atenciosamente, Central de Relacionamento Armazém Paraíba.
Réplica do consumidor
22/05/2026 às 18:58
Não aceito a resposta da empresa. O Artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece a responsabilidade solidária entre o comerciante (loja) e o fabricante. O consumidor não é obrigado a peregrinar atrás de assistência técnica, principalmente tratando-se de um CELULAR, que é classificado como BEM ESSENCIAL (Art. 18, 3 do CDC), gerando direito ao reembolso imediato. Exijo que o Armazém Paraíba cumpra a lei e faça o meu reembolso, coletando o aparelho defeituoso. Caso insistam na recusa, a reclamação será levada ao Procon e ao Juizado Especial Cível."