Protesto indevido por cobrança de contrato inexistente, prática abusiva e ilegal

Respondida
Campinas - SP
30/04/2026 às 12:20
ID: 247381929
Prezado,
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal em face da empresa, em razão de conduta manifestamente ilegal e abusiva.
A empresa encaminhou indevidamente a protesto uma cobrança referente a um suposto contrato que jamais foi formalizado. Não houve assinatura, aceite ou qualquer manifestação válida de vontade que caracterize vínculo contratual, tornando a cobrança totalmente indevida e o protesto absolutamente irregular.
Tal conduta viola diretamente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que se refere à cobrança de valores indevidos e à exposição do consumidor a constrangimento e prejuízo, conforme previsto no art. 42 do CDC, além de configurar falha grave na prestação de serviços.
Ressalto que já encaminhei notificação formal à empresa solicitando esclarecimentos e a imediata baixa do protesto. Contudo, até o presente momento, não houve qualquer resposta.
Diante da inércia, encaminhei uma segunda notificação extrajudicial, reiterando todos os pontos anteriormente expostos e concedendo nova oportunidade para solução amigável. Ainda assim, a empresa permanece omissa.
O protesto indevido de dívida inexistente é prática grave, que gera danos à reputação, restrição de crédito e possíveis prejuízos financeiros, sendo passível inclusive de indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
Diante do exposto, solicito:
- O cancelamento imediato do protesto indevido;
- A exclusão de qualquer apontamento negativo vinculado ao meu nome;
- A apresentação de esclarecimentos formais e documentados sobre o ocorrido.
Ressalto que, caso não haja solução imediata, serão adotadas todas as medidas cabíveis, incluindo o acionamento dos órgãos de defesa do consumidor e o ingresso de ação judicial para reparação dos danos sofridos.
Esta reclamação tem como objetivo a resolução imediata da situação, evitando medidas mais gravosas.
Aguardo retorno urgente.
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Resposta da empresa
30/04/2026 às 13:59
Olá, Karen Bastos.
Temos dois contratos assinados por você dia 28 de Janeiro.
Para dois serviços diferentes.
Fomos notificados do pedido de cancelamento somente em Abril ( esse mês ).
Conforme conversamos o CDC ( Código de Defesa do Consumidor ), não tem efeitos em contratos entre duas empresas.
Então precisamos seguir os tramites acordados em contrato para qualquer tipo de cancelamento do serviço.
Atenciosamente,
Bruno Araujo Diretor Geral