Cobrança indevida de cota condominial antes da posse do imóvel

Reclamação não respondida

Não respondida

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Guarulhos - SP

30/06/2026 às 16:03

ID: 251194543


BBZ Adminstradora


Prezados,

Escrevo esta reclamação para manifestar minha total discordância e formalizar uma reclamação referente ao boleto de cota condominial emitido em nome do ***** CPF: *****, com vencimento em 18/06 no valor de R$513,14.
Esta cobrança é completamente ilegal e abusiva, diante dos fatos abaixo expostos:

Vistoria Reprovada por Culpa da Construtora: Em vistoria técnica realizada na Unidade 91 da Torre 1, o imóvel foi formalmente REPROVADO devido a pendências exclusivas da construtora, destacando-se a ausência do interfone e do piso laminado nos dormitórios contratados (conforme fotos e termo assinado em anexo).

Ausência de Posse (Chaves Não Entregues): Como a vistoria foi reprovada por culpa da vendedora, as chaves do imóvel NÃO foram entregues e eu não possuo a posse do apartamento.

O que diz a Lei e a Jurisprudência:

Perante a legislação brasileira, o comprador só é responsável pelas despesas de condomínio após estar na posse direta do imóvel (com as chaves na mão). O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Tema Recursal n 886, fixou o entendimento definitivo de que:

O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, nem a realização da assembleia, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela efetiva imissão do promissário comprador na posse (entrega das chaves).

Se o imóvel não foi entregue nas condições contratuais, a responsabilidade pelo pagamento de 100% das taxas condominiais desta unidade permanece sendo única e exclusivamente da construtora AR25/Arquiplan até que todas as pendências sejam resolvidas e as chaves me sejam entregues.

Diante do exposto, exijo:

O cancelamento imediato do boleto emitido de forma indevida;

A abstenção de emitir novas cotas condominiais em CPF do ***** até a efetiva entrega das chaves;

A garantia de que o nome dele não será enviado aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA).

Caso esta cobrança indevida persista ou ocorra qualquer restrição no CPF do *****, as provas serão encaminhadas imediatamente ao processo judicial que já está em andamento, onde será pleiteada a declaração judicial de inexigibilidade do débito, além de indenização por danos morais contra a administradora e a construtora.

No aguardo do comprovante de cancelamento do boleto em até 48 horas.

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