Cancelamento de aluguel de terno e solicitação de devolução de valor pago integralmente.

Reclamação não respondida

Não respondida

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Rio de Janeiro - RJ

20/04/2026 às 19:20

ID: 246541149

Meu marido alugou um terno para ser padrinho de um casamento que ocorrerá em Junho e pagou o valor integral, porém precisou cancelar pois não estará presente na data. O cancelamento foi realizado em abril, mais de 2 meses antes da data do evento.
Tentei contato com a loja para tentar a devolução do valor mas o retorno foi de que não há devolução de qualquer quantia.

Revendo o contrato, entendo que há previsão de não devolução dos valores pagos. No entanto, é importante destacar que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva podem ser consideradas abusivas e, portanto, passíveis de revisão.

No caso em questão, o cancelamento está sendo solicitado com mais de 2 meses de antecedência da data prevista para uso do traje, o que afasta qualquer prejuízo significativo à empresa, especialmente considerando a possibilidade de nova locação para o mesmo período.

Dessa forma, a retenção integral do valor pago se mostra desproporcional, sendo entendimento recorrente que, em situações como essa, é razoável a aplicação de uma multa administrativa, mas não a perda total do valor pelo consumidor.

Reforço que nossa intenção é resolver a situação de forma amigável. Sendo assim, estamos abertos a um acordo justo, como a retenção de um percentual razoável do valor pago, com a devolução do restante.

Fico no aguardo de um posicionamento para que possamos resolver da melhor forma possível, sem necessidade de medidas formais junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Desde já, agradeço a atenção.

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