LOJA ARRIVÉE ALUGUEL DE ROUPAS NORTE SHOOPPING. FALTA DO DEVER DE COOPERAÇÃO E DA BOA-FÉ.

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Rio de Janeiro - RJ

22/02/2023 às 17:59

ID: 159756597

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No dia 14/01/******* (sábado), fui à loja ARRIVÉE situada no Norte Shopping e celebrei um contrato de locação de um vestido de debutante no valor de R$ 4.*******,00 (quatro mil e oitocentos reais) que foi pago à vista para ser retirado no dia 28/04/*******. No entanto, por questões pessoais, decidi fazer a troca da roupa de debutante por outra roupa feminina ou por outra roupa masculina. Então, me dirigi à loja no dia 01/02/*******, ou seja, 4 (QUATRO) MESES ANTES DA RETIRADA DO VESTIDO DE DEBUTANTE, ou seja, não haveria nenhum prejuízo para a loja, e fui informada pela gerente JUCIANE que não havia a possibilidade de troca do vestido por nenhuma outra peça que não fosse da mesma categoria de debutante, bem como não haveria a devolução de qualquer valor já pago. Em mais uma tentativa de solução amigável, retornei à loja na data de hoje, dia 22/02/******* (quarta-feira) e novamente entrei em contato com a gerente da loja, a Sr. JUCIANE que por sinal foi extremamente INFLEXÍVEL E RÍSPIDA. Não sei como uma loja que se preocupa com o seu bom nome no mercado tem um tipo de gerente com esse comportamento e essa conduta. O que se nota claramente é que o contrato colocou o consumidor em total DESVANTAGEM em relação ao prestador de serviço, pois, a cláusula que prevê a NÃO devolução INTEGRAL do valor pago é CLÁUSULA ABUSIVA, NULA DE PLENO DIREITO, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 51, assim como, a cláusula de que não haverá troca de locação por qualquer outra de categoria diferente já que coloca o consumidor em DESVANTAGEM EXCESSIVA, ferindo a lealdade, a boa-fé objetiva e o dever de cooperação. Aguardo o retorno da empresa que tanto preza pelo seu bom nome no mercado.

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Resposta da empresa

23/02/2023 às 22:03

Prezada Amanda,

Entendemos a sua colocação. Realmente, não fazemos alterações de contratos para trocas de trajes de um setor para outro.
No entanto, podemos abrir uma exceção e fazermos a troca de forma que utilize o valor pago em trajes dos setores masculino e feminino, como melhor lhe convier.
Apenas ressaltamos que, como consta no contrato, não efetuamos devolução de valor pago, mas o mesmo poderá ser usado para a locação de quaisquer trajes existentes na loja.
Caso queira trocar por outro vestido de debutante informamos que chegou, hoje, 24/02, a nova coleção de debutantes que está lindíssima.
Obrigada por sua compreensão.
Att.,
EquipeArrivée