Solicitação de reembolso integral e contestação de cláusulas abusivas em contrato de aluguel de terno.

Não respondida
Nova Iguaçu - RJ
18/11/2025 às 16:00
ID: 232241729
No dia 07/06/2025, aluguei um terno nesta empresa para usar no dia 27/11/2025. Desde o primeiro atendimento pelo WhatsApp, a postura da empresa já foi extremamente problemática: pedi o contrato por escrito várias vezes e eles se recusaram a enviar por meios digitais, exigindo que eu fosse presencialmente buscar uma segunda via. Isso por si só já configura falta de transparência e afronta ao direito básico à informação.
Mesmo com essa dificuldade, finalizei o aluguel. No dia 02/10/2025, com quase 2 meses de antecedência da data de uso, solicitei cancelamento do contrato e reembolso integral, pois não tinha mais interesse no serviço. Importante: nesse segmento, os ajustes do terno são feitos apenas dias antes da retirada, ou seja, não havia qualquer gasto, custo, prejuízo ou serviço efetivamente iniciado pela empresa até o momento do meu pedido.
A empresa simplesmente me deixou no vácuo, não respondeu minha solicitação de reembolso e ainda demorava dias para responder mensagens básicas enviadas antes disso. Um descaso total.
Além da postura lamentável no atendimento, o contrato da empresa contém cláusulas claramente abusivas e totalmente incompatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, como:
Cláusula 5
Diz que não haverá devolução de qualquer importância paga, mesmo em caso de desistência, sob a justificativa de que o valor seria não transferível e não reembolsável.
Cláusula 6
Afirma que, se o cliente desistir faltando 2 dias úteis da retirada, ainda assim terá que pagar o valor integral da locação.
O contrato também prevê multas desproporcionais, chegando a prever cobrança de até quatro vezes o valor do aluguel em caso de dano ou perda. Absolutamente fora dos padrões legais e do equilíbrio contratual exigido pelo CDC.
Essas cláusulas violam diretamente diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 6, IV
Garante ao consumidor proteção contra práticas abusivas.
Art. 39, V
Proíbe o fornecedor de exigir vantagem manifestamente excessiva exatamente o que essas cláusulas fazem ao tentar reter valores integralmente mesmo sem serviço prestado.
Art. 51, II e IV
Declara nulas de pleno direito cláusulas que:
retirem do consumidor a possibilidade de reembolso em caso de desistência;
imponham obrigações abusivas, iníquas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ou seja: cláusulas que proíbem totalmente o reembolso são ilegais e podem ser anuladas judicialmente.
No meu caso, além disso, estou solicitando o cancelamento com meses de antecedência, o que torna ainda mais desproporcional e injustificável qualquer retenção de valores.
A empresa descumpre o CDC no contrato, no atendimento e na forma como trata o consumidor com descaso, falta de transparência e vantagem excessiva.
Diante disso, deixo registrado que não recomendo a ninguém alugar terno nesta empresa. Minha experiência foi marcada por:
Falta de clareza;
Recusa em enviar contrato;
Atendimento negligente;
Contrato abusivo;
Ignorar meu pedido de cancelamento e reembolso feito de forma correta e antecipada.
O que solicito nesta reclamação:
Reembolso integral (100%) do valor pago, já que o serviço não foi prestado e não houve qualquer custo à empresa.
Resposta formal, explicando a postura adotada e ajustando procedimento para não violar o CDC.
Reconhecimento de que as cláusulas mencionadas são abusivas e devem ser revistas.
Caso não seja atendido, já deixo registrado que buscarei meus direitos no Procon e, se necessário, no Juizado Especial Cível, tendo plena fundamentação legal para anular essas cláusulas e obter o reembolso devido.