Seleção para Jovem Estagiário e Oferta de Cursos com Contrato Contraditório e Reputação Negativa

Não resolvido
Campinas - SP
25/03/2026 às 20:46
ID: 244343543
Em 20/03 recebi uma mensagem via WhatsApp com meu nome completo e de meu filho de 17a dizendo que ele havia sido selecionado para jovem estagiário. Me interessei por conta do endereço ser de uma escola estadual (Moacyr santos de campos)R. Cmte. Ataliba Euclides Vieira, 1030 - Jardim Santana, Campinas - SP, ***** a 7minutos de casa. E de mencionarem na mensagem o ANEES.No local nos atenderam numa sala de aulas desta escola. Fizeram uma palestra rápida sobre o mercado de trabalho, profissões e as vantagens de qualificação atraves dos cursos. Após, fomos levados a outra sala e nos foi oferecido um catálogo com varios cursos a neu filho escolher. Disseram que era online através de um link enviado após contratação, com suporte presencial, ou por WhatsApp. Por fim em cada com mais calma me arrependi, li o contrato e vi algumas descondancias preocupante. O endereço da escola nada tinha a haver com o local do curso (Ferreira pwnteado, 375), cláusula segunda( nao devolvem o valor), a forma de pagamento(colocaram dinheiro,mas foi por pix) Além de tardiamente, ver a reputação negativa desta empresa.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 15:20
Prezada Sra., Zélia Oliveira dos Santos
Informamos que sua solicitação de cancelamento foi analisada e será atendida, respeitando o direito de arrependimento previsto na legislação.
Contudo, houve a realização de procedimentos administrativos, como atendimento, cadastro, formalização da matrícula e disponibilização de acesso à plataforma, o que gerou custos operacionais para a instituição.
Dessa forma, será aplicada apenas taxa administrativa proporcional às despesas realizadas, sendo efetuada a devolução do valor remanescente.
Permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento
Réplica do consumidor
31/03/2026 às 13:22
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À ARROBA.COM
Prezados,
Eu, *****, inscrito(a) no CPF sob o n *****, venho por meio desta notificar formalmente esta empresa acerca da irregularidade no estorno referente à aquisição dos cursos oferecidos , realizada em 21/03/2026, após uma breve palestra em local diverso do estabelecimento comercial fixo de sua empresa.
O pedido de cancelamento foi exercido tempestivamente dentro do prazo de reflexão de 7 (sete) dias( à saber, no mesmo dia da aquisição), conforme faculta o Artigo 49 da Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Ocorre que a proposta de devolução de apenas R$ 560,00
configura prática abusiva e enriquecimento sem causa. Ressalto os seguintes pontos de direito:
Natureza da Venda: A jurisprudência consolidada (ex: STJ e Tribunais Estaduais) equipara vendas em palestras, hotéis ou eventos a vendas fora do estabelecimento comercial, uma vez que o consumidor é retirado de seu ambiente cotidiano e submetido a técnicas de persuasão (hard sell).
Parágrafo Único do Art. 49 do CDC: Determina que "os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados". A lei não prevê qualquer retenção de taxa administrativa, multa rescisória ou custos operacionais por parte do fornecedor.
Responsabilidade pelo Risco do Negócio: O ônus financeiro do arrependimento é integralmente do fornecedor, sendo vedada a transferência de custos ao consumidor.
Diante do exposto, exijo a restituição do valor integral de R$ 700,00 (setecentos reais), no prazo máximo de [48 horas / 3 dias úteis].
O não cumprimento desta notificação ensejará a imediata adoção de medidas judiciais cabíveis perante o Juizado Especial Cível, doravante cumulada com o Art. 6, inciso IV- Art. 37 -Art.66. e pedido de indenização por eventuais danos morais e registro de denúncia junto a Secretaria Nacional do Consumidor - (Senacon).
No aguardo de uma resolução amigável e célere.
Atenciosamente,
*****
Réplica do consumidor
13/04/2026 às 16:25
Após vários dias e esforços exaustivos com base sólida na lei, de resolver a questão amigavelmente. A empresa lamentavelmente não resolveu até o momento. A alegação de custas não procede, perante a lei. Também tive meu deslocamento, meu tempo perdido na palestra e minha frustração em não reaver o valor a horas apenas, de fazer o pagamento! Estou aguardando a resolução do Procon, para determinar se encerramos o assunto, ou inevitavelmente iremos ate as últimas! Lamentável!
Consideração final do consumidor
27/04/2026 às 20:24
Uma coisa tão simples e justa, que é a devolução de um curso pago, que sequer foi iniciado e nem será! So deu tempo de chegar em casa e cancelar, mas a empresa foi tão mesquinha e inútil, que não quis cumprir a lei.!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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