Cobrança de juros e multas indevidas após quitação integral de débitos

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Bernardo do Campo - SP

25/05/2026 às 16:40

ID: 249631031


À Ouvidoria da Sabesp,

Venho, por meio deste canal, registrar formalmente minha insatisfação e solicitar a revisão e o refaturamento imediato das duas faturas mais recentes do meu imóvel (meses de 05/2026 e 06/2026), sob o código de fornecimento *****.
O protocolo do atendimento inicial, que não resolveu o problema, é o *****. A atendente ***** disse que não tem a fatura de abril no sistema e que só posso contestar a fatura do mês vigente após 7 dias. Pedi explicação e ela não soube me informar e falou para eu ligar no dia seguinte. Agora pergunto - como vocês me cobram de algo que não aparece no sistema central da Sabesp?

Se olhar o meu histórico de contas irá verificar que os valores desses dois meses estão exorbitantes.

Havia débitos acumulados referentes ao ano de 2025. Contudo, há exatamente dois meses, realizei a quitação integral e à vista de todos os débitos via Pix, conforme consta no sistema de vocês.

Após a baixa dessa dívida, as duas faturas subsequentes apresentaram cobranças de encargos por atraso (juros e multas) astronômicas, cujos valores superam significativamente o meu consumo real de água medido pelo hidrômetro n *****.

Esta cobrança configura prática abusiva e ilegal, violando diretamente:
A Deliberação ARSESP n 1.791, que limita os juros de mora a 1% ao mês (0,033% ao dia) e a multa a 2%, vedando expressamente a capitalização de juros (juros sobre juros);
O Artigo 39, V, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O valor cobrado a título de juros residuais não possui lastro no cálculo legal permitido, indicando erro grave de processamento do sistema da Sabesp após a baixa do pagamento via Pix.

Diante do exposto, exijo:

A suspensão imediata da cobrança e do envio dessas faturas para órgãos de proteção ao crédito ou risco de corte de abastecimento até a conclusão desta análise;

O refaturamento das contas para que os encargos sejam adequados estritamente aos limites legais sobre o período em que a dívida ficou pendente;

O envio das novas guias corrigidas para pagamento.
Caso esta Ouvidoria não apresente uma solução célere, formalizarei denúncia imediata junto à ARSESP, ao Procon-SP e adotarei as medidas judiciais cabíveis no Juizado Especial Cível, demandando a repetição do indébito em dobro, conforme o art. 42, parágrafo único do CDC.

No aguardo de providências urgentes.
Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

26/05/2026 às 08:56

Bom dia.

Este canal de atendimento de Ouvidoria é responsável por analisar as manifestações de usuários relacionadas aos serviços prestados pela própria Arsesp, serviços esses descritos na Carta de Serviços da agência. https://www.arsesp.sp.gov.br/Documentosgerais/Carta_de_Servicos_ao_Cidadao-Arsesp.pdf
Dessa forma, se após o atendimento a ser prestado pela Sabesp o senhor permanecer insatisfeito, orientamos que a registre no nosso Serviço de Atendimento ao Usuário SAU Arsesp, o que pode ser feito pelos seguintes canais:

1) Telefone: 0800 771 6883;
2) Formulário eletrônico: https://formulariosauarsesp.powerappsportals.com/
3) E-mail: [email protected].

Lembramos que se sua manifestação for uma reclamação são necessários os seguintes dados:
. Nome completo;
. CPF: *****;
. Endereço do logradouro referente à manifestação;
. Dados para contato: telefone e e-mail;
. Número de protocolo do atendimento do prestador ou da concessionária;
. Número da instalação da unidade usuária/consumidora;
. Descrição da manifestação.
Atenciosamente,
Ouvidoria Arsesp

Consideração final do consumidor

22/06/2026 às 20:45

[Editado pelo Reclame Aqui]

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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