Oferta de parcelamento de dívida cancelada.

Em réplica
Araraquara - SP
06/11/2023 às 14:03
ID: 175369999
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou condomíno do Ed. Almark em Copapacana apto *******, no período da pandemia fiquei devendo 3 cotas, a síndica prometeu pagamento parcelado sem juros foi feita a proposta agora a administradora quer pagamento a vista.
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Resposta da empresa
06/11/2023 às 14:30
Conforme longa e detalhada explicação ao condômino reclamante, somente o(a) síndico(a) de um condomínio é quem aprova propostas de acordo. A administradora de condomínios somente operacionaliza os acordos firmados entre os síndicos e os condôminos, atuando como mandatária, acatando sempre as determinações dos síndicos. O condômino reclamante foi instruído a manter contato com a síndica do edifício, mas preferiu fazer reclamação neste canal!
Réplica do consumidor
06/11/2023 às 15:16
A síndica do condomínio não reside mas no prédio e me bloqueo nas redes sociais. No contrato entre o condomínio e a prestadora não fala isso e sim que a administradora irá fazer a cobrança e acordo em nenhum lugar menciona a síndica, o porteiro do prédio orienta buscar a ArtNova outros condôminos estão pagando parcelado requeiro uma explicação.
Réplica da empresa
06/11/2023 às 17:28
Prezado Dr. Paulo, como advogado que é, sendo sabedor das leis vigentes, vossa senhoria tem capacidade de adotar as medidas atinentes ao caso concreto. Se a Síndica não deseja ter contato com o senhor e não autoriza o pagamento da forma que pleiteia, somente existe uma saída legal para tal fato, mas não nos cabe aqui descrever este caminho. Conforme já dito e repisado, somente estamos autorizados a receber a quantia devida por vossa unidade na forma expressada pela Síndica. Qualquer forma diversa, somente com um comando posterior da mesma. Quanto à residência da Síndica, não temos informações de que a mesma tenha se mudado do edifício. Reiteramos que somos mandatários (procuradores) da Síndica, não estando autorizados a agir de forma diversa ao comando desta.
Réplica do consumidor
06/11/2023 às 18:08
O fato de ser advogado não me coloca em nenhuma posição privilegiada entre condôminos para ser obrigado a pagar dívida a vista de condomínio anteriormente ofertado por e-mail de forma parcelada. Deve ser obedecido o princípio da igualdade e ser dada a mesma condição de pagamento a todos os condomínios e não obrigar um a pagar a vista e outros parcelado, não estamos no sistema medieval que os amigos do rei levam vantagem. Voltando a questão o contrato de prestação de serviço da empresa com o condomínio não frisa anuência da síndica tampouco o estatuto do condomínio. Eu entendo que a empresa não quer conflito com a síndica porém o jurídico deve alertar os riscos de um processo desnecessário, eu nunca me neguei a pagar fiz proposta de um pagamento de mil reais mensais para uma dívida de três mil reais então vejamos se a empresa não tem poder para negociar o advogado tem obrigação de explicar o processo para a cliente. Att
Réplica da empresa
06/11/2023 às 18:19
Prezado Dr. Paulo, por contrato nossa empresa elabora a cobrança das cotas condominiais para serem pagas pelos condôminos nas datas previstas nos títulos emitidos. Havendo inadimplemento das cotas emitidas, somente o síndico, condômino eleito em assembleia geral, é quem definirá a forma do recebimento desta quantia inadimplida, já que esta situação importa em novação. Toda esta situação já foi externada e explicada à Síndica, que insiste no pagamento integral da dívida de forma una. Esperamos ter esclarecido toda a situação e nos colocamos sempre à disposição para tentarmos a equalização desta situação.
Réplica do consumidor
07/11/2023 às 19:31
Boa noite, eu li o contrato a época e o mesmo dava direito de administrar e realizar a cobrança não existe cláusula de anuência da síndica para impor condição de pagamento ou modificação de recebimento. O contrato é de gestão do condomínio e não de representação. Eu recebi cartas por e-mail do setor jurídico com cobrança me dando 48 hs para pagamento algo fora da realidade brasileira nem fiança em delegacia de polícia impõe tais condições tão severas a pessoa. Porém hoje consegui reunir valores para pagar essa dívida a vista como me é exigido por essa empresa e todo o dia tanto eu como a imobiliária que aluga o meu apto tentamos a obtenção desse boleto sem sucesso. Eu queria entender porque tantos emails com carta de cobrança em 48hs email dizendo que o advogado está em posse da procuração do condomínio sem nenhum anexo com o boleto. Hoje esgotam as 48hs e mesmo com o valor não consigo pagar o boleto. Realmente como condomínio além de ter sido me dada a oportunidade de pagamento parcelado a dívida e depois cancelada a oportunidade, reunindo valores não consigo pagar porque não tenho o boleto de pagamento. Aguardo um retorno obrigado.
Réplica da empresa
08/11/2023 às 10:25
Bom dia Dr. Paulo. A solicitação para a realização do pagamento deve ser feito junto ao Depto. de Cobrança, através do email ******* ou através do Whatsapp*******. Após a solicitação, o boleto será elaborado e registrado junto ao Banco Central para efetivação de pagamento. Esperamos ter ajudado e estaremos sempre à disposição.
Réplica do consumidor
08/11/2023 às 10:40
Boa dia estou tentado desde ontem mas obrigado pela informação já liguei mandei email e msg no whatazap tenha um bom dia passar bem.
Réplica da empresa
08/11/2023 às 10:44
Tenha uma boa semana e esperamos que esta questão tenha um bom desfecho!
Réplica do consumidor
13/03/2024 às 22:55
Em contato com administradora na data 11/03 questionei os documentos protocolizado objeto dos correios ******* com as reclamações dos condôminos sem resposta, inclusive relatando a incapacidade da síndica no cargo. Recebi uma convocatória para uma assembleia geral dia 21/03/*******, porém observo que as pautas inclusive para eleição de síndico é irregular uma vez que o mandato já está vencido seria caso de administrador provisório e não eleição uma vez que a eleição é dentro do mandato da síndica. Pautas de mudança de convenção sem texto proposta enviado, aumento de teto de gastos e aprovação de gastos pela própria síndica. Um verdadeiro absurdo sem falar incoerente. Eu faço aqui a minha reclamação pela minha insatisfação que está empresa está levando a administração do condomínio que eu pago e não é barato e além atualmente viver uma situação de uma síndica recebendo três salários sem pagar condomínio, com obras atrasadas aprovando as próprias contas e aumentando teto de gasto e essa administradora não faz uma intervenção, que administração é essa, de verdade é muito triste ver o patrimônio que conquistamos sendo administrado assim, não existe um conselho porque todos renunciaram, requeremos a participação por vídeo conferência porque muitos condôminos como eu moramos em outra cidade, enviamos email sem resposta e nem deliberação. É um absurdo um edificio em Copacabana com uma convenção de condomínio de ******* exigindo assembleia de forma presencial.
Réplica da empresa
11/04/2024 às 15:35
Nossa empresa não possui legitimidade para decidir sobre parcelamentos de dívidas condominiais, cabendo tal direito ao síndico do edifício, eleito em assembleia geral de condôminos.
Sugerimos que o reclamante busque entendimento com o síndico do edifício.
Réplica do consumidor
11/04/2024 às 20:05
Essa resposta não tem nenhum nexo com a minha reclamação, eu já não possuo dívida com o condomínio e por vingança pessoal a síndica me obrigou a fazer pagamento a vista, mesmo no site de vocês informando que é possível negociar e pagar parcelado e com outros condôminos pagando parcelado. Essa síndica é uma ditadora com um monte de procurações que vocês assinam em baixo tudo, com uma convenção de condomínio de ******* um verdadeiro absurdo nos dias de hoje, gestões que nem prestação de contas tem, na verdade onde está a administração de vocês que eu pago no boleto do condomínio se tudo quem resolve é a síndica.
Réplica da empresa
12/04/2024 às 10:01
Todas as decisões com referência a parcelamento de débitos estão afetos às atribuições do síndico da edificação.
O condômino, na qualidade de advogado, sabe dessa situação, mas insiste em refazer a mesma reclamação infundada.
Réplica do consumidor
12/04/2024 às 11:59
Na qualidade de administradora de condomínio não reside condição alguma em administrar um condomínio com uma convenção de *******, em que empodera o síndico, e como andar de carroça na Avenida Nossa Senhora de Copabana e dar seta com a mão. Será que não é suficiente para um bom gestor atualizar a convenção para realidade atual, nossa ata de condomíno não aceita nem reunião virtual. A administradora claramente da condições para perpetuação dessa síndica que com grande número de procurações e recebendo três salários toma decisões sozinha e se presta contas isso é um verdadeiro absurdo nos dias de hoje. Aqui nimguem está discutindo parcelamento porque não divida e sim a má administração que essa empresa presta ao condomínio Almark em Copacabana anuindo com esa condição inospita aos proprietários.
Réplica da empresa
15/04/2024 às 09:38
Bom dia Dr. Paulo!
Qualquer aditamento/modificação da escritura de condvenção do edifício Almark deve ser aprovada pelos condôminos, reunidos em assembleia geral, com observância do quórum de 2/3 previstos na lei e no próprio ato de constituição do condomínio.
As assembleias virtuais encontram respaldo na lei, não havendo necessidade de alteração da convenção para realização das mesmas.
Não há, na lei e na escritura de convenção do edifício Almark, limitação ao número de instrumentos de mandato pelos condôminos ou memo pelos síndicos. Tal limitação deve ser inserida no corpo da escritura de convenção, desde que haja maioria que entenda da mesma forma e respeitando o quórum de 2/3.
Saudações e tenha uma boa semana.