Batina com defeito: cliente busca cancelamento e reembolso do sinal pago

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São Paulo - SP
18/02/2026 às 14:04
ID: 240979741
1. No dia 05 de novembro de 2025, o consumidor contratou os serviços de costura/confecção de uma batina + faixa pelo valor total de R$ 2.408,00 (Dois mil quatrocentos e oito reais).
2. Ficou combinado entre as partes que no ato da compra seria pago de sinal 50% do valor do pedido, ou seja R$ 1.204,00 (Um mil, duzentos e quatro reais), o que de fato foi realizado.
3. O serviço deveria ser entregue em 03 de dezembro de 2025, no entanto, devido a um atraso da loja, somente em 10 de dezembro de 2025, o consumidor foi avisado que o produto havia sido confeccionado e estava pronto.
4. Ocorre que, ao receber/experimentar a peça o consumidor constatou que ela apresentava vícios de qualidade e estava "mal feita" (ou seja, inadequada para o uso e em desacordo com o que foi acordado/especificado), a saber: acabamento mal confeccionado, tamanho desproporcional ao ajustado.
5. Desde entao, o consumidor não olvidou esforços para a solução do problema, que até entao não foram suficientes haja vista que a loja oferece a confecção de um novo produto com o pagamento da diferença do valor, o que o consumidor nao esta de acordo.
6. Em virtude do grave defeito (vício do produto/serviço), que torna a peça imprestável para o fim a que se destinava, o consumidor manifestou o direito de cancelar o contrato e exigir a devolução integral do valor pago como sinal, corrigido monetariamente, mas a loja nao o atendeu.
Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, o consumidor requer à devolução do valor de R$ 1.204,00 (Um mil, duzentos e quatro reais), corrigido monetariamente desde a data do desembolso, conforme conta bancaria ja de ciencia da loja