Buser recusa estorno de passagem não utilizada e transfere responsabilidade ao consumidor

Reclamação não respondida

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Montes Claros - MG

15/06/2026 às 10:15

ID: 251302169

No dia 12 de junho de 2026, realizei a remarcação de uma passagem de ônibus pelo aplicativo da Buser para o trecho Belo Horizonte (MG) para Montes Claros (MG), adiantando o meu horário de embarque para as 20:00h. Contudo, logo após a confirmação, percebi que o local de embarque estipulado pelo aplicativo divergia do meu local costumeiro. Diante do equívoco, entrei em contato imediato com a empresa operadora do transporte, a Arte Turismo, solicitando formalmente o cancelamento da referida reserva.

Para não estragar meus compromissos, adquiri no mesmo instante uma nova passagem para as 22:30h do mesmo dia e realizei o embarque e a viagem normalmente. Ocorre que, ao verificar o aplicativo da Buser, a viagem das 20:00h constava indevidamente como "realizada". É evidente que há um erro ou falha de comunicação no sistema, visto que é fisicamente impossível um passageiro realizar duas viagens concomitantes em veículos e horários diferentes no mesmo dia.

Ao acionar o suporte da Buser no dia 13/06/2026, a atendente Thaianny eximiu a plataforma de qualquer responsabilidade, alegando que, por se tratar de uma linha rodoviária, a Buser atua "apenas como revendedora" e que eu deveria resolver o problema diretamente com a Arte Turismo.

A recusa de atendimento e a transferência de responsabilidade da Buser ao consumidor violam frontalmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o Artigo 7, parágrafo único, e Artigo 25, 1 do CDC, vigora no direito brasileiro o princípio da responsabilidade solidária. A Buser intermediou a venda, lucrou com a transação e disponibilizou a plataforma para o serviço, integrando legitimamente a [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecedores. Portanto, eximir-se de resolver o problema sob a alegação de "não ter acesso ao sistema do parceiro" é uma prática abusiva e ilegal.

Além disso, a manifestação de desistência foi realizada de forma prévia, comprovando a minha boa-fé como consumidor. Reter o valor de um serviço comprovadamente não utilizado e cuja desistência foi informada configura enriquecimento sem causa por parte das empresas.

Diante do exposto, exijo que a Buser cumpra com suas obrigações legais e proceda com uma das seguintes soluções alternativas, conforme me faculta o CDC:

A remarcação da referida passagem para o dia 22/06/2026 (segunda-feira), às 22:30h; OU

O estorno/reembolso integral do valor pago pela passagem das 20:00h que não foi utilizada.

Anexo a esta reclamação os prints da conversa com o suporte, o comprovante da passagem não utilizada e o bilhete da viagem que efetivamente realizei às 22:30h para comprovar os fatos. No aguardo de uma solução célere para evitar a judicialização do caso perante o Juizado Especial Cível.

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