Recusa de Cancelamento e Estorno de Publicação de Artigo Científico Contratado Online

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Fortaleza - CE

17/06/2026 às 16:37

ID: 251673071

Prezados,

No dia 15/06/2026, realizei a contratação e o pagamento de R$ 350,00 para a publicação de um artigo científico nesta revista. Contudo, dentro do prazo legal, exerci meu direito de arrependimento e solicitei o cancelamento da compra e o estorno integral do valor, conforme e-mail enviado no dia 17/06/2026.

Para minha surpresa, a empresa se recusou a proceder com o cancelamento e a devolução dos valores, sob a alegação de que "não serão concedidos reembolsos após o aceite e pagamento do artigo, uma vez que os serviços editoriais contratados já terão sido prestados e os custos operacionais, técnicos e administrativos já terão sido incorridos".

Tal justificativa é absolutamente ilegal e afronta diretamente o Código de Defesa do Consumidor.

II - Do Direito

O direito de arrependimento é uma prerrogativa do consumidor para compras ou contratações de serviços realizadas fora do estabelecimento comercial físico, como é o caso de contratações feitas pela internet. Esse direito está claramente previsto no Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Trata-se de um direito potestativo, ou seja, incondicional. Ele não depende de qualquer justificativa por parte do consumidor, nem pode ser afastado por cláusulas contratuais ou alegações de custos por parte do fornecedor.

A doutrina especializada reforça que a natureza deste direito é proteger o consumidor em contratações onde ele não teve contato direto com o produto ou serviço. Conforme ensinamentos sobre o tema, o direito de arrependimento possui características claras:

"Por se tratar de uma resilição de proteção, diferentemente da resilição civilista, o direito de arrependimento do consumidor é gratuito, irrestrito, irrenunciável, não permitindo ao fornecedor a cobrança de eventual indenização por retratação do contrato."

A jurisprudência também é pacífica em determinar que o prazo de 7 dias é o marco para o exercício desse direito .

Como minha solicitação foi feita apenas 2 dias após a contratação, ela é manifestamente tempestiva.

A alegação de que "serviços editoriais já foram prestados" é irrelevante. O risco da atividade empresarial, incluindo os custos operacionais dentro do prazo de reflexão do consumidor, é do fornecedor, não podendo ser repassado ao cliente que exerce um direito garantido por lei.

Do Pedido

Diante do exposto, venho por meio desta reclamação exigir o cumprimento imediato da lei. Reitero minha solicitação para que a empresa proceda com:

I - O cancelamento imediato do contrato de prestação de serviços de publicação.
II - A restituição integral e imediata do valor de R$ 350,00, devidamente atualizado, conforme determina o parágrafo único do Art. 49 do CDC.
III - Caso esta solicitação não seja atendida, buscarei as medidas judiciais cabíveis para a reparação do meu direito, incluindo a restituição em dobro do valor pago indevidamente e eventuais danos morais pela flagrante violação da legislação consumerista.

Aguardo uma resolução urgente.

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