Erro na escrita fiscal da NF-e sobre modalidade de frete CIF/FOB

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Juiz de Fora - MG

16/06/2026 às 13:03

ID: 251538723

Conforme a legislação e a correta escrituração da NF-e, quando o frete é pago pelo comprador, deve constar no documento fiscal a modalidade de transporte como Frete: 1 Por conta do destinatário/remetente (CIF/FOB pelo comprador), refletindo de forma fidedigna que a contratação e o ônus do transporte foram assumidos pelo destinatário da mercadoria.

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Consideração final do consumidor

19/07/2026 às 18:24

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