Cartão TOP especial indeferido por vínculo empregatício

Não respondida
Poá - SP
15/08/2026 às 00:56
ID: 256522811
Eu fui ao CAPS do Jabaquara para ter o cartão top especial. E neste dia; eu apresentei todos os papéis solicitados.
Recebi um e-mail dizendo que o cartão top especial foi indeferido por eu ter vínculo empregatício?
O fato de possuir vínculo empregatício ativo decorre do meu direito constitucional ao trabalho e da inclusão social prevista na lei federal n 13.146/2015 (LBI). O emprego formal não extingue, cura ou reduz minha condição clínica de PCD, tampouco as barreiras de acessibilidade enfrentadas no cotidiano. O indeferimento com base em atividade laboral contraria a jurisprudência do TJ-SP em relação à Lei complementar n 666/91.
Solicito a revisão do laudo médico para considerar unicamente os critérios clínicos da deficiência
Distorção da Lei: A Resolução Conjunta SS/STM n 03/2004 fala em deficiência que "comprometa a capacidade de trabalho". Estar trabalhando (por exemplo, em vagas de cotas de PCD ou em regime adaptado) não cura a deficiência e nem retira as barreiras físicas ou mentais de locomoção do cidadão.
Direito à Inclusão: A Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei n 13.146/2015) incentiva a pessoa com deficiência a ingressar no mercado de trabalho. Punir o cidadão retirando o transporte gratuito por ele ter um emprego formal gera discriminação e retrocesso social [13.2].
Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-SP): O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já determinou que a Lei Complementar Estadual n 666/91 não faz distinção entre quem trabalha ou não, e o fato de ter direito ao Vale-Transporte pago pela empresa não anula o direito à isenção tarifária de PCD.
É inconstitucional esse indeferimento. É um direito que eu tenho por ser PCD.