Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

20/01/2026 às 20:35

ID: 238304363


Boa noite,

Gostaria de informar que, para tentar acertar essa situação da forma mais correta possível, parei para estudar com calma os meus direitos como consumidor. Essa análise apenas reforçou que a minha solicitação inicial está correta e é absolutamente razoável. Diante disso, venho deixar formalmente registrado o relato dos acontecimentos e a minha solicitação, após uma sequência de situações inconvenientes que já se estendem há bastante tempo.

No dia 16 de dezembro, recebi a mensagem informando que o sofá já estava em rota de entrega para o Rio de Janeiro, sendo informado um prazo de quatro dias úteis para a entrega. Os prazos não foram cumpridos e ,a partir daí, enfrentei uma sequência de falhas operacionais, com sucessivos reagendamentos, informações desencontradas e a necessidade de reorganizar minha agenda em diversas ocasiões para tentar receber o produto. Foram ao menos quatro tentativas de entrega, sendo que somente na última tentativa, em 19 de janeiro, consegui finalmente receber o sofá.

Quando a entrega finalmente ocorreu, o sofá apresentava claro dano na capa tecido branco. No momento do recebimento, o produto ainda estava embalado. Assim que removi o plástico e consegui avaliá-lo melhor, percebi o problema e comuniquei ainda na mesma noite, poucas horas após a entrega, por WhatsApp, com envio de fotos, sem qualquer uso do produto.

Expressei desejo em continuar utilizando esta capa inadequada por ora, enquanto aguardo envio de nova capa de reposição. No entanto a empresa ofereceu que eu envie a capa para reparos ou contrate um serviço para realizar estes reparos.

O aceite dado no ato da entrega não afasta essa situação. Nem todo defeito é perceptível no exato momento do recebimento, especialmente quando o produto está embalado. O próprio Código de Defesa do Consumidor trata disso de forma clara no artigo 26, que estabelece:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

Além disso em se tratar de um defeito em um produto novo, atrai a aplicação direta do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Diante disso, considero inadequada e bastante inconveniente a tentativa de transferir para mim a responsabilidade logística da solução, exigindo que eu envie a capa pelos correios ou me adapte a horários incompatíveis com a minha rotina profissional. Sou profissional autônomo e trabalho no mínimo 60h semanais. Sempre em horário comercial. Isso gera prejuízo financeiro, perda de tempo e mais um inconveniente para resolver um problema que não foi causado por mim. Esse tipo de exigência caracteriza imposição de desvantagem excessiva ao consumidor, prática expressamente vedada pelo artigo 39, inciso V, do CDC, que dispõe:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
V exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.

Além disso, o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas cláusulas ou condutas que coloquem o consumidor em situação desproporcional:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.

Ressalto que todo esse histórico de atrasos, promessas não cumpridas e inconvenientes acumulados compromete, de forma objetiva, a credibilidade de novos prazos informados pela empresa. Depois de todo esse desgaste para conseguir receber o produto, não considero razoável ficar novamente por tempo indeterminado sem poder utilizar o sofá, aguardando conserto ou devolução de capa.

Desde o início, apresentei uma solução simples e proporcional à situação: utilizar temporariamente a capa atual e receber posteriormente uma nova, sem remendos ou consertos improvisados em um produto novo.

Não é meu interesse prolongar esse desgaste. Quero que a situação seja resolvida da forma mais direta e rápida possível. No entanto, caso não haja uma solução compatível com o que o Código de Defesa do Consumidor estabelece, deixo claro que não hesitarei em acionar o Procon ou adotar outras medidas legais cabíveis para resguardar meus direitos.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 15:23

Boa tarde,
Conforme combinado, enviamos o tecido pelos Correios ao Sr. Armando e estamos aguardando a confirmação de recebimento.

Assim que o material for entregue, o estofador contratado realizará a retirada do móvel para efetuar o reparo da parte danificada durante o transporte.