Estudante da Artmed alega restrição indevida na meia-entrada para eventos culturais e educacionais.

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Camaçari - BA

28/03/2026 às 12:15

ID: 244578981

Prezados,

Sou aluna da pós-graduação da Artmed e venho registrar formalmente minha insatisfação em relação à política de meia-entrada aplicada ao evento.

Recebi, por meio de atendimento via WhatsApp, a informação de que o benefício da meia-entrada é concedido apenas para o ingresso na categoria Essential, mediante apresentação de carteirinha estudantil, não sendo estendido às categorias Select e Prime Access.

No entanto, essa prática contraria a legislação vigente. De acordo com a Lei n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), o estudante regularmente matriculado tem direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais e educacionais, sem restrição de setor ou categoria, desde que haja disponibilidade e mediante comprovação válida.

Ainda, o Decreto n 8.537/2015, que regulamenta a referida lei, não prevê limitação do benefício a categorias específicas de ingressos, o que torna indevida a restrição aplicada apenas ao plano Essential.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece, em seus artigos 6 e 30, o direito à informação clara, adequada e precisa, bem como a vinculação da oferta. Dessa forma, a limitação do benefício, somada à forma como a informação foi prestada, pode caracterizar prática abusiva e publicidade enganosa por omissão.

Ressalto que, sendo aluna da própria instituição, a restrição se torna ainda mais incoerente, ao impedir que estudantes tenham acesso igualitário às diferentes experiências oferecidas no evento.

Diante do exposto, solicito:
A revisão da política de concessão de meia-entrada, estendendo o benefício a todas as categorias de ingresso (Essential, Select e Prime Access), conforme previsto em lei;
Esclarecimento formal sobre os critérios adotados;
Adequação das informações prestadas nos canais de atendimento, incluindo WhatsApp, para garantir transparência e conformidade legal.

Aguardo retorno com a devida solução.

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Resposta da empresa

30/03/2026 às 17:57

Olá, Janaína! Tudo bem?

Informo que entramos em contato através do WhatsApp para entendermos melhor suas dúvidas e solucioná-las da melhor maneira possível. Ficamos no aguardo do seu retorno.

Agradecemos e seguimos à disposição!

Abraços,
Equipe Artmed

Consideração final do consumidor

10/04/2026 às 09:18

Argumentos que não justificam

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

3

Consideração final da empresa

10/04/2026 às 10:59

Olá, Janaína! Tudo bem?

Lamentamos que esta tenha sido sua percepção, após nosso atendimento.
Reforçamos que as informações foram devidamente justificadas e embasadas de maneira transparente.

Caso ainda permaneça com dúvidas ou ainda necessite de maiores esclarecimentos, fique à vontade para entrar em contato diretamente com o WhatsApp do Evento: (51) 99601-2433

Ressaltamos nosso compromisso em esclarecer todas as suas dúvidas e permanecemos à disposição.

Abraços,
Equipe Artmed