Estudante da Artmed alega restrição indevida na meia-entrada para eventos culturais e educacionais.

Não resolvido
Camaçari - BA
28/03/2026 às 12:15
ID: 244578981
Prezados,
Sou aluna da pós-graduação da Artmed e venho registrar formalmente minha insatisfação em relação à política de meia-entrada aplicada ao evento.
Recebi, por meio de atendimento via WhatsApp, a informação de que o benefício da meia-entrada é concedido apenas para o ingresso na categoria Essential, mediante apresentação de carteirinha estudantil, não sendo estendido às categorias Select e Prime Access.
No entanto, essa prática contraria a legislação vigente. De acordo com a Lei n 12.933/2013 (Lei da Meia-Entrada), o estudante regularmente matriculado tem direito ao pagamento de 50% do valor do ingresso em eventos culturais e educacionais, sem restrição de setor ou categoria, desde que haja disponibilidade e mediante comprovação válida.
Ainda, o Decreto n 8.537/2015, que regulamenta a referida lei, não prevê limitação do benefício a categorias específicas de ingressos, o que torna indevida a restrição aplicada apenas ao plano Essential.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) estabelece, em seus artigos 6 e 30, o direito à informação clara, adequada e precisa, bem como a vinculação da oferta. Dessa forma, a limitação do benefício, somada à forma como a informação foi prestada, pode caracterizar prática abusiva e publicidade enganosa por omissão.
Ressalto que, sendo aluna da própria instituição, a restrição se torna ainda mais incoerente, ao impedir que estudantes tenham acesso igualitário às diferentes experiências oferecidas no evento.
Diante do exposto, solicito:
A revisão da política de concessão de meia-entrada, estendendo o benefício a todas as categorias de ingresso (Essential, Select e Prime Access), conforme previsto em lei;
Esclarecimento formal sobre os critérios adotados;
Adequação das informações prestadas nos canais de atendimento, incluindo WhatsApp, para garantir transparência e conformidade legal.
Aguardo retorno com a devida solução.
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Resposta da empresa
30/03/2026 às 17:57
Olá, Janaína! Tudo bem?
Informo que entramos em contato através do WhatsApp para entendermos melhor suas dúvidas e solucioná-las da melhor maneira possível. Ficamos no aguardo do seu retorno.
Agradecemos e seguimos à disposição!
Abraços,
Equipe Artmed
Consideração final do consumidor
10/04/2026 às 09:18
Argumentos que não justificam
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3
Consideração final da empresa
10/04/2026 às 10:59
Olá, Janaína! Tudo bem?
Lamentamos que esta tenha sido sua percepção, após nosso atendimento.
Reforçamos que as informações foram devidamente justificadas e embasadas de maneira transparente.
Caso ainda permaneça com dúvidas ou ainda necessite de maiores esclarecimentos, fique à vontade para entrar em contato diretamente com o WhatsApp do Evento: (51) 99601-2433
Ressaltamos nosso compromisso em esclarecer todas as suas dúvidas e permanecemos à disposição.
Abraços,
Equipe Artmed